Tesouro Direto taxas e tributos: conheça todos os valores!
Antes de investir, é importante conhecer sobre Tesouro Direto – taxas e tributos que podem incidir sobre os valores investidos. Saiba quais são em detalhes.
Autor: Sara Moreira
Publicado em 27 de março de 2023
Entender sobre Tesouro Direto, taxas e tributos é importante para saber a expectativa de rendimento dos títulos e os valores líquidos na hora do resgate.
Apesar de ser considerado um investimento de renda fixa de baixo risco, alguns cuidados precisam ser tomados. Um exemplo simples: resgatar o Tesouro Selic antes do vencimento faz com que o investidor pague um valor maior de Imposto de Renda, diminuindo a rentabilidade líquida.
Por isso, neste conteúdo vamos entender tudo sobre as taxas e tributos que incidem sobre os investimentos em títulos públicos.
O que é o Tesouro Direto
O Tesouro Direto é um programa do governo federal que permite a compra de títulos públicos por pessoas físicas, de forma direta e online. Os títulos emitidos são considerados de renda fixa.
Os títulos públicos são emitidos pelo Tesouro Nacional para financiar as atividades do governo federal, como obras de infraestrutura, saúde, educação etc. Em troca, o governo devolve o valor acrescido de juros aos investidores, de acordo com a modalidade do título escolhido.
Assista | SELIC e IPCA: o que é e como funciona?
Quais são os títulos oferecidos no Tesouro Direto?
Antes de explicarmos o Tesouro Direto, taxas e tributos, vamos resumir quais títulos podem ser negociados.
• Tesouro Selic: título pós-fixado que acompanha a variação da taxa Selic.
• Tesouro Prefixado: título com taxa de juros fixa.
• Tesouro Prefixado com Juros Semestrais: título com taxa de juros fixa e faz pagamentos semestrais de juros.
• Tesouro IPCA+: título que acompanha a inflação medida pelo IPCA e tem taxa de juros fixa.
• Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais: título que acompanha a inflação medida pelo IPCA, tem taxa de juros fixa e faz pagamentos semestrais de juros.
Tesouro Direto – taxas
Ao investir em títulos do Tesouro Direto, os investidores estão sujeitos a algumas taxas. As principais taxas são:
Taxa de custódia
A taxa de custódia é uma taxa obrigatória anual cobrada pela B3, a Bolsa de Valores brasileira, para guardar os títulos do Tesouro Direto em nome dos investidores.
Atualmente, a taxa é de 0,20% ao ano sobre o valor investido, respeitando o limite de R$5 milhões investidos por pessoa. Por exemplo, se um investidor possui R$10.000,00 em títulos do Tesouro Direto, ele pagará uma taxa anual de R$20,00 para a B3.
A cobrança é semestral. Metade do valor é paga no 1º dia útil de janeiro e a outra metade no 1º dia útil de julho. Nos casos de resgate do título antes do vencimento, resgate no vencimento e pagamento de juros semestrais, a taxa de custódia pode ser antecipada.
Taxa de administração
A taxa de administração é cobrada pelas instituições financeiras que intermedeiam a compra de títulos públicos e pode girar em torno de 2% ao ano. Porém, essa taxa não é obrigatória – e várias corretoras oferecem isenção aos investidores.
Quando ocorre a cobrança, ela é anual. No 1º ano ela é feita no dia em que o título é comprado. Nos anos seguintes, a quantia é dividida e cobrada em duas etapas: metade no 1º dia útil de janeiro e metade no 1º dia útil do mês de julho.
Outras taxas
Além do Tesouro Direto, com as taxas já mencionadas, há também outras taxas que podem ser cobradas, dependendo da instituição financeira escolhida como corretora.
Algumas corretoras, por exemplo, cobram taxas de transferência ou de saque. Por isso, é importante verificá-las antes de fechar negócio com a corretora.
Tesouro Direto – tributos
Além das taxas, é importante conhecer os tributos que podem incidir sobre os investimentos em títulos públicos.
Existem 2 tipos de tributos que podem ser cobrados: Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Imposto de Renda (IR)
No caso de títulos públicos, o Imposto de Renda é retido na fonte, ou seja, já é descontado automaticamente do valor do rendimento no momento do resgate ou na data de pagamento dos juros semestrais.
A alíquota do Imposto de Renda varia de acordo com o prazo de investimento do título e segue a seguinte tabela:
• 22,5%: investimentos com prazo de até 180 dias;
• 20%: investimentos com prazo entre 181 e 360 dias;
• 17,5%: investimentos com prazo entre 361 e 720 dias;
• 15%: investimentos com prazo acima de 720 dias.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é um imposto federal que incide sobre as operações de crédito e de câmbio. No caso dos títulos do Tesouro Direto, o IOF só é cobrado se o resgate do título for feito em um prazo de até 30 dias após a compra.
O imposto segue uma tabela regressiva – a taxa se inicia em 96% se o investimento for resgatado 1 dia depois da compra e vai se reduzindo até 3% em resgate feito em 29 dias após a compra do título.
Por isso é importante não resgatar o título antes do vencimento ou pelo menos não resgatá-lo antes de 30 dias. Dessa forma, o investidor economiza no pagamento de tributos e garante um retorno maior.
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