Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Atualizado em: 23 de fevereiro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Parte do desafio da maternidade é conciliar a chegada de um filho com a vida profissional e o equilíbrio das finanças. Por isso, é importante conhecer os direitos garantidos por lei: a legislação brasileira garante o salário-maternidade para as trabalhadoras, um benefício essencial para o período de afastamento necessário para as mães.
Nos primeiros meses de um recém-nascido, o bebê depende de um cuidador em tempo integral e não há como se ausentar nesse momento. Esse afastamento do trabalho é remunerado por certo tempo, e a mulher continua recebendo pagamentos mensais durante a licença-maternidade.
Entenda a seguir como ele funciona, quem tem direito e como solicitar.
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Para solicitar o pagamento, que também é conhecido como auxílio-maternidade, a mãe deve ser “segurada” do INSS. Ou seja, é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social. Se estiver desempregada, ela poderá receber o benefício se ainda estiver dentro do período em que os benefícios previdenciários estão mantidos ou se estiver contribuindo de forma facultativa.
O benefício normalmente é associado ao nascimento de filhos após a gestação, mas há outras situações inseridas nesse direito. Ele também é garantido quando o bebê não sobrevive, por exemplo, ou quando uma criança é adotada. Nos casos de adoção, o salário-maternidade pode ser recebido por homens também. É importante saber que o auxílio pode ser solicitado até cinco anos depois.
Ele é garantido nesses casos:
Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas. Isso vale para os cartórios que trabalham em parceria ao INSS. Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 e regularizar a situação.
As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.
Confira onde os pedidos são solicitados em cada caso e os documentos necessários:
Evento | Tipo de trabalhadora | Onde pedir | Quando pedir | Como comprovar |
---|---|---|---|---|
Parto | Empregada de empresa | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou após o parto | - Atestado médico (em caso de afastamento prévio) - Certidão de nascimento ou de natimorto |
Parto | Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento ou de natimorto |
Parto | Demais trabalhadoras | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou após o parto | - Atestado médico (em caso de afastamento prévio) - Certidão de nascimento ou de natimorto |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não criminoso | Empregada de empresa | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico que comprove a situação |
Aborto não criminoso | Demais trabalhadoras | No INSS | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico que comprove a situação |
A duração do benefício dependerá do tipo de evento e da política da empresa:
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As microempreendedoras individuais (MEI) também têm direito ao salário-maternidade, afinal, para estar com a situação do CNPJ regularizada, devem contribuir mensalmente com a Previdência Social.
As mulheres que trabalham na agricultura também têm os mesmos direitos ao benefício, mas o salário-maternidade rural tem algumas particularidades. Nesse caso, as trabalhadoras são consideradas seguradas especiais do INSS e não precisam contribuir com a previdência para ter acesso ao auxílio.
Basta cumprir os seguintes requisitos:
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O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$1.412) e o benefício máximo do INSS (R$7.786,02), que não pode ser ultrapassado. Esses são os valores referentes ao ano de 2024.
O cálculo é feito de forma automatizada pelos sistemas do INSS e, de forma geral, o salário-maternidade é proporcional à remuneração média da trabalhadora.
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Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
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