Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 31 de maio de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
As empresas precisam cumprir inúmeras obrigações fiscais para garantir a regularização e o funcionamento do negócio e evitar problemas com a Receita Federal. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma delas.
Entenda aqui o que é DCTF, quem deve declarar, quais os prazos e como fazer a entrega.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento fiscal obrigatório que as empresas devem apresentar todos os meses à Receita Federal. É a partir da DCTF que as empresas fornecem os valores devidos ou pagos de impostos e contribuições federais. Também precisam constar ali os créditos tributários sobre os mesmos impostos e os parcelamentos ou suspensões de crédito fiscal e as compensações realizadas no período.
A Receita Federal, por sua vez, usa a DCTF para obter informações importantes e verificar a regularidade fiscal dos contribuintes e entender a maneira como ele fez o recolhimento de suas obrigações.
A entrega da DCTF é uma forma de garantir a arrecadação dos recursos necessários para o funcionamento do Estado.
Leia também | Estorno de débito: saiba quando é autorizado
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é obrigatória a todas as empresas que estiverem sujeitas ao pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias – inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
Empresas que não tenham débitos a declarar ou que não tiveram movimento em determinado mês (passando a se enquadrar na situação de inatividade) podem deixar de apresentar a DCTF. Mas isso só a partir do segundo mês em que se encontrarem nessa situação.
Também não são obrigadas a apresentar a DCTF as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, desde que não tenham débitos a declarar. Nesse caso, a apresentação das informações fiscais e tributárias é feita de outra forma – por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Leia também | Quais são e como consultar os débitos veiculares
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é mensal e o documento deve ser apresentado até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da declaração.
A DCTF referente ao mês de janeiro, por exemplo, deve ser enviada até o 15º dia útil de março. Se o dia do vencimento cair em um final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte.
As empresas que não tiveram atividades durante todo o ano-calendário precisam entregar a DCTF Inativa, o que é feito uma vez por ano, até o final do mês de janeiro.
Quem deixar de apresentar a DCTF no prazo ou apresentar a declaração com erros e omissões será intimado a fazer as devidas correções em prazo fixado pela Receita Federal. Além disso, a empresa também poderá sofrer penalidades que variam conforme a natureza da infração.
As multas, no caso, podem variar de acordo com a quantidade de meses em que a declaração deixou de ser entregue, começando em 2% sobre o valor dos tributos e contribuições declarados na DCTF e podendo chegar a 20% desse montante. Em valores, o mínimo a ser aplicado é R$500 para empresas ativas e R$200 para empresas inativas.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é entregue por meio do programa Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal.
Após a transmissão da declaração, é gerado um recibo que comprova o envio da DCTF. É importante guardá-lo junto aos demais documentos contábeis da empresa.
Entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais em dia e evitar sanções e pendências com a Receita Federal exige organização e comprometimento da empresa. O mesmo pode acontecer com as contas mensais e outras obrigações fixas. E nisso a Serasa pode ajudar.
Minhas Contas, do app da Serasa, é uma solução completa para gerenciar e pagar as contas do mês de forma inteligente.
Imagine ter todas as despesas, incluindo água, luz, gás* e até compras online, reunidas em um só lugar. Com o aplicativo da Serasa, é possível fazer isso e muito mais.
*Contas básicas como água, luz e gás serão disponibilizadas de forma faseada para os Estados. Acompanhe na página do Minhas Contas as atualizações.
Experimente agora mesmo essa função exclusiva e gratuita no aplicativo da Serasa.
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 21 de novembro de 20246 minutos de leitura