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Salário-maternidade rural: como solicitar

Tudo que é preciso saber sobre o benefício, as parcelas e o passo a passo para solicitá-lo no site do INSS.

Atualizado em: 15 de julho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Close-up de mulher grávida irreconhecível com sapatos de bebê

Mulheres que trabalham no setor rural também têm direito ao auxílio-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se do salário-maternidade rural.

Para as trabalhadoras da agricultura familiar, não é preciso ser funcionária com carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso ao benefício.

Entretanto, é preciso comprovar que o trabalho rural começou a ser executado antes da gestação. Tire suas principais dúvidas sobre o auxílio neste artigo e saiba como solicitá-lo.

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas - Serasa Ensina

O que é o salário-maternidade rural

O salário-maternidade é um benefício recebido pela trabalhadora brasileira e está vinculado à licença-maternidade. A constituição prevê que as mulheres têm direito a se afastar do trabalho ao se tornarem mães, sem perda na renda familiar.

Assim como as trabalhadoras urbanas, as mulheres que se dedicam à agricultura também têm esse direito. O processo para solicitar o salário-maternidade rural, porém, é um pouco diferente e pode ser mais burocrático.

Quem trabalha em empresa, por exemplo, consegue facilmente comprovar o vínculo empregatício, por ter carteira assinada e, por isso, tem os direitos trabalhistas comprovados de forma mais simples.

Os trabalhadores rurais que exercem atividades individuais ou de agricultura familiar são considerados segurados especiais pelo INSS. Eles não precisam ter carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso aos benefícios, mas devem comprovar o trabalho rural.

Quem tem direito ao salário-maternidade rural

Com um filho, vem também uma série de necessidades financeiras ligadas à maternidade. Por isso, é essencial saber como acessar o salário-maternidade, nesse caso com foco especial para atender trabalhadoras do campo.

  • O benefício exige os seguintes requisitos. Por isso, só tem direito ao salário-maternidade rural as mulheres que tiverem:
  • 
  • ●   trabalho rural comprovado nos 10 meses anteriores ao parto;
  • ●  se afastado da atividade por nascimento do filho, aborto dentro da lei, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Qual o valor do salário-maternidade rural?

As trabalhadoras rurais se enquadram como seguradas especiais do INSS, por isso o valor será sempre o mesmo: um salário-mínimo por parcela (o equivalente a R$1.320).

Se precisar descobrir o número do benefício do INSS, é possível consultá-lo através do CPF.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade rural?

As trabalhadoras rurais que se tornam mães recebem quatro parcelas de salário-maternidade. Essa é a regra base do INSS, mas existe uma exceção para as mulheres que trabalham para empregadores adeptos do programa Empresa Cidadã, que permite seis meses de salário.

No caso de aborto acidental ou dentro da lei, o período do recebimento do salário-maternidade será de duas semanas.

Como solicitar o salário-maternidade rural?

Não é preciso ir pessoalmente ao INSS para pedir o benefício. A solicitação do salário-maternidade rural pode ser feita pela central de atendimento (pelo telefone 135), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS).

De acordo com o site do governo, o pedido leva em média 45 dias corridos para ser processado. Se precisar de suporte para fazer a solicitação ou reunir os documentos, busque a ajuda de advogados previdenciários ou sindicatos rurais.

Qual o prazo limite para solicitar o benefício?

  • Antes de dar entrada no requerimento, é preciso separar todos os documentos (e digitalizar, se o pedido for feito de forma online). São eles:

  • ●     número do CPF;
  • ●     após nascimento do filho: apresentar certidão de nascimento da criança;
  • ●     se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante;
  • ●    se for em caso de guarda: termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • ●     se for em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.


  • Para os casos em que a solicitação for feita por procurador ou representante legal:

  • ●     procuração pública e termo de responsabilidade ou procuração particular;
  • ●     termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • ●     documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Passo a passo do processo de solicitação

  • Para fazer o processo:

  • ●     Faça o login da sua conta no portal gov.br (se precisar, aprenda como abrir a conta gov.br).
  • ●     Clique em “Novo Pedido”, em “Salário-maternidade” e depois em “Salário-maternidade rural”.
  • ●     Atualize os dados de contato, se necessário.
  • ●     Se já tiver a certidão de nascimento da criança, insira os dados.
  • ●     Preencha os dados do requerente.
  • ●     Responda aos questionamentos sobre a situação de trabalho e nascimento da criança.
  • ●     Anexe os documentos solicitados;
  • ●     Selecione a agência do INSS mais próxima.
  • ●     Depois de enviar o requerimento, será preciso preencher digitalmente a autodeclaração rural.

Dicas para evitar problemas na solicitação

Como o salário-maternidade rural não precisa de carteira assinada, é necessário ter outras formas de comprovar o trabalho no campo antes da gravidez.

As principais orientações práticas para ter acesso ao benefício são manter registros da atividade, podendo ser utilizados recibos de venda de produção, contratos de arrendamento de terras, ficha de associação a cooperativas rurais, registro sindical, escritura do imóvel rural, entre outras.

Ter alguma dessas documentações especificamente no nome da mulher, e não apenas do marido, pode facilitar o processo de comprovação da atividade rural dela.

O que é a autodeclaração rural

Todo trabalhador rural, que é um segurado especial, ao solicitar o benefício da previdência precisa preencher a autodeclaração rural. Nesse documento a pessoa informa os detalhes da atividade exercida. Essas informações serão checadas pelo INSS por meio de cruzamento de dados do governo.

  • Confira as informações solicitadas na autodeclaração rural:

  • ●     dados pessoais;
  • ●     qual a condição em relação à propriedade rural (proprietário, arrendatário, assentado etc.);
  • ●     formato no qual a atividade é exercida (individual ou economia familiar);
  • ●     informações sobre o grupo familiar;
  • ●     dados da propriedade rural;
  • ●     o que é produzido na atividade rural;
  • ●     informações sobre outras atividades exercidas.

O que fazer se o salário-maternidade rural for negado?

A solicitação ao benefício pode ser negada pelo INSS. É possível entrar com um novo pedido, mas é importante contar com a ajuda de um especialista para entender por que o benefício foi indeferido (pode ter sido falta de documentação ou inconsistência nas informações).

Se a solicitação for novamente negada, a alternativa é entrar com o pedido na Justiça.

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