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DPVAT: entenda quem ainda tem direito ao seguro

Indenização de DPVAT é para acidentes de trânsito até 14 de novembro de 2023. O Governo Federal já aprovou novo seguro.

Publicado em: 20 de maio de 2024

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutos

Texto de: Time Serasa

Moeda Brasileira (Real)

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi criado em 1974 para amparar financeiramente as vítimas de trânsito – não importando de quem seja a culpa do acidente.

Dessa forma, o DPVAT sempre indenizou vítimas que tiveram despesas médicas decorrentes de acidentes ou que ficaram inválidas. O seguro também indeniza as famílias de pessoas que morreram no trânsito. Entretanto, o DPVAT hoje só cobre acidentes que ocorreram até 14 de novembro de 2023. O Governo Federal aprovou recentemente um novo seguro, com novas regras, que deve começar a valer em 2025.

Entenda em que casos o seguro ainda pode ser acionado e como vai funcionar o novo DPVAT.

Assista | Como dar entrada no seguro DPVAT

DPVAT: quem tem direito

O seguro indeniza as vítimas de trânsito que sofreram lesões, sejam motoristas, passageiros, ciclistas ou pedestres – desde que o acidente seja em território nacional e envolva veículos brasileiros. É uma indenização de danos pessoais, que não cobre nenhum prejuízo material com os veículos.

Entretanto, o DPVAT atualmente só indeniza vítimas de acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. É importante saber que, mesmo que o acidente tenha ocorrido tempos atrás, ainda é possível pedir o DPVAT. A indenização pode ser solicitada em até três anos após a data do acidente ou da morte de uma vítima.

Conheça o direito dos segurados em cada caso:

  1. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) 

    ●     Cobre até R$2.700. 

    ●     Reembolsa as despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente, como gastos com fisioterapias, medicamentos e próteses. É preciso comprovar os gastos com recibos e notas fiscais. 

     

  2. Invalidez Permanente (IP) 

    ●     Indeniza até R$13.500. 

    ●     Repara as vítimas pela perda permanente total ou parcial de força, movimento de membro ou função, decorrentes do acidente. A invalidez permanente pode ser total ou parcial e deve ser identificada pela perícia médica.

     

  3. Morte 

    ●     Ressarcimento de até R$13.500. 

    ●     Indeniza os herdeiros pela morte da vítima. Os herdeiros são determinados conforme vocação hereditária (sucessão legítima) estabelecida pelo Código Civil Brasileiro. 

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Por que o DPVAT foi suspenso?

O pagamento do DPVAT era feito anualmente pelos proprietários de veículos automotores – era uma contribuição obrigatória para estar com a documentação em dia. Em 2021, o Governo Federal constatou que havia recursos suficientes e suspendeu o pagamento obrigatório, mantendo o funcionamento do DPVAT com o dinheiro em caixa.

A administração do seguro, que antes era feita pela Seguradora Líder, foi assumida pela Caixa em 2021. Em novembro de 2023, o banco informou que suspenderia a indenização de novos acidentes, por falta de recursos. Por isso, a Caixa hoje garante o pagamento apenas para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

O DPVAT vai voltar a ser cobrado?

Sim, a volta da cobrança de um seguro obrigatório está prevista para 2025. O novo DPVAT vai mudar de nome e terá novas regras. A partir do ano que vem começa a valer o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O pagamento voltará a ser feito anualmente pelos proprietários de veículos, assim como o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ainda não se sabe quanto custará o SPVAT – os novos valores do seguro anual e das indenizações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Leia também | Entenda como calcular IPVA e DPVAT proporcional

DPVAT: vítimas vão ficar sem indenização?

A suspensão do DPVAT não acabou com o direito à indenização, mas o pagamento para novos acidentes só ocorrerá a partir de 2025. De acordo com a lei sancionada pelo Governo Federal, as vítimas que sofreram acidentes a partir de 15 de novembro de 2023 serão indenizadas depois que o novo fundo começar a receber recursos.

Entenda como ficam as indenizações das vítimas com lesões nesse período de transição:

Data do acidenteComo fica a indenização do DPVAT
Acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023Indenização do DPVAT pode ser solicitada imediatamente para a Caixa.
Acidentes ocorridos entre 15 de novembro e 31 de dezembro de 2023As vítimas têm direito à indenização com as mesmas regras do antigo DPVAT, mas só poderão solicitá-la a partir de 2025.
Acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024A indenização já será feita com as regras do SPVAT, mas só poderá ser solicitada a partir de 2025.

Quanto o DPVAT paga em caso de fratura?

De acordo com as regras do antigo DPVAT, se uma vítima sofrer uma fratura ou qualquer outra lesão devido a um acidente de trânsito, ela pode receber até R$2.700 de cobertura para as despesas médicas. Se a fratura causar invalidez permanente, a indenização é de até R$13.500.

Passo a passo para solicitar o DPVAT

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Você pode acionar o seguro se sofreu um acidente ocorrido até 14/11/2023 ou se for familiar (herdeiro) de uma vítima fatal de trânsito.

Limpa nome ícone

Separe os documentos necessários, como boletim de ocorrência do acidente e comprovantes de despesas médicas. Confira a documentação completa no site da Caixa.

Logo serasa verde

Baixe o app DPVAT da Caixa (iOS e Android), faça login com o CPF e clique em “Quero solicitar minha indenização”. Preencha as informações e envie a documentação solicitada.

Logo serasa rosa

O pedido também pode ser feito nas agências físicas da Caixa, apresentando os documentos.

Logo serasa azul

O resultado da análise do pedido sai em até 30 dias, a partir da aprovação dos documentos. A situação é atualizada no app da Caixa.

Logo serasa azul

Se o pedido for aprovado, o valor é creditado em até cinco dias úteis em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa.

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