Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025
Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025Data de publicação 1 de abril de 202512 minutos de leitura
Publicado em: 19 de março de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O período para fazer a declaração do IR de 2024 já começou e, como de costume, existe a possibilidade de ter parte do imposto pago devolvida ao contribuinte. Confira neste artigo o que é restituição do Imposto de Renda e quem tem direito a receber esse valor de volta.
A restituição do Imposto de Renda é o processo pelo qual a Receita Federal devolve ao contribuinte valores do IR que ele pode ter pagado a mais ao longo do ano. Essa devolução acontece na conta bancária indicada na própria declaração.
Ao preencher a declaração do IR, o contribuinte já sabe se há imposto a restituir e o valor da restituição. Isso vai depender da forma que o contribuinte tiver escolhido declarar, se optou pela declaração simplificada ou pela declaração completa.
Se optar pela declaração completa, o valor da restituição vai depender de todas as informações que o contribuinte preencher. Quanto mais gastos que podem ser abatidos do valor de imposto a pagar houver, maior o valor que o contribuinte poderá receber de volta ao final do processo. Esses gastos podem incluir valores pagos pelo cidadão com serviços de saúde e educação, por exemplo.
O Governo Federal disponibilizou as tabelas que servem de base para o cálculo da alíquota, que é o percentual ou valor fixo aplicado para chegar ao valor do imposto.
Confira a tabela do exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$24.511,92 | - | - |
De R$24.511,93 até R$33.919,80 | 7,5% | R$1.838,39 |
De R$33.919,81 até R$45.012,60 | 15,0% | R$4.382,38 |
De R$45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$7.758,32 |
Acima de R$55.976,16 | 27,5% | R$10.557,13 |
Por exemplo, se a pessoa tiver um rendimento de R$ 40.000 e já tiver pagado R$3.000 de Imposto de Renda ao longo do ano, o cálculo será:
R$40.000 – 20% = R$32.000 (base de cálculo).
R$32.000 x 7,5% (alíquota segundo a tabela) = R$2.400.
R$2.400 – R$3.000 já pagos = restituição de R$600.
Apesar de a tabela ser usada como referência, o valor da restituição dependerá da alíquota real, que pode ser diferente da indicada acima. A Receita Federal disponibiliza uma calculadora para o contribuinte simular qual será a alíquota real a ser aplicada em seu Imposto de Renda.
Segundo o Governo Federal, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração e o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Essas atualizações só valem até o momento em que é encaminhado ao banco que fará o pagamento.
Se você tem direito à restituição do Imposto de Renda, essa informação vai aparecer ainda durante a declaração do IR. Isso porque o sistema aponta que há imposto a restituir quando o valor de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) for maior que o imposto devido. Esse montante será devolvido na conta bancária que o próprio contribuinte indicar na declaração.
Ao final do processo de declaração do IR, o sistema mostrará o valor calculado a pagar de imposto. Caso esse número aponte um imposto menor a pagar que o valor de imposto já pago, o contribuinte terá direito à restituição do IR. Se essa informação aparecer, ele deverá indicar a conta bancária ou chave Pix (precisa ser o CPF) para receber a restituição.
Se o valor final de imposto a pagar for maior que aquele já pago, será preciso emitir o DARF para realizar o pagamento. A declaração pode indicar valores a pagar e já pagos iguais, ou seja, nem em imposto a pagar, nem a restituir.
O Governo Federal disponibiliza o um site para consultar restituição do IRPF. No caso de informações mais detalhadas, é preciso acessar o canal Meu Imposto de Renda pelo navegador com o login do gov.br ou pelos aplicativos para celular ou tablet.
Leia também | O que fazer com o dinheiro da restituição do IR
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda são feitos seguindo um calendário. Os lotes são definidos levando em conta prioridades, como a idade do contribuinte, e a própria ordem de envio da declaração. Ou seja, quem envia antes a declaração tem prioridade para receber a restituição.
Em 2024, o Governo Federal informou que os valores serão pagos em lotes seguindo a seguinte ordem:
Lote | Data |
---|---|
1º | 31/05/2024 |
2º | 28/06/2024 |
3º | 31/07/2024 |
4º | 30/08/2024 |
5º | 30/09/2024 |
1º Lote Residual | 31/10/2024 |
2º Lote Residual | 29/11/2024 |
3º Lote Residual | 31/12/2024 |
4º Lote Residual | 31/01/2025 |
5º Lote Residual | 28/02/2025 |
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