Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 20 de maio de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi criado em 1974 para amparar financeiramente as vítimas de trânsito – não importando de quem seja a culpa do acidente.
Dessa forma, o DPVAT sempre indenizou vítimas que tiveram despesas médicas decorrentes de acidentes ou que ficaram inválidas. O seguro também indeniza as famílias de pessoas que morreram no trânsito. Entretanto, o DPVAT hoje só cobre acidentes que ocorreram até 14 de novembro de 2023. O Governo Federal aprovou recentemente um novo seguro, com novas regras, que deve começar a valer em 2025.
Entenda em que casos o seguro ainda pode ser acionado e como vai funcionar o novo DPVAT.
O seguro indeniza as vítimas de trânsito que sofreram lesões, sejam motoristas, passageiros, ciclistas ou pedestres – desde que o acidente seja em território nacional e envolva veículos brasileiros. É uma indenização de danos pessoais, que não cobre nenhum prejuízo material com os veículos.
Entretanto, o DPVAT atualmente só indeniza vítimas de acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. É importante saber que, mesmo que o acidente tenha ocorrido tempos atrás, ainda é possível pedir o DPVAT. A indenização pode ser solicitada em até três anos após a data do acidente ou da morte de uma vítima.
Conheça o direito dos segurados em cada caso:
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
● Cobre até R$2.700.
● Reembolsa as despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente, como gastos com fisioterapias, medicamentos e próteses. É preciso comprovar os gastos com recibos e notas fiscais.
Invalidez Permanente (IP)
● Indeniza até R$13.500.
● Repara as vítimas pela perda permanente total ou parcial de força, movimento de membro ou função, decorrentes do acidente. A invalidez permanente pode ser total ou parcial e deve ser identificada pela perícia médica.
Morte
● Ressarcimento de até R$13.500.
● Indeniza os herdeiros pela morte da vítima. Os herdeiros são determinados conforme vocação hereditária (sucessão legítima) estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
O pagamento do DPVAT era feito anualmente pelos proprietários de veículos automotores – era uma contribuição obrigatória para estar com a documentação em dia. Em 2021, o Governo Federal constatou que havia recursos suficientes e suspendeu o pagamento obrigatório, mantendo o funcionamento do DPVAT com o dinheiro em caixa.
A administração do seguro, que antes era feita pela Seguradora Líder, foi assumida pela Caixa em 2021. Em novembro de 2023, o banco informou que suspenderia a indenização de novos acidentes, por falta de recursos. Por isso, a Caixa hoje garante o pagamento apenas para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
Sim, a volta da cobrança de um seguro obrigatório está prevista para 2025. O novo DPVAT vai mudar de nome e terá novas regras. A partir do ano que vem começa a valer o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O pagamento voltará a ser feito anualmente pelos proprietários de veículos, assim como o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ainda não se sabe quanto custará o SPVAT – os novos valores do seguro anual e das indenizações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Leia também | Entenda como calcular IPVA e DPVAT proporcional
A suspensão do DPVAT não acabou com o direito à indenização, mas o pagamento para novos acidentes só ocorrerá a partir de 2025. De acordo com a lei sancionada pelo Governo Federal, as vítimas que sofreram acidentes a partir de 15 de novembro de 2023 serão indenizadas depois que o novo fundo começar a receber recursos.
Entenda como ficam as indenizações das vítimas com lesões nesse período de transição:
Data do acidente | Como fica a indenização do DPVAT |
---|---|
Acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023 | Indenização do DPVAT pode ser solicitada imediatamente para a Caixa. |
Acidentes ocorridos entre 15 de novembro e 31 de dezembro de 2023 | As vítimas têm direito à indenização com as mesmas regras do antigo DPVAT, mas só poderão solicitá-la a partir de 2025. |
Acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 | A indenização já será feita com as regras do SPVAT, mas só poderá ser solicitada a partir de 2025. |
De acordo com as regras do antigo DPVAT, se uma vítima sofrer uma fratura ou qualquer outra lesão devido a um acidente de trânsito, ela pode receber até R$2.700 de cobertura para as despesas médicas. Se a fratura causar invalidez permanente, a indenização é de até R$13.500.
Você pode acionar o seguro se sofreu um acidente ocorrido até 14/11/2023 ou se for familiar (herdeiro) de uma vítima fatal de trânsito.
Separe os documentos necessários, como boletim de ocorrência do acidente e comprovantes de despesas médicas. Confira a documentação completa no site da Caixa.
O pedido também pode ser feito nas agências físicas da Caixa, apresentando os documentos.
O resultado da análise do pedido sai em até 30 dias, a partir da aprovação dos documentos. A situação é atualizada no app da Caixa.
Se o pedido for aprovado, o valor é creditado em até cinco dias úteis em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa.
Os débitos veiculares, como IPVA, licenciamento e multas, podem ser consultados e pagos diretamente com o app da Serasa.
A Carteira Digital Serasa permite pagar contas on-line em um só lugar, de forma fácil, prática, rápida e segura. Com ela é possível fazer recargas de celular, organizar as contas, pagar acordos do Serasa Limpa Nome, consultar e quitar débitos de veículo com opções de parcelamento.
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