Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 21 de setembro de 2023
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
CRLV e CRV são dois importantes documentos relacionados a veículos automotores. A aparente semelhança, porém, não está só nas siglas. A definição de cada um também confunde muita gente: o primeiro é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, enquanto o segundo é o Certificado de Registro do Veículo.
Apesar disso, as diferenças entre eles vão além de apenas uma letra na sigla ou de uma palavra no significado. Cada um tem sua própria função e ambos devem ser mantidos em dia para cumprir as obrigações legais relacionadas a um veículo.
Entenda o que é cada um desses documentos e as principais diferenças entre os dois.
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Também conhecido como recibo de compra e venda, o CRV (Certificado de Registro do Veículo) é um documento obrigatório para todos os veículos brasileiros. É ele que comprova legalmente a propriedade do veículo. Caso ele não esteja registrado, não poderá circular em vias públicas. Sem ele também não é possível realizar a transferência de propriedade ou a venda do veículo.
O CRV é emitido no momento que o carro é emplacado. O documento contém as informações de fábrica do veículo, como modelo, cor, número de registro, dados do proprietário e outras características. Ele será necessário em apenas alguns casos, como transferência de propriedade e residência ou de alteração de categoria ou de qualquer característica física e mecânica.
Desde janeiro de 2021, a emissão do CRV impresso foi substituída pela versão digital. Com isso, foi instituída também a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que consiste no comprovante de transferência de propriedade.
A sigla CRLV significa Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, mas o documento é mais conhecido simplesmente por “licenciamento do veículo” ou simplesmente “documento do carro”.
Trata-se de um documento obrigatório que atesta que o veículo está devidamente registrado e licenciado para circular.
Ele serve como comprovação de que o veículo está em dia com suas obrigações legais, como o pagamento de impostos, taxas e a realização da inspeção veicular, quando aplicável.
O CRLV contém informações importantes sobre o veículo, como:
Em 2020, o CRLV físico deu lugar à versão digital. Assim, o documento deixou de ser emitido na versão impressa e passou a ser utilizado somente no formato digital. A medida tem facilitado a emissão e o porte do documento, já que ele pode ser acessado em dispositivos como o celular.
Para ter acesso à versão digital, o proprietário precisa ir até o portal do Detran do seu Estado ou baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, em que são armazenados outros documentos também digitalizados, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CRLV deve ser renovado anualmente, e sua posse é obrigatória para conduzir o veículo nas vias públicas. Se o CRLV estiver vencido ou não estiver em posse do condutor durante uma fiscalização, o veículo pode ser apreendido e o condutor pode ser multado.
Apesar de serem documentos distintos e com funções próprias, CRLV e CRV também têm outras diferenças. As duas principais envolvem porte e validade.
O CRLV é de porte obrigatório, mas o CRV não. Isso significa que o primeiro precisa estar em posse do motorista sempre que ele for rodar com o veículo, seja em sua forma impressa ou digital. O segundo, apesar de ser um documento obrigatório, não precisa estar junto com ele no dia a dia. No caso de uma blitz, por exemplo, o policial pode exigir a apresentação do CRLV, mas não do CRV.
O descuido com ambos pode gerar pontos na carteira e até multa. Dirigir sem CRLV, por exemplo, acarreta infração leve, com três pontos na CNH, multa de R$88,38 e possibilidade de retenção do veículo até a apresentação do documento.
Por outro lado, andar em veículo com licenciamento vencido (CRV) é considerado infração gravíssima e pode penalizar o proprietário com multa de R$293,47, além de 7 pontos na habilitação (que ainda corre o risco de ser suspensa) e a retenção do carro até a regularização.
Outra diferença essencial entre os documentos é que o CRLV precisa ser renovado todos os anos, de acordo com o calendário de placas do Detran de cada Estado. A emissão é totalmente eletrônica. O CRV, por sua vez, não tem data de validade. Apesar disso, deve ser expedida uma nova via documento em casos específicos. Isso ocorre quando:
Apesar das diferenças na validade, CRLV e CRV devem sempre estar com todos os débitos do veículo em dia para que a nova via possa ser emitida. Portanto, é preciso regularizar qualquer atraso ou pendência, como IPVA ou multas não pagas, antes de renovar qualquer uma das certidões do automóvel.
Manter a documentação do veículo em dia ajuda o motorista a se manter livre de multas e outras penalidades. Por isso, é importante ficar atento a todas as datas e prazos para regularizar o CRLV e CRV.
Para manter a documentação do veículo sempre em dia, incluindo o CRLV e CRV, é importante organizar a vida financeira para não se perder em meio a tantos boletos e vencimentos. A Carteira Digital Serasa ajuda nesse processo. A ferramenta permite pagar contas online em um só lugar, de forma fácil, prática, rápida e segura.
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