Scammer: falsa identidade em namoros virtuais
A sedução e o encanto de um namoro virtual podem se transformar no golpe da falsa identidade, ou scammer. Entenda como se prevenir.
Publicado em: 02 de setembro de 2022.
É cada vez mais comum homens e mulheres aderirem a sites e aplicativos de namoro virtual. As possibilidades de encontrar um par compatível aumentam com a conexão digital, porém também crescem as chances de golpes de falsa identidade, ou scammer. Neles as pessoas são enganadas e, além da desilusão amorosa, também sofrem prejuízos financeiros.
Os aplicativos e sites de relacionamento amoroso cresceram a partir da pandemia de covid-19. Segundo a Statista, empresa que analisa o comportamento do consumidor online, no começo de 2022, 18 milhões de brasileiros tinham contas nesse tipo de aplicativo. Destes, 4,4 milhões se tornaram assinantes de planos pagos, o que deve movimentar aproximadamente US$ 81 milhões em 2022.
Onde há mercado consumidor em crescimento os criminosos estão sempre de olho. As artimanhas para enganar as vítimas são as mais diversas, desde marcação de encontro falso para roubar telefone ou carro até casos mais danosos, como estelionato sentimental para obter vantagens financeiras.
Entenda a falsa identidade do scammer
Na tradução do inglês para o português, o termo scammer significa golpista ou fraudador. Apesar de estar relacionado popularmente no Brasil a perfis falsos em sites de romance, o termo pode se referir a qualquer tipo de golpe de falsa identidade.
Com o crescimento de golpes de falsos perfis em redes sociais online, o interesse por entender e identificar esse tipo de golpe cresceu. Os ambientes como sites e aplicativos de namoro, plataformas como Instagram, Facebook e Twitter são propícios para a atuação dos falsários. Isso pela facilidade de criar um perfil e pela falta de fiscalização por parte das empresas de tecnologia.
Os scammers são diferentes dos perfis fakes ou bots. Scammers são perfis que emulam uma pessoa real, possuem atualização periódica, preenchem informações com links e passam a impressão de perfil legítimo. Isso porque há efetivamente uma pessoa real por trás do perfil, porém não é a pessoa que diz ser.
Ao construir perfis falsos com comportamentos que emulam os perfis verdadeiros, os cibercriminosos ganham a confiança de seguidores e novos amigos ou pretendentes a romances. Com a confiança ganha, a atuação do falsário passa a ser coletar informações pessoais, pedir dinheiro ou vender produtos falsos.
Depois de ganhar confiança e muitas vezes intimidade pela conexão emocional com as vítimas, o scammer articula formas de extrair informações bancárias, pedir transferências emergenciais para pagar depois ou mesmo enviar links maliciosos para instalar arquivos nos aparelhos para acesso remoto.
Saiba o perfil do falso pretendente
Os golpistas costumam se apresentar com fotos de pessoas reais copiadas de outros sites. Eles criam um nome falso, uma nacionalidade fantasia e uma profissão bem-sucedida. Ao primeiro olhar, o perfil é acima de qualquer suspeita. Este tipo de criminoso visa um perfil específico de vítima.
SAIBA COMO IDENTIFICAR UM SCAMMER
Normalmente é um homem que visa uma vítima do sexo feminino, mas há registros de vítimas homens também. O alvo costuma ser uma pessoa com boa situação financeira, recém-divorciada ou viúva. Normalmente a idade é a partir dos 40 anos, mas há registros de vítimas mais jovens.
Entenda por que registrar o golpe da falsa identidade
Caso você seja vítima de um perfil de falsa identidade ou tenha sofrido uma tentativa de fraude, mas percebeu antes do prejuízo, é recomendado registrar um boletim de ocorrência. Isso porque usar uma falsa identidade para obter vantagens para si ou terceiros é considerado crime pela legislação brasileira.
O registro da ocorrência na polícia possibilita a investigação dessa prática e, muitas vezes, a identificação e intercepção dos responsáveis. Quanto mais pessoas registrarem e denunciarem, maiores as chances de a investigação avançar. Hoje é possível fazer o boletim de ocorrência pela internet.
Falsa identidade e legislação
O crime de falsa identidade está previsto no código penal, pelo decreto-lei nº 2.848, de dezembro de 1940. No artigo 307 está dito que falsa identidade é quando “atribui-se a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem”. As penas são de três meses a um ano de detenção ou pagamento de multa calculada em proporção ao dano.
O risco desse tipo de golpe não se esgota na consumação da fraude financeira em si. Muitas vezes as vítimas acabam entregando informações pessoais aos criminosos na base da confiança. Esses dados podem ser usados para golpes futuros, como empréstimo, conta em banco e outros tipos de fraude.
Essa situação pode trazer como consequência a clonagem de documentos, ou seja, os documentos das vítimas passarem a ser usados por terceiros. Com a facilidade de acesso a informações das vítimas, a clonagem é feita por meio da digitalização do documento. Pequenas alterações podem ser feitas com um programa de edição de imagem.
VÍDEO: documentos clonados, o que fazer
Outra possibilidade é o criminoso passar a usar o documento como se fosse dele para aplicar golpes ou fazer compras, que ele não vai pagar e serão cobradas futuramente da vítima da clonagem. Então, além do estelionato emocional, a vítima dos scammers ainda pode ficar com o nome sujo no mercado.
Também existe essa previsão no código penal, artigo 308, que diz ser crime de falsa identidade “usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro”. Para esse crime, a pena é detenção de quatro meses a dois anos e multa.
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