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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Saiba quem tem direito a seguro-desemprego, as condições, os critérios e como acessar o benefício.

Atualizado em: 13 de março de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

carteira de trabalho e laptop em cima da bandeira brasileira.

Os imprevistos sempre acontecem, e uma das situações mais desafiadoras na vida profissional é a perda do emprego. Para essa situação, o trabalhador brasileiro conta com o seguro-desemprego.

Este artigo explica as regras e os critérios que definem quem tem direito ao seguro-desemprego, além de fornecer mais informações sobre o benefício.

Assista | Pedi demissão, e agora?

Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego

No Brasil, o direito ao seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores formais que atendem a determinados requisitos. No entanto, é importante consultar as orientações e requisitos recentes no momento da dispensa.

  1. Ser trabalhador formal

    O benefício é destinado principalmente aos trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada (empregados formais) e prestaram serviços durante o ano na empresa.

    Além dos empregados de empresas, são considerados empregados formais com direito ao seguro-desemprego os seguintes trabalhadores:

    ●     domésticos;

    ●     jovem aprendiz;

    ●     pescadores profissionais (durante o período de defeso);

    ●     resgatados da condição semelhante à de escravo;

    ●     trabalhadores que tiveram o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.


  2. Ter sido demitido sem justa causa

    O trabalhador deve ter sido demitido de forma involuntária, ou seja, sem justa causa. As dispensas realizadas por acordo entre as partes ou as demissões por justa causa não se enquadram para receber o benefício.


  3. Ter cumprido certo tempo de trabalho

    Para ter direito ao seguro-desemprego, o tempo mínimo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado.

    ●     Primeira solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.

    ●     Segunda solicitação: requer o período mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.

    ●     Da terceira solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.


  4. Não receber outros benefícios

    O trabalhador não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções são para quem recebe o auxílio-acidente e pensão por morte.


  5. Não ter renda própria suficiente

    O trabalhador dispensado não deve ter renda própria que seja suficiente para sustentar a si e sua família.

3 formas de solicitar o seguro-desemprego

A solicitação do benefício pode ser realizada de forma online, via aplicativo ou presencialmente. Confira abaixo diferentes formas de dar entrada no seguro-desemprego.

  1. Pelo portal gov.br

    Siga o passo a passo:

    ●     Acesse o portal gov.br.

    ●     Clique em “Entrar com gov.br”. Digite o CPF para criar ou acessar a conta.

    ●     No campo de pesquisa, digite “seguro-desemprego” e selecione a resposta “Solicitar o Seguro-Desemprego (SD).

    ●     Ao clicar em “Iniciar”, você será redirecionado para a página do Portal Emprega Brasil.

    ●     Utilize o CPF e a senha da conta gov.br para realizar o login na plataforma.

    ●     No menu apresentado, escolha a opção “Seguro-Desemprego”.

    ●     Escolha entre as opções “Solicitar Seguro-Desemprego” e “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”.

    ●     Se escolher a primeira opção, digite o número do requerimento para dar início ao processo. Verifique se todos os dados mostrados estão corretos e conclua a solicitação.

    ●     Caso escolha a segunda opção, informe o CPF do empregador e as datas de admissão e demissão para iniciar a solicitação. Siga com as orientações mostradas na tela.


  2. Através do número 158

    Para realizar a solicitação do benefício presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho ou nos postos credenciados:

    ●     Ligue para a central 158 e agende um atendimento presencial.

    ●     Compareça ao local na data e horários agendados.

    ●     Leve os documentos necessários para requerer o benefício.

    ●     Um atendente realizará o procedimento necessário.


  3. Pelo app da Carteira de Trabalho Digital

    ●     Procure pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital no Google Play ou App Store e instale no seu dispositivo.

    ●     Realize o login com a conta gov.br.

    ●     No menu inferior, selecione a opção “Benefícios”.

    ●     Abaixo de “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”.

    ●     Selecione a modalidade de seguro-desemprego que deseja solicitar.

    ●     Ao optar por “Seguro-Desemprego”, informe o número do requerimento para dar início à solicitação. Caso opte pelo “Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico”, informe o CPF do empregador e as datas de admissão e demissão para iniciar a solicitação.

    ●     Siga os passos indicados na tela. Verifique todos os dados apresentados e conclua o requerimento.

Quais os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

  • A documentação comum para solicitar o benefício presencialmente inclui:
  •  
  • ●     CPF;
  • ●     Número do requerimento do seguro-desemprego — fornecido pelo empregador no momento da demissão.
  •  
  • Entretanto, as Superintendências Regionais do Trabalho de cada região podem solicitar mais documentos, como:
  •  
  • ●     RG;
  • ●     Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • ●     Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
  • ●     Comprovante de residência;
  • ●     Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) — documento que comprova a demissão sem justa causa.
  •  
  • As recomendações são de levar os documentos originais e respectivas cópias, além de verificar com a Superintendência local os requisitos para solicitar e poder receber o seguro-desemprego.

Quem tem direito a receber cinco meses de seguro-desemprego?

Para receber cinco parcelas do seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador comprove vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses. O benefício varia conforme o tempo de serviço com carteira assinada antes da demissão.

  • A distribuição das parcelas ocorre da seguinte forma:
  •  
  • ●     5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.
  • ●     4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
  • ●     3 parcelas: entre 6 e 11 meses empregado.

Quem pede demissão tem direito a cinco parcelas do seguro-desemprego?

O trabalhador que pede demissão perde o direito ao seguro-desemprego. O benefício é concedido apenas a quem é demitido sem justa causa.

Entretanto, ao pedir demissão, a pessoa tem direito a receber os valores proporcionais ao período trabalhado e demais cálculos rescisórios.

Como é definido o valor do seguro-desemprego?

  • O valor das parcelas que o trabalhador irá receber de seguro-desemprego considera os seguintes fatores:
  •  
  • ●     A quantidade de meses trabalhados antes da demissão.
  • ●     O valor dos últimos três salários do trabalhador.
  • ●     Se o trabalhador teve ou não acesso ao benefício nos últimos 36 meses.
  •  
  • Ainda, o valor do benefício varia conforme as faixas salariais estabelecidas pelo governo. Para o ano de 2025, as faixas e os cálculos correspondentes são:
  •  
  • ●     Salário até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • ●     Salário entre R$ 2.138,77 até 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%).
  • ●     Salário acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela é fixo em R$ 2.424,11.
  •  
  • Para os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, o seguro-desemprego é fixo e corresponde ao salário mínimo vigente. Inclusive, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

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