Usufruto – Saiba tudo sobre esse direito previsto no Código Civil
Seria possível doar ou vender um bem e ainda assim permanecer com o direito de uso e fruição desse mesmo bem? Entenda o que é o usufruto
Publicado em: 28 de março de 2022.
O Código Civil brasileiro é composto por uma variedade de direitos que recebem o nome de Direito das Coisas. E entre esses direitos está o instituto do usufruto, que é aquele que regulamenta a relação entre uma pessoa e um bem que não lhe pertence.
Entenda melhor o que realmente é o usufruto, quem é o usufrutuário e o nu-proprietário, o que a lei diz sobre o assunto e demais dúvidas referentes a esse direito. Confira!
O que é o usufruto?
Muito já se ouviu falar que alguém tem o direito aos “usos e frutos” de um bem, apesar de não ser o proprietário. Na verdade, essa expressão não existe no Direito, e o termo correto é usufruto.
É um direito que está regulamentado entre os artigos 1390 e 1411 do Código Civil Brasileiro. Basicamente, ele consiste em um direito real sobres coisas alheias que se confere a uma pessoa permitindo que, durante um tempo, ela possa usar as utilidades e os frutos do bem, ainda que não seja proprietário desse bem. E daí veio a expressão “usos e frutos”.
Existem várias modalidades de usufruto, mas a mais usual e conhecida é aquela onde o proprietário de um imóvel faz a doação dele para terceiros (geralmente, seus herdeiros), mas permanece com o direito de usar o imóvel como bem entender: pode usá-lo como sua própria moradia (direito de uso) ou pode alugá-lo e receber os aluguéis (direito aos frutos). E é por este motivo que as pessoas utilizam a expressão “usos e frutos”, porém, de maneira equivocada.
Neste caso, o doador do imóvel passa a ser o usufrutuário. E o que isso significa?
A partir do momento em que a doação é feita, ele perde o direito de propriedade sobre o bem, mas ainda dispõe da capacidade de usá-lo, assim como de receber os frutos (renda) que ele pode gerar como quiser.
A pessoa que recebeu o bem passa a ser o proprietário do imóvel. Mas como não possui o usufruto do bem (direito ao uso e ao recebimento dos frutos), é então denominado de nu-proprietário e tem o direito de dispor da propriedade.
Ou seja, enquanto o usufrutuário possui a posse direta sobre o bem, o nu-proprietário possui a posse indireta. O usufrutuário pode exercer seu direito de posse de modo pessoal ou então mediante arrendamento. Mas, em nenhum momento ele pode definir o destino econômico do bem sem a expressa autorização do nu-proprietário.
Leia também | Dívida Caduca? Saiba o que acontece após 5 anos da dívida
O que diz a lei sobre o usufruto?
Tão importante quanto saber o que é o usufruto, é conhecer o que diz a lei sobre o assunto. Portanto, seguem, sintetizadas abaixo, as características do usufruto conforme prevê a legislação:
O usufruto é um direito real sobre um bem alheio, permitindo ao usufrutuário o direito de usufruir e gozar do bem que lhe é assegurado;
É um direito que se extingue pela renúncia ou pela morte do usufrutuário, conforme artigo 1.410 do Código Civil;
É intransmissível, sendo impossível um usufruto sucessivo;
É impenhorável;
É divisível, de acordo com o artigo 1.411 do Código Civil, havendo a possibilidade de co-usufruto, beneficiando duas ou mais pessoas;
Existe a necessidade de conservação do bem, restando ao usufrutuário o dever de conservar a forma e substância da coisa usufruída;
O usufrutuário não pode mudar a destinação econômica do bem sem a devida autorização expressa do nu-proprietário;
O usufruto impede a venda do bem?
Embora não seja comum acontecer, a venda de um bem em usufruto é uma prática permitida pela legislação.
E podem ocorrer duas situações distintas: tanto o usufrutuário quanto o nu-proprietário concordam com a venda do imóvel. Se for da vontade de todos, juntos deverão constar no contrato de compra e venda e na escritura pública, como vendedores do usufruto e da nua-propriedade.
Neste caso, o usufruto ficará extinto pelo contrato de compra e venda, e o usufrutuário e o nu-proprietário acordam os valores que cada um receberá na venda do bem.
Mas existe também a possibilidade de venda do imóvel independentemente da concordância do usufrutuário, e, neste contexto, o comprador do bem figurará como o novo nu-proprietário, devendo respeitar o direito de usos e frutos já estabelecido com o usufrutuário. Ou seja, o comprador precisa ter ciência de que não irá adquirir a posse direta do bem, tendo a mesma posição e limitação do antigo proprietário até a extinção do usufruto.
E, como já dito, o usufrutuário não poderá vender o bem, apenas ceder o direito de uso, gratuita ou onerosamente, sendo ainda responsável pela preservação do bem.
Pode também o usufrutuário renunciar ao direito de usufruto e permitir a venda sem limitações e restrições. Para isso, deverá cancelar o gravame no Cartório de Registro de Imóveis, e, assim, não precisará figurar no contrato de compra e venda, tendo o nu-proprietário plenos poderes para dispor do imóvel.
Leia também | Saiba o que é espólio e os demais termos referentes à sucessão
Quando o usufruto pode ser extinto?
O usufruto pode ser extinto seguindo as normas disciplinadas no Código Civil, especificamente no artigo 1.410, a partir dos seguintes pressupostos:
em caso de renúncia ou morte do usufrutuário;
a partir do vencimento do termo de duração;
o usufruto da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.
a partir da cessação do motivo original (por exemplo: usufruto do filho enquanto permanecer menor de 18 anos: com a maioridade do usufrutuário, extingue-se o usufruto);
por meio de destruição do bem (por exemplo, perda total do imóvel em razão de incêndio);
por consolidação (na mesma pessoa se confunde as qualidades de usufrutuário e proprietário);
por culpa do usufrutuário ao alienar, deteriorar ou arruinar o bem;
quando não há uso ou fruição do bem.
Usufruto é um direito personalíssimo?
O usufruto é considerado um direito personalíssimo, ou seja, é um direito intransferível e só pode ser exercido pela pessoa do usufrutuário. O que sinaliza que o direito real se extingue a partir da morte das partes correspondentes ao usufruto, não havendo transmissão desse direito aos herdeiros do falecido