Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 31 de agosto de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Em 2022, cinco encomendas internacionais chegaram por segundo ao Brasil. Isso equivale a 482,9 mil produtos por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, o maior patamar já registrado pela série histórica dos Correios. Fazer compras no exterior realmente ficou mais fácil com a internet, e sites como Shopee, AliExpress e Shein ganharam popularidade entre os brasileiros. Porém, junto com elas, vem também a taxação de compras internacionais, um valor que precisa ser considerado para não pegar ninguém de surpresa quando a conta chega.
Este artigo explica como ela funciona.
A taxação de compras internacionais é um imposto cobrado em cima do valor pago em produtos comprados de forma online no exterior e trazidos para o Brasil ou importados. São dois os tipos de tributo nesse caso:
Tais tributos são cobrados com uma finalidade bem específica: controlar a entrada de mercadorias em território nacional e, com isso, valorizar os preços dos itens vendidos dentro do país, incentivando o consumo interno.
Há duas situações em que não haverá a cobrança do primeiro desses impostos, o de importação. Uma delas envolve alguns tipos de produtos isentos por lei, como livros, revistas e publicações periódicas e remédios que custam até US$10.000 e tenham sido comprados por pessoas físicas.
A outra situação ocorre quando a encomenda é de até US$50 (algo em torno de R$243,50 na cotação do dólar em 10 de agosto de 2023) e feita entre duas pessoas físicas, ou seja, sem fins comerciais.
São justamente essas duas exceções que viraram um problema para a autoridade fiscal brasileira. Muitas empresas estrangeiras passaram a burlar as regras e enviar as remessas como se fossem encomendas de uma pessoa física para outra, já que isso as isenta do Imposto de Importação. Segundo especialistas, essas brechas reduziram o valor dos produtos e aumentaram o número de compras feitas em sites internacionais.
Para evitar que isso continuasse acontecendo, o governo federal decidiu mudar as regras da taxação de compras internacionais.
Se antes, fora das exceções, todos os produtos comprados online de empresas sediadas fora do país eram taxados, independentemente do valor, agora isso mudou.
Desde 1º de agosto de 2023, a regra da pessoa jurídica passou a ser a mesma da pessoa física: compras de até US$50 feitas em sites internacionais não terão o Imposto de Importação somado ao montante final da compra. A norma, portanto, afeta apenas a tributação federal, já que a alíquota do ICMS continua incidindo normalmente em todas as compras (incluindo aquelas que custarem menos de US$50).
Mas há uma condição para que essa isenção seja aplicada: a empresa em que o produto foi comprado deve acessar o programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolher os devidos tributos estaduais (no caso, o ICMS).
Assim, para ficarem isentas do Imposto de Importação, as empresas precisam:
A ideia é que essa obrigatoriedade de apresentar declarações completas e antecipadas da importação ajude a reduzir as fraudes e facilitar a liberação dos produtos.
Por outro lado, se a mercadoria ultrapassar o valor de US$50, a cobrança do imposto será normalmente aplicada, como já acontecia. O cálculo, porém, deverá ser fornecido no momento da compra e já ser despachado com a tributação paga. Assim, o consumidor não será cobrado quando seus itens chegarem ao Brasil, pois os impostos já estarão inclusos no valor da compra.
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O cálculo da taxação de compras internacionais é sempre feito em cima do valor total da encomenda, sem importar quantos itens há no pacote ou o preço individual de cada um. Se esse total ultrapassar US$50, haverá a incidência dos dois impostos no valor final da compra. Se ela for menos de US$50, então apenas o ICMS será cobrado.
Em qualquer das situações, é preciso considerar a alíquota dos impostos para saber qual será o preço final da compra. Se houver a cobrança de Imposto de Importação (no caso de compras acima de US$50), a alíquota aplicada será de 60% do valor do produto, incluindo o frete e o seguro. Portanto, o imposto incide sobre todo o conjunto, não apenas sobre o valor do item comprado.
Por exemplo, um celular que custe US$300 e tenha frete de US$40 e seguro de US$10 vai custar R$1.704,50 na cotação calculada em 10 de agosto de 2023 (US$1 = R$4,87). Portanto, esse produto deverá ser tributado em até R$1.022,70 (60% do valor), totalizando R$2.727,20 (valor do produto + taxa de importação).
Além disso, há também a cobrança de ICMS. Dentro das novas regras, a alíquota foi fixada em 17% para compras de qualquer valor.
Especialistas apontam que, após as mudanças na taxação de compras internacionais, a tendência é que os produtos comprados online fora do país fiquem mais caros, mesmo com a decisão de zerar o Imposto de Importação.
Na verdade agora as empresas estrangeiras terão mais dificuldade para burlar o pagamento de impostos. Com isso, terão de repassar a conta ao consumidor. Caso contrário, a encomenda será barrada ao entrar no país para ser paga pelo consumidor. Se ele não pagar, o item pode ser devolvido ao país de origem ou virar produto da União, podendo ser destruído, doado, leiloado ou incorporado ao patrimônio público.
A taxação de compras internacionais vai evitar que os brasileiros sejam surpreendidos com pagamentos inesperados de novos impostos. A Serasa também trabalha para que isso não aconteça com nenhuma pendência financeira. Para isso, a Carteira Digital Serasa tem tudo que você precisa para pagar contas online em um só lugar, de forma fácil, rápida e segura.
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