RPA: o que é e para que serve esse documento
Descubra o que é RPA e por que ele é fundamental nas transações. Saiba mais sobre esse recibo e sua relevância para profissionais autônomos.
Publicado em: 26 de julho de 2023.
Autora: Fabiana Ramos
No mundo dos negócios e das transações financeiras, uma sigla tem ganhado cada vez mais destaque: RPA. Sigla para recibo de pagamento autônomo, desempenha um papel fundamental na formalização e segurança das transações entre profissionais autônomos e empresas contratantes.
Com a crescente expansão do trabalho autônomo, compreender o que é RPA e sua importância torna-se essencial para profissionais e empresas que desejam agir de acordo com a legislação vigente. Neste artigo, conheceremos melhor o RPA, sua definição e funcionamento, além da maneira correta de emitir esse documento.
RPA: o que é e como funciona
O recibo de pagamento autônomo (RPA) é um documento essencial para profissionais autônomos. Ele permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
O RPA é utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos e que não têm CNPJ. Ele desempenha um papel crucial, garantindo a segurança e a legalidade nas transações.
Ao emitir um RPA, o profissional autônomo tem a comprovação do serviço prestado e do valor recebido. Isso é fundamental para manter a transparência nas relações comerciais e evitar problemas futuros.
Além disso, o RPA permite que o profissional autônomo esteja em conformidade com a legislação, cumprindo suas obrigações fiscais e previdenciárias. É uma forma de garantir a regularização e o acesso a benefícios sociais, como a contribuição para a Previdência Social.
Para a empresa contratante, o RPA também traz benefícios. Ele comprova os pagamentos realizados, permitindo o registro adequado das despesas e evitando problemas com a Receita Federal.
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RPA e nota fiscal: conheça as diferenças e quando utilizar cada documento
O RPA é utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos que não têm CNPJ.
Por sua vez, a nota fiscal é emitida quando ocorre uma transação comercial entre uma pessoa jurídica e outra pessoa jurídica ou consumidor final. Ela é um documento fiscal que registra a compra ou venda de produtos ou serviços, além de conter informações importantes, como a descrição dos itens, os valores e os impostos envolvidos.
A principal diferença entre o RPA e a nota fiscal está na natureza da transação. Enquanto o RPA é utilizado para serviços prestados por profissionais autônomos, a nota fiscal é voltada para operações entre pessoas jurídicas ou consumidores finais.
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O RPA substitui a nota fiscal?
É importante ressaltar que o RPA não substitui a nota fiscal. Cada documento tem sua função específica e deve ser utilizado de acordo com o tipo de transação realizada. Em transações comerciais entre empresas, é obrigatória a emissão de nota fiscal, e o RPA é utilizado nos casos em que há a contratação de serviços prestados por profissionais autônomos.
Ao compreender as diferenças entre RPA e nota fiscal, é possível utilizar cada documento adequadamente, garantindo a conformidade legal e a segurança nas transações comerciais. É recomendável sempre consultar um contador ou profissional especializado para orientações específicas sobre a emissão de cada documento de acordo com o contexto da empresa.
Quem pode emitir um RPA?
O RPA pode ser emitido por profissionais autônomos que prestam serviços para empresas ou pessoas físicas. Diversas categorias de profissionais podem emitir um RPA, como:
- ● arquitetos;
- ● engenheiros;
- ● dentistas;
- ● nutricionistas;
- ● psicólogos;
- ● fisioterapeutas.
É importante ressaltar que o profissional autônomo deve estar de acordo com as regras e exigências estabelecidas para sua atividade específica, bem como cumprir as obrigações fiscais e previdenciárias pertinentes. A emissão do RPA é uma forma de formalizar a prestação de serviços e garantir a transparência nas transações entre as partes envolvidas.
Como emitir um RPA: passo a passo simples
Emitir um recibo de pagamento autônomo (RPA) é relativamente simples. Para ajudar nessa tarefa, é possível seguir este passo a passo simples e prático:
Identificar os dados necessários: antes de iniciar a emissão do RPA, é importante ter os dados essenciais, como nome completo do profissional autônomo, CPF, valor do serviço prestado, data e descrição dos serviços.
Utilizar um modelo de RPA: existem diversos modelos de RPA disponíveis na internet. Pode-se optar por um modelo pronto e preencher com os dados específicos da transação ou criar um template personalizado para a empresa.
Preencher os campos obrigatórios: no RPA, é necessário preencher campos como o nome completo e CPF do profissional autônomo, razão social e CNPJ da empresa contratante, valor total do serviço prestado, descrição detalhada dos serviços e data de emissão.
Calcular os impostos: dependendo do valor do serviço prestado e da legislação vigente, podem incidir impostos como INSS, ISS e IRRF. É necessário calcular corretamente os impostos de acordo com as regras estabelecidas.
Assinar o RPA: após preencher todos os campos, é importante que o RPA seja assinado pelo profissional autônomo, comprovando a autenticidade do documento.
Guardar uma cópia: após a emissão do RPA, é fundamental guardar uma cópia para futuras referências. Isso contribui para a organização e facilita o acompanhamento das transações realizadas.
Seguindo esse passo a passo, é possível emitir um RPA de forma simples e eficiente, garantindo a segurança e a legalidade nas transações entre profissionais autônomos e empresas contratantes.
Como calcular e recolher os impostos do RPA
O recolhimento dos impostos em um contrato RPA é de responsabilidade da empresa contratante. A guia DARF é utilizada para recolher o IRRF, seguindo a tabela progressiva, enquanto a GPS é utilizada para recolher o INSS. No caso do ISS, a alíquota varia de acordo com o município em que a empresa está localizada.
Além disso, a empresa contratante também deve descontar o INSS do valor do serviço prestado. A alíquota utilizada para profissionais autônomos pessoa física é de 11% da remuneração mensal.
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