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O que é conta inativa do FGTS e como sacar o saldo

Contas inativas do FGTS: como e quando sacar o saldo acumulado.

Publicado em: 22 de março de 2024

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Nesta ilustração fotográfica, a página inicial do site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vista na tela do computador através de uma lupa.

O saldo do FGTS pode ser uma importante fonte de recursos para o trabalhador em algumas situações. Mas é preciso ficar atento aos prazos e condições estabelecidas para o acesso e movimentação desse valor. Entenda aqui como isso funciona e o que é conta inativa do FGTS.

O que é conta inativa do FGTS

As contas inativas do FGTS são aquelas que já não recebem mais depósitos por parte do empregador e ficaram sem movimentação. Mesmo assim, elas ainda têm valores acumulados que só podem ser acessados pelo trabalhador em determinadas situações, como doença grave, por exemplo.

Quando uma pessoa é contratada, a empresa é obrigada a abrir uma conta bancária individual e específica para o FGTS, na qual deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário que ela recebe. Esse valor é um complemento à remuneração daquele colaborador e não pode ser descontado dele. Assim, enquanto a pessoa trabalhar lá, a empresa terá de continuar fazendo esses depósitos. A conta do FGTS, portanto, se mantém ativa.

No entanto, quando o trabalhador sai da empresa, a conta do FGTS deixa de receber os depósitos automaticamente. Ela se torna, portanto, inativa. Os valores só continuarão lá se a saída do trabalhador estiver relacionada a um pedido de demissão feito por ele próprio ou ter havido demissão por justa causa feita pela empresa. Nesses casos a pessoa não terá direito ao saque do saldo de FGTS na rescisão. Os valores, no entanto, não se perdem. Mesmo inativa, a conta continuará vinculada ao trabalhador e recebendo juros e correção monetária sobre o saldo.

Leia também | Saldo bloqueado do FGTS: confira como resolver e acessar

Assista | FGTS: como saber que o seu fundo de garantia está sendo depositado?

FGTS inativo pode ser movimentado?

As contas inativas do FGTS não ficam inativas para sempre. Elas podem ser movimentadas pelo trabalhador a qualquer momento de sua vida, mas apenas em situações determinadas pela lei.

  • A CLT enumera algumas delas:
  • ● demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • ● término do contrato por prazo determinado;
  • ● falência ou falecimento do empregador individual;
  • ● aposentadoria (qualquer modalidade);
  • ● idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta, ainda que sem aposentadoria;
  • ● diagnóstico de doença grave, como câncer, aids ou patologias em estágio terminal;
  • ● compra da primeira casa própria ou terreno para construção;
  • ● antecipação de parcelas de imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • ● desemprego por mais de três anos;
  • ● morte do trabalhador;
  • ● necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a residência do trabalhador;
  • Saque-Aniversário (que ocorre uma vez por ano, sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador).

 

Leia também | Saiba como sacar FGTS de falecido

Como saber se existe saldo nas contas inativas do FGTS

Embora só possa acessar o valor das contas inativas do FGTS em determinadas situações, o trabalhador pode acompanhar a evolução do saldo a qualquer momento. Para isso, basta acessar o site ou os aplicativos da Caixa Econômica Federal.

Confira o passo a passo:

Pelo site

  • ● Acesse o Portal do FGTS.
  • ● Informe o número do PIS (que é localizado quando a consulta é feita pelo CPF).
  • ● Insira uma senha.
  • ● Leia e aceite o regulamento.
  • ● Preencha seus dados pessoais, incluindo título de eleitor.
  • ● Crie uma senha com até 8 dígitos.
  • ● Confirme a senha.
  • ● Preencha o campo PIS e insira a senha escolhida para consultar o saldo.

Pelo aplicativo

  • ● Baixe o aplicativo Meu FGTS (disponível gratuitamente para Android e Iphone).
  • ● Clique em “primeiro acesso”.
  • ● Leia e aceite o contrato de uso.
  • ● Informe o número do seu PIS/PASEP/NIS/NIT.
  • ● Clique em “continuar”.
  • ● Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “próximo”.
  • ● Crie uma senha e clique em “cadastrar”.
  • ● Consulte o extrato do FGTS.

 

Além disso, a Caixa Econômica Federal também envia mensalmente ao trabalhador uma carta em que informa o saldo atualizado de sua conta do FGTS.

Leia também | “Não localizamos conta FGTS com saldo disponível”: o que significa?

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