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Saiba o que é e como emitir a GPS do INSS

A Guia da Previdência Social (GPS) é a contribuição do cidadão ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para garantir a aposentadoria. Saiba como pagar a GPS do INSS.

Prédio da Previdência social


Autor: Marlise Brenol

Publicado em dezembro de 2022

Todos os meses seu “eu do futuro” cobra uma pequena contribuição do dinheiro que você ganha hoje. Pensar na aposentadoria para quem está começando na vida profissional parece exercício de futurologia, mas é o pagamento mensal da Guia da Previdência Social que vai garantir que o cidadão tenha direito à aposentadoria quando preencher os requisitos por idade ou tempo de serviço. O recolhimento da GPS é realizado pelo governo por meio do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.  

Quem precisa emitir a GPS?

No caso dos contratos de emprego regidos pela consolidação das leis do trabalho (CLT), é o empregador quem faz o recolhimento para o INSS. Se for MEI, empreendedor ou autônomo, é o próprio profissional que deve cuidar da contribuição e emitir a GPS.  

O contribuinte que não sabe ao certo quantos anos de contribuição tem e em quais períodos de trabalho houve o recolhimento previdenciário pode conferir o extrato no site do governo. Por meio do documento gerado individualmente a partir do CPF e o número o PIS é possível conferir em quais anos houve contribuição, quem fez os pagamentos e quantos anos faltam para a aposentadoria.  

No caso de profissionais que tiveram carteira assinada em CLT um período e depois passaram a exercer atividade autônoma, é importante passar a contribuir todo mês com a GPS.  

Leia também I 4 passos para pagar o INSS 

Como emitir a GPS do INSS?

A Guia da Previdência Social é um boleto de pagamento que deve ser gerado todos os meses para quem é contribuinte individual ou autônomo. O documento pode ser gerado no site do governo de forma digital pelo Sistema de Acréscimos Legais. O sistema tem como objetivo o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, atrasadas ou não, de empresas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.  

As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS e não recolhidas até a data do vencimento ficam sujeitas a juros e multa de mora determinados de acordo com a legislação de regência, incidentes sobre o valor atualizado, se for o caso. Há três módulos de cálculo para a geração da GPS: 

• Contribuintes filiados antes de 29/11/1999: o site permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999. 

• Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive. 

• Empresas e equiparadas e órgãos públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos. 

Para emitir a Guia da Previdência Social é preciso acessar o site, selecionar o módulo, escolher a categoria – contribuinte individual, doméstico, facultativo e segurado especial – inserir o número do PIS-PASEP, marcar e autenticar o captcha e confirmar. O sistema apresentará dados pessoais do contribuinte como nome completo e endereço para serem confirmados. Na página seguinte, é preciso preencher a data e o salário sobre o qual será feito o cálculo. Pronto! A GPS será gerada para pagamento.   

Uma alternativa é solicitar o débito automático da GPS no banco. Para isso, é preciso gerar um código de autorização no site Cadastro Nacional de Informações Sociais. Basta inserir o CPF e o CadSenha para obter acesso. Com o código em mãos, o banco habilitará a opção de fazer a cobrança da Previdência INSS com o recolhimento da GPS individual.     

Assista I INSS para autônomo: como funciona

O que acontece se não pagar a GPS?

A principal implicação do não pagamento da GPS do INSS é que não contará como tempo de serviço para aposentadoria, carência ou mesmo para requerer qualquer benefício de segurado do INSS. Além disso, o recolhimento é obrigatório para todo trabalhador, seja empregado, seja autônomo. No caso do primeiro, a dívida pelo não pagamento será cobrada pelos empregados. No caso de autônomo, será cobrada do próprio trabalhador.  

Somente não estão obrigados ao pagamento da contribuição aqueles cidadãos que se enquadrem na categoria facultativo ou segurado especial. Portanto, o não pagamento deixa o cidadão em dívida com a Receita Federal e atrasa o cálculo para a aposentaria por tempo de serviço. Portanto, o seu “eu do futuro” está chamando você para deixar essa contribuição em dia e organizar o pagamento regular da GPS. Para isso preparamos um guia completo de como pagar o INSS como autônomo