Como escolher o primeiro cartão de crédito
Como escolher o primeiro cartão de créditoData de publicação 28 de outubro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 31 de janeiro de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que tem por intuito auxiliar, com um salário mínimo mensal, idosos e pessoas com deficiência física ou mental que não tenham condições de se manter financeiramente. O BPC foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS, em 7 de dezembro de 1973.
Ao contrário da aposentadoria, que contempla trabalhadores que contribuíram para o INSS ao longo dos anos de trabalho, o BPC somente exige que se comprove a idade do solicitante do benefício, atenda ao limite de renda estipulado e comprove a incapacidade de gerar renda para o próprio sustento.
Neste artigo, saiba em detalhes o que é o BPC, quem tem direito ao benefício e como solicitar e fazer o pedido da transferência.
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada, benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência física ou mental que não têm capacidade de gerar o próprio sustento.
Imagine uma pessoa que não conseguiu contribuir para a Previdência Social pelo tempo mínimo necessário para se aposentar, é sozinha ou pertence a uma família cuja renda seja insuficiente para a manutenção dos seus integrantes.
O Benefício de Prestação Continuada visa garantir que idosos de 65 anos ou mais, comprovadamente incapazes de trabalhar para se sustentar, ou pessoas com deficiência física ou mental, de qualquer idade, recebam um salário mínimo por mês, caso suas famílias também não tenham condições de prover seu sustento.
O Artigo 203 da Constituição Federal de 1988 prevê a “garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica”.
“O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo promovido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente”.
Isso significa que, levando-se em conta o salário mínimo em 2024 no valor de R$1412,00, somente tem direito ao benefício quem vive em uma família em que nenhum membro tenha renda superior a R$353,00 por mês.
Ao referir-se a “impedimentos de longo prazo”, no caso de pessoa com deficiência, trata-se de pelo menos dois anos de impossibilidade de participação social, em igualdade de condições, com os demais.
Portanto, em resumo, têm direito ao BPC:
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Existem diferenças entre aposentar-se e ser beneficiário do BPC. Uma pessoa que obteve o direito ao recebimento da pensão da aposentadoria, em regra, trabalhou e contribuiu para a Previdência Social durante o tempo previsto em lei.
Além do recebimento mensal da pensão, existe ainda o direito ao recebimento do 13º salário e ao repasse da pensão aos seus dependentes (observando alguns requisitos), em caso de morte. Homens podem se aposentar a partir de 65 anos e as mulheres a partir de 62 anos.
Diferentemente da pensão por aposentadoria, idosos e pessoas com deficiência que se enquadram para aplicação como beneficiários do BPC não têm direito a 13º ou a qualquer repasse a dependentes em caso de morte.
O BPC também não é vitalício: a cada dois anos, uma nova verificação é feita pelo INSS. Caso a situação permaneça, a pessoa tem o benefício renovado por mais dois anos até a próxima verificação, e assim por diante.
Outra questão é que, no caso do BPC, a idade é fixa em 65 anos ou mais, independentemente do gênero. Ou seja, a idade é uma só tanto para homens quanto para mulheres.
Por último, enquanto o benefício do aposentado é pago com verba do INSS, o pagamento do benefício assistencial é feito com verba específica, vinda diretamente do Governo Federal.
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Se o idoso ou pessoa com deficiência atende aos requisitos do BPC, deverá solicitar sua inclusão para receber um salário mínimo mensal.
O primeiro passo é se inscrever no Cadastro Único ou CadÚnico do Governo Federal. O cadastro é feito presencialmente, mas é possível fazer um pré-cadastro pela internet, que dá um prazo de 120 dias para o comparecimento do futuro beneficiário a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Sendo idoso, basta levar o CPF. Para pessoas com deficiência, é necessária a apresentação de exames que comprovem a incapacidade.
O primeiro passo é saber como entrar no site ou aplicativo Meu INSS. A solicitação para inclusão no Benefício de Prestação Continuada pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo, com os seguintes passos:
Clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
Clique em “Novo Requerimento”.
Clique em “Benefício Assistencial ao Idoso” ou em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o caso.
Idosos devem aguardar a avaliação e o resultado. No caso de pessoas com deficiência, uma perícia médica será agendada.
Evite cair em golpes e jamais compartilhe seus dados.
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O beneficiário pode receber o benefício em uma conta a sua escolha. Para isso, basta seguir o passo a passo para a transferência:
Em caso de dúvidas, o melhor caminho é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135.
Data de publicação 28 de outubro de 202411 minutos de leitura
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