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Você já ouviu falar na tarifa social de energia elétrica?

É um benefício que dá direito a descontos de até 100% na conta de luz através da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Torres de transmissão de eletricidade com fios vermelhos brilhantes

colunista Fabiana Ramos
Publicado em: 29 de Março de 2022.

É possível obter um desconto na conta de luz através da tarifa social de energia elétrica.

Conhecida também como tarifa social, ela é um benefício proposto pelo Governo Federal que reduz a conta de energia em milhares de lares de famílias brasileiras.

Venha descobrir, neste artigo, o que é, quem tem direito à tarifa social, de quanto é o desconto e como se inscrever.

O que é a tarifa social de energia elétrica?

A tarifa social de energia elétrica foi criada em 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda.

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Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?

Existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o consumidor possa se beneficiar do programa:

● Famílias que estão inscritas no Cadastro Único com renda mensal familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, no valor de R$606,00;

● Idosos com 65 anos ou mais, ou portadores de deficiências, que recebam o Benefício de Prestação Contínua da Assistência Social;

● Famílias com renda total de até três salários ( R$ 3.636,00), que também façam parte do Cadastro Único, e desde que haja algum de seus membros que seja portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite da utilização de aparelhos elétricos que funcionem de forma contínua.

O consumidor recebe um abatimento mensal na sua fatura, que varia de acordo com uma tabela de consumo, podendo chegar a até 65% de economia.

Esses descontos são aplicados de forma cumulativa, como se pode ver a seguir:

• Consumo mensal de energia elétrica (0 a 30 kWh) – Desconto 65%

• Consumo mensal de energia elétrica (31kWh a 100 kWh) – Desconto 40%

• Consumo mensal de energia elétrica (101kWh a 220 kWh) – Desconto 10%

• Consumo mensal de energia elétrica (a partir de 221 kWh) – Desconto 0%

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Para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos, os descontos começam em 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês, 40% na faixa de 51 kWh/ mês a 100 kWh/mês e 10% na faixa de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

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Ou seja, as reduções variam de acordo com o consumo mensal da casa, que pode variar de 10% até 65% até o limite de 220 kWh, podendo chegar a 100% para famílias indígenas e quilombolas.

Os clientes que são beneficiados pela tarifa social ficam isentos dos pagamentos referentes a encargos — a CDE ( Conta de Desenvolvimento Enérgico) e o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).

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Como se inscrever para a tarifa social de energia elétrica?

Era necessário que o consumidor comparecesse à distribuidora de energia elétrica que atendia sua residência, solicitasse sua inclusão na tarifa social e apresentasse uma série de documentos.
Porém, até o fim de 2021, vários cidadãos que possuíam o direito ao benefício ainda não o haviam obtido.

A justificativa se dava tanto pela falta de informações provenientes das empresas de eletricidade ou pela ausência de documentação necessária na hora de comprovar os requisitos, impedindo assim a inscrição.

Segundo o Ministério de Cidadania, até 24 milhões de famílias poderiam ser beneficiadas, mas apenas 12,3 milhões de lares estavam sendo atendidos.

E, de acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), distribuidoras pelo Brasil tiveram até 31 de dezembro de 2021 para confirmar a inscrição das famílias no CadÚnico e no BPC/Loas que estivessem em suas áreas.

Até que, em janeiro de 2022, passaram a vigorar as novas regras do programa. Dentre elas, a do cadastro automático na tarifa social de energia elétrica para todas as famílias de baixa renda (incluindo também os demais beneficiários).

Sendo assim, basta a verificação da inclusão da família no Cadastro Único que a concessão da tarifa social acontece de forma automática. A distribuidora vai apenas olhar os critérios de cadastro dos consumidores e, se foram atendidos, eles serão cadastrados automaticamente.

O cadastro da tarifa social será confirmado por mensagens na conta de energia. Em situação de não efetivação, o cliente será informado por meio de correspondência. Por isso, manter os dados cadastrais atualizados é fundamental para um resultado positivo.

A inclusão automática no Cadastro Único foi a alternativa encontrada pelo Governo Federal, criador do programa, para que mais pessoas pudessem usufruir do desconto nas tarifas.

O que antes poderia ser considerado um processo demorado e burocrático, agora pode ser obtido com a simples inscrição no sistema de CadÚnico, fazendo a integração de cerca de 11,7 milhões de famílias a mais incluídas no programa social.

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Quem paga pela concessão do subsídio?

Com o aumento no número de beneficiários da tarifa social, o orçamento, que estava por volta de R$ 3,6 bilhões por ano destinado ao desconto, poderá subir para 7 bilhões.

O dinheiro é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor elétrico abastecido com encargos cobrados nas contas de luz de toda a população.

Ou seja, a distribuidora concede o desconto, porém, é ressarcida pelos consumidores em geral, através destes encargos, na exata medida do benefício concedido.

Na verdade, é o governo quem está oferecendo o subsídio e as empresas distribuidoras de energia são obrigadas a instituir a tarifa social.

Para não ficar no prejuízo, elas recuperam esse “desconto concedido” com parte do dinheiro cobrado dos consumidores através de encargos.

Agora que você já sabe o que é tarifa social e quais os critérios de concessão, confira também um artigo completo sobre empréstimo Bolsa Família.