Saiba o que é espólio e os demais termos referentes à sucessão
Entenda a diferença entre alguns termos relativos à sucessão. O que é espólio? O que é inventário? E herança?
Publicado em: 28 de Março de 2022.
Não bastasse o momento de dor na hora do falecimento de um ente querido, infelizmente esta é a hora também de resolver questões burocráticas que envolvem o patrimônio deixado por aquele que faleceu. Entender o que é espólio, herança, inventário, partilha de bens, testamento, e etc, vai te ajudar a simplificar esse momento.
Uma das dúvidas mais corriqueiras entre as pessoas que não fazem parte do mundo jurídico diz respeito a saber se as dívidas deixadas pelo falecido podem ou não ser cobradas de um herdeiro ou mesmo de um parente.
Vamos ver a seguir o que você precisa saber quanto a este e os demais temas que envolvem a sucessão de alguém.
O que é espólio?
Espólio é o nome dado ao conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida. Seja o que for, tudo que houver valor patrimonial entra no espólio. Sejam imóveis, automóveis, dinheiro na conta bancária, aplicações financeiras, obras de arte, joias, créditos a receber, direitos autorais e todos os demais bens que você possa imaginar. Tudo integra o espólio no exato momento do falecimento.
A palavra espólio vem do latim, espolium, e significa despojo, ou seja, aquilo que sobrou. Para não confundir, basta lembrar dos espólios de guerra, quando os vencedores da batalha costumavam levar consigo todos os bens do povo que fora derrotado.
Mesmo antes do inventário ser aberto, alguém precisa ficar responsável por esses bens, e, portanto, é comum encontrarmos a figura do administrador provisório, que será o representante dos bens deixados pelo falecido.
Não há necessidade de nomeação formal, e, geralmente, o administrador provisório é alguém que tinha um contato mais próximo com o proprietário desses bens. Alguém que vai tomar conta do imóvel deixado, que vai continuar pagando o condomínio; alguém que se responsabilizará pelo recebimento dos proventos dos investimentos existentes, ou que cuidará para que seus pertences pessoais, como as joias, por exemplo, estejam em local seguro.
Apesar de não existir formalidades quanto à figura do administrador provisório, ele precisa saber que terá que prestar contas do que foi feito do espólio até que o inventário comece a ser preparado.
A abertura do inventário é sempre obrigatória?
Um inventário nada mais é do que uma lista detalhada de tudo o que foi deixado pelo falecido, tem por finalidade a partilha desses bens entre os seus herdeiros, transferindo-se a propriedade dos mesmos.
Ele pode se dar pela via judicial ou extrajudicial. Poderá ser extrajudicial no caso de não haver menores de idade ou pessoas sem capacidade plena entre os herdeiros, não podendo também haver discussões em relação à partilha dos bens. Neste caso, ele é feito por escritura pública, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Já se houver algum herdeiro incapaz ou até mesmo se verificar a existência de um testamento, o inventário terá que ser obrigatoriamente judicial. Em havendo também qualquer discórdia em relação à partilha, o inventário judicial também se fará necessário.
O fato é que, apesar do inventário extrajudicial ser um procedimento mais rápido e menos oneroso, o acompanhamento por um advogado também é obrigatório, da mesma forma como se dá no inventário judicial.
A lei estipula que esse procedimento deva ser aberto em até dois meses após o falecimento, sob pena de multa que varia com o tempo de atraso. Porém, é permitido o pedido do aumento de prazo para o início do inventário em casos especiais.
Aqui surge a figura do inventariante, que será o responsável por responder pela herança deixada pelo falecido. Pela lei, existe uma ordem de preferência sobre quem deve desempenhar essa tarefa, começando pelo cônjuge ou companheiro, seguido por herdeiro que estiver administrando o patrimônio, e assim por diante.
Cabe ressaltar que nem sempre o inventário se faz necessário. Caso exista somente um herdeiro, não haverá necessidade de partilha, não fazendo sentido portanto se falar em inventário. A transferência da propriedade dos bens se resolve com uma Carta de Adjudicação, documento em que o herdeiro único lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz.
Se a pessoa que faleceu tiver deixado somente bens móveis (como dinheiro em conta corrente), também não há necessidade de abertura de inventário. Basta que o único herdeiro requeira um alvará judicial para fazer o resgate dos valores.
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E a herança? Qual é a diferença entre herança e espólio?
Enquanto o espólio é formado apenas pelos bens do falecido, a herança engloba também todas as obrigações e dívidas por ele deixadas.
E é aqui que começam a surgir as diversas dúvidas: os herdeiros e parentes podem ser obrigados a pagar pelas dívidas do falecido?
A resposta é: sim e não.
Não, porque a dívida não foi feita pelo herdeiro; então, ele não será obrigado a pagá-la com o seu patrimônio pessoal. Por outro lado, como a herança deixada é composta pelos bens (espólio) e obrigações do falecido, esses bens arcarão com o pagamento de todas as dívidas existentes até então.
Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros. Por outro lado, se as dívidas ultrapassam o valor dos bens deixados, tudo o que for excedente morrerá juntamente com o falecido, uma vez que não haverá responsabilização dos herdeiros quanto ao pagamento destas (com o patrimônio próprio).
Mas, se a cobrança da dívida for posterior à partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão que lhe cabe, até o limite da herança recebida. (art. 1.997 do Código Civil e art. 796 do Código de Processo Civil)
Sendo assim, não se pode falar em herança de dívida. O herdeiro não responde com seus próprios bens por dívidas deixadas pela pessoa falecida.
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O que deve ser feito em relação às dívidas quando uma pessoa morre?
Assim que for constatado o falecimento, é interessante fazer um levantamento de todas as obrigações que a pessoa tinha para que pendências possam ser resolvidas antes mesmo da abertura do inventário.
Se ela possuía cartões de crédito, o ideal é ligar para as administradoras e solicitar o cancelamento de todos eles, uma vez que a falta de pagamento das faturas ocasionará a cobrança de juros e multa, devendo o espólio arcar posteriormente com esses custos, o que faz diminuir ainda mais os bens a serem partilhados.
Já os créditos consignados, que são aqueles que são descontados diretamente da folha de pagamento, são automaticamente extintos com o falecimento.
Se o falecido possuir financiamentos, é necessário verificar se existia algum seguro por morte ou invalidez contratado, o chamado seguro prestamista. Sabemos que em financiamentos de imóveis, este seguro é obrigatório, mas será necessário verificar cada um dos demais contratos. No seguro prestamista, a seguradora arcará com o restante da dívida e o espólio do falecido será preservado.
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