Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025
Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025Data de publicação 1 de abril de 202512 minutos de leitura
Atualizado em: 13 de março de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Os imprevistos sempre acontecem, e uma das situações mais desafiadoras na vida profissional é a perda do emprego. Para essa situação, o trabalhador brasileiro conta com o seguro-desemprego.
Este artigo explica as regras e os critérios que definem quem tem direito ao seguro-desemprego, além de fornecer mais informações sobre o benefício.
No Brasil, o direito ao seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores formais que atendem a determinados requisitos. No entanto, é importante consultar as orientações e requisitos recentes no momento da dispensa.
O benefício é destinado principalmente aos trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada (empregados formais) e prestaram serviços durante o ano na empresa.
Além dos empregados de empresas, são considerados empregados formais com direito ao seguro-desemprego os seguintes trabalhadores:
● domésticos;
● pescadores profissionais (durante o período de defeso);
● resgatados da condição semelhante à de escravo;
● trabalhadores que tiveram o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O trabalhador deve ter sido demitido de forma involuntária, ou seja, sem justa causa. As dispensas realizadas por acordo entre as partes ou as demissões por justa causa não se enquadram para receber o benefício.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o tempo mínimo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado.
● Primeira solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
● Segunda solicitação: requer o período mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
● Da terceira solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.
O trabalhador não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções são para quem recebe o auxílio-acidente e pensão por morte.
O trabalhador dispensado não deve ter renda própria que seja suficiente para sustentar a si e sua família.
A solicitação do benefício pode ser realizada de forma online, via aplicativo ou presencialmente. Confira abaixo diferentes formas de dar entrada no seguro-desemprego.
Siga o passo a passo:
● Acesse o portal gov.br.
● Clique em “Entrar com gov.br”. Digite o CPF para criar ou acessar a conta.
● No campo de pesquisa, digite “seguro-desemprego” e selecione a resposta “Solicitar o Seguro-Desemprego (SD).
● Ao clicar em “Iniciar”, você será redirecionado para a página do Portal Emprega Brasil.
● Utilize o CPF e a senha da conta gov.br para realizar o login na plataforma.
● No menu apresentado, escolha a opção “Seguro-Desemprego”.
● Escolha entre as opções “Solicitar Seguro-Desemprego” e “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”.
● Se escolher a primeira opção, digite o número do requerimento para dar início ao processo. Verifique se todos os dados mostrados estão corretos e conclua a solicitação.
● Caso escolha a segunda opção, informe o CPF do empregador e as datas de admissão e demissão para iniciar a solicitação. Siga com as orientações mostradas na tela.
Para realizar a solicitação do benefício presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho ou nos postos credenciados:
● Ligue para a central 158 e agende um atendimento presencial.
● Compareça ao local na data e horários agendados.
● Leve os documentos necessários para requerer o benefício.
● Um atendente realizará o procedimento necessário.
● Procure pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital no Google Play ou App Store e instale no seu dispositivo.
● Realize o login com a conta gov.br.
● No menu inferior, selecione a opção “Benefícios”.
● Abaixo de “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”.
● Selecione a modalidade de seguro-desemprego que deseja solicitar.
● Ao optar por “Seguro-Desemprego”, informe o número do requerimento para dar início à solicitação. Caso opte pelo “Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico”, informe o CPF do empregador e as datas de admissão e demissão para iniciar a solicitação.
● Siga os passos indicados na tela. Verifique todos os dados apresentados e conclua o requerimento.
Para receber cinco parcelas do seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador comprove vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses. O benefício varia conforme o tempo de serviço com carteira assinada antes da demissão.
O trabalhador que pede demissão perde o direito ao seguro-desemprego. O benefício é concedido apenas a quem é demitido sem justa causa.
Entretanto, ao pedir demissão, a pessoa tem direito a receber os valores proporcionais ao período trabalhado e demais cálculos rescisórios.
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