Entrar

Saiba como usar nota promissória para realizar pagamentos

Entenda como a nota promissória pode ser útil para pagamentos, compra, venda ou mesmo empréstimos, de forma mais simples que outras modalidades.

Homem mexendo na nota promissória para ilustrar o artigo da serasa

Publicado em: 22 de agosto de 2022.

A nota promissória é um documento assinado por duas partes que selam um acordo financeiro. É um recurso que empresas e até pessoas físicas utilizam para firmar uma promessa de pagamento, sem a mediação de bancos e financeiras. A promissória traça uma linha direta entre duas partes, para além do acordo verbal. Entenda quem usa, quais os tipos, como emitir e qual a validade da nota.

A vantagem deste recurso é a simplificação para empréstimos, para relações comerciais que possuam beneficiários diretos ou mesmo entre empresas. Como é um documento de interesse direto, sem intermediários, a operacionalização é rápida, sem a necessidade de etapas de aprovação ou envolvimento de outros atores.

As empresas de pequeno, médio e até gigantes podem fazer uso deste recurso, normalmente em situações de curto e médio prazo. Em períodos nos quais as taxas de juros de empréstimos em bancos sobem significativamente, este tipo de documento é mais praticado. A promissória tem o valor fixado na assinatura e o pagamento pode ser em uma ou várias parcelas.

Um ponto de atenção para a emissão de uma nota promissória é a avaliação efetiva de que ambas as partes são capazes de cumprir os compromissos financeiros assumidos, pois o documento é legítimo, ainda que não precise ter firma reconhecida em cartório. Ou seja, quem oferece o empréstimo precisa ter caixa e quem recebe tem de garantir o retorno posterior. 

Entenda os tipos de nota promissória

As notas promissórias podem ser emitidas em duas modalidades. Os termos têm nomes bastante parecidos, mas é preciso prestar atenção na diferença entre os dois tipos antes de assinar o documento, pois eles têm efeitos distintos. Os detalhes nos campos preenchidos são bem importantes para evitar confusão. Os tipos são pró-soluto e pró-solvendo.

A nota promissória pró-soluto é aquela que foi preenchida pelas duas partes, com a condição de que o acordo não pode ser desfeito. Vamos supor que duas pessoas efetuaram a compra e venda de uma televisão. O emitente pagou a metade do valor e emitiu uma nota promissória para quitar em um prazo acordado com o beneficiário.

No caso de o comprador não conseguir honrar o compromisso, o beneficiário da nota promissória pró-soluto não poderá requisitar a televisão de volta diretamente com o emitente. Ele somente poderá recuperar o bem se entrar na justiça e solicitar o ressarcimento ou pagamento.

Já no caso da nota promissória pró-solvendo há ainda mais liberdade entre as duas partes para renegociação. Nesse tipo de transação, o acordo assinado em nota promissória pode ser desfeito. No caso de não haver o pagamento do valor prometido, o beneficiário pode requisitar ao emitente o bem de volta. Ou seja, no caso acima, se a promissória fosse pró-solvendo, seria possível pedir a devolução da televisão, sem entrar na justiça.

Leia também | Como fazer um empréstimo pessoal online?

Saiba o passo a passo para emitir a nota promissória

A atenção para o preenchimento de uma nota promissória deve ser total. Isso porque se houver rasura ou falta de alguma informação, o documento pode perder o valor legítimo e não ser aceito em um cartório de protesto ou mesmo em ação judicial. O preenchimento pode ser feito em papel ou em formulários digitais.

1) Preencher o número da nota promissória

O número da nota promissória serve para o controle sobre as parcelas de pagamento ou indicação de quitação única. Neste caso, os números devem explicitar 01/01 para parcela única e 01/10 para dez notas promissória de uma mesma negociação.

2)  Incluir a data do vencimento

Este campo é bem importante de estar acordado entre ambas as partes, pois será o dia do pagamento ou cobrança dos valores prometidos. O formato correto para preenchimento vai conter o dia, o mês e o ano em números. O modelo é “01/01/2010”.

3) Inserir o valor da nota

Este é o campo central, razão de ser da promissória. Portanto, o documento requer que o emitente siga a mesma lógica do preenchimento dos cheques, ou seja, inserir o valor em formato numeral e escrito por extenso, incluindo o símbolo jogo da velha no início e ao final para evitar adulteração.

4) Nomear o credor

O nome completo do credor deve ser preenchido acompanhado do número do documento de identificação. O emitente deve solicitar ao beneficiário o CPF para pessoa física ou o CNPJ no caso de pessoa jurídica.

5) Nomear o emitente

O emitente também precisa estar identificado com o nome completo, sem abreviação ou exclusão de sobrenomes do meio. Também será necessário incluir o número do documento de identificação CPF para pessoas físicas e CNPJ para jurídicas.

6) Incluir a data de Emissão

A data de emissão será o dia no qual o acordo foi selado entre as partes e o documento foi assinado.

7) Descriminar o endereço do devedor

O endereço do emitente ou devedor deve constar na nota promissória. Esta informação deve estar completa com o nome da rua, número, complemento, cidade, Estado e CEP. Esta informação é importante no caso de a promessa não se cumprir.

8) Assinar a nota

Este documento funciona como uma promessa assinada. Ou seja, para além da fala, o emitente irá assinar de próprio punho ou com assinatura digital autêntica. A assinatura sela o compromisso.

Conheça sites para elaborar nota promissória online

Atualmente é possível emitir nota promissória por meio de sites na internet. O ponto positivo para esta forma de emissão é que o formulário não te deixa esquecer de preencher nenhum campo, mas é preciso ter atenção. Confira a sugestão de três sites testados.

Há diversos destes serviços online, porém é importante o usuário conferir a origem do site antes de inserir as informações e dados pessoais. Também é preciso estar atento para quais informações são solicitadas. Caso haja pedido de informações como login, senha, conta bancária, não avance. 


1)    Nota promissória online

O site web pode ser acessado neste endereço. O usuário preenche os dados conforme o passo a passo orientado e depois imprime em folha no formato A4. O site garante que os dados das partes envolvidas não são armazenados.

2)    Recibo online

Este serviço oferece uma ferramenta para geração de diferentes documentos online para a impressão como recibos, notas promissórias, orçamentos, declaração de união estável ou residência. O usuário entra na página, escolhe o documento, preenche o formulário e imprime. O link de acesso direto para a promissória.

3)    Invertexto

O site oferece uma visualização do documento para preenchimento dos dados. O texto está pronto e o usuário só precisa inserir as informações no estilo “o que você vê é o que você vai imprimir. “

Leia também | Pague boleto de forma rápida e segura

Fique atento para a validade da nota promissória

Este tipo de documento é legítimo e tem até previsão no código de processo civil. No artigo 585, a promissória é definida como um título executivo extrajudicial. A promessa de pagamento será estipulada por duas partes, o emitente ou subscritor, ou seja, quem contrai a dívida e o beneficiário ou tomador, a pessoa que irá receber o montante devido e prometido.

A nota promissória é um documento que, quando elaborado da forma correta, tem validade jurídica de cobrança em caso de não cumprimentos. Ou seja, o documento é passível de ação de protesto em cartório ou mesmo de ação judicial para qualquer uma das partes que se sentir lesada no cumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado. 

Para trabalhar com uma nota promissório é preciso organizar bem as finanças para não contrair uma dívida que não possa ser paga. Uma alternativa é trabalhar com uma conta pagamento para organizar a rotina e não perder o rastro dos débitos. Além da nota promissória, há outras formas de pagamento não tradicionais mais diretas, sem elaboração de documento, como os atuais pagamento via WhatsApp e via pix

VÍDEO: Serasa Responde: Como priorizar dívidas? - Serasa Ensina