Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025
Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025Data de publicação 1 de abril de 202512 minutos de leitura
Publicado em: 19 de outubro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Uma negativação pode gerar prejuízo e dor de cabeça ao consumidor. Isso porque a pessoa negativada pode não conseguir contratar empréstimos bancários ou fazer compras parceladas devido à negativação, só para citar alguns exemplos. Por isso, quando a negativação é indevida, a pessoa pode não só solicitar a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito como buscar uma reparação financeira. Entenda como funciona o valor da indenização por danos morais ao consumidor em razão de negativação indevida.
A prática de inscrever o nome de um consumidor inadimplente em órgãos de proteção de crédito é permitida na legislação brasileira. Porém, embora seja uma situação rara, pode ocorrer de uma negativação ser indevida.
Isso pode acontecer quando a inscrição decorre de uma falha da empresa que solicitou a inscrição, principalmente nas seguintes situações:
A negativação indevida pode gerar dano moral porque pode abalar a honra e a imagem de uma pessoa, além do constrangimento que ela pode vir a sofrer durante uma compra, por exemplo.
A indenização, portanto, é uma forma de buscar a reparação da vítima por um ato ilícito ou abuso de direito.
O direito à indenização por danos morais, porém, não é automático. Primeiro é preciso provar judicialmente que o nome da pessoa foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito de forma inadequada. Somente depois disso é possível pleitear uma indenização, mas apenas se a pessoa não tiver previamente outras dívidas legítimas vinculadas ao CPF.
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Não existe uma fórmula pronta para calcular o valor desse tipo de indenização. O valor será baseado na dimensão do dano sofrido pela pessoa.
Muitos fatores, portanto, podem influenciar o valor final, e é preciso comprovar tudo. Quanto mais provas existirem e quanto mais grave for o dano sofrido, maior será a indenização final.
Confira algumas situações que podem interferir no valor da indenização.
Impedimento de fechar negócio
Se a pessoa afetada sofreu qualquer consequência ou prejuízo por estar com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida, então isso pode dar força para pleitear a indenização por dano moral. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa:
● não conseguiu comprar a casa que desejava porque não teve o financiamento imobiliário liberado;
● foi impedida de obter empréstimo bancário;
● não pôde parcelar uma compra;
● não conseguiu alugar um imóvel.
Constrangimento na frente de outras pessoas
Se o consumidor for impedido de realizar uma compra ou contratar um empréstimo em razão de ter seu nome negativado de forma indevida e esse fato for presenciado por outras pessoas alheias ao negócio, essa situação também pode ser suficiente para aumentar o valor da indenização. Isso porque se pressupõe que ela foi constrangida publicamente sem necessidade, já que o fato que gerou o mal-estar é irregular.
Ausência de comunicado sobre negativação
Se o consumidor não foi comunicado de que seu nome constaria nos órgãos de proteção ao crédito caso não pagasse a dívida, isso por si só já permite pleitear dano moral na Justiça – sendo a negativação indevida ou não. Caso a situação esteja vinculada a um cadastro indevido, então o problema é maior ainda, o que pode aumentar o valor da indenização.
Reiteração do dano pela empresa
Se a empresa que gerou a negativação é conhecida no mercado por repetir esse erro, o valor da indenização pode aumentar na mesma proporção, como forma de punição à empresa.
Essa possibilidade, no entanto, depende de provas concretas capazes de demonstrar essa recorrência.
Situação financeira da empresa que gerou a notificação
O valor da indenização a ser recebida também depende da situação financeira da empresa que gerou a negativação indevida. Se ela for conhecida no mercado nacional e contar com centenas de milhares de clientes, o valor do dano tende a ser maior, pois o juiz deverá considerar que existem condições financeiras para pagá-la.
Por outro lado, se for uma pequena empresa, de relevância local ou regional, por exemplo, a quantia fixada deve ser proporcional às condições que ela tiver para pagar a indenização.
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