Duplicata: o que é, para que serve e como funciona
A duplicata é uma espécie de título de crédito. Você sabe realmente para que ela serve e como funciona? Descubra no artigo!
Publicado em: 16 de maio de 2023
Autora: Serrana Filetti
A fatura duplicata mercantil, ou simplesmente duplicata, é uma espécie de título de crédito que serve de prova do contrato de compra e venda. Em outras palavras, é uma forma de comprovar a existência de uma dívida e garante o recebimento do valor acordado.
Neste artigo vamos explicar o que é duplicata, para que serve e qual é a diferença entre duplicata e nota promissória. Também ensinaremos as diferenças entre duplicata e boleto bancário, como funciona o aceite da duplicata e quando ele não é obrigatório. Confira!
O que é duplicata
A duplicata é um título de crédito que representa uma venda a prazo. Ela é emitida pelo vendedor e entregue ao comprador como comprovante de que existe uma dívida a ser paga. Com a duplicata, o vendedor terá a certeza de que receberá o valor da venda. Além disso, o documento é vinculado a uma operação comercial e contém informações específicas como:
- ● data de emissão;
- ● valor da dívida;
- ● data de vencimento;
- ● nome e endereço do comprador e do vendedor;
- ● número do pedido de venda;
- ● número da nota fiscal.
Para que serve a duplicata
Além de garantir ao vendedor que ele receberá o valor acordado, a duplicata pode ser negociada no mercado financeiro. Isso permite antecipar o recebimento do valor da venda, mesmo antes de vencer o prazo.
Vamos a um exemplo:
Maria sonha com uma cozinha toda planejada e decidiu comprar um móvel no valor de R$5000,00. A loja oferece um prazo de pagamento de 90 dias. Para formalizar a venda, a loja de móveis planejados emite uma duplicata no valor de R$5000,00 com data de vencimento para daqui a 90 dias.
A consumidora, por sua vez, pode optar por pagar a duplicata na data de vencimento ou antecipar o pagamento. Caso ela opte por antecipar, pode negociar com uma instituição financeira ou empresa especializada em antecipação de recebíveis. Assim, o valor próximo ao total da dívida, menos as taxas cobradas pela instituição financeira ou empresa serão recebidos.
Se Maria negociar a duplicata com uma empresa especializada no dia seguinte à emissão do documento e a empresa cobrar uma taxa de 3% ao mês, a consumidora pagará um valor próximo a R$4.850,00 (R$5000,00 – 3% de taxa). Desse modo, ela antecipará o pagamento da dívida e evitará a incidência de juros de mora.
Como funciona o desconto de duplicata
O desconto da duplicata é calculado de acordo com a taxa negociada entre as partes e o prazo de vencimento do documento. Quanto maior o prazo, maior a taxa de desconto aplicada sobre o valor nominal. Por outro lado, se o prazo for curto, a taxa será menor.
A empresa que realiza o desconto da duplicata fica responsável pelo pagamento da dívida em caso de inadimplência do devedor. Dessa forma, é importante avaliar bem a qualidade da dívida e o risco envolvido antes de realizar o desconto de duplicatas.
Qual a diferença entre duplicata e nota promissória?
A nota promissória é um documento emitido pelo vendedor quando ainda não é possível emitir a nota fiscal. Ela pode ser utilizada em casos de vendas a prazo ou de serviços prestados. Também é considerada um título de crédito e não pode ser negociada no mercado financeiro.
Um exemplo é um cliente que comprou um sofá por R$3000,00. Ele optou por pagar em três parcelas de R$1000,00. Nesse caso, a loja poderia emitir três notas promissórias no valor de R$1000,00 com datas de vencimento estabelecidas para as próximas três parcelas.
Por sua vez, a duplicata é um título de crédito e pode ser negociada no mercado financeiro. Ela é emitida após a nota fiscal e serve como comprovante de que existe uma dívida a ser paga pelo comprador. A diferença entre os dois títulos de crédito é que a duplicata é emitida pelo vendedor para formalizar a venda de mercadorias ou prestação de serviços, e a nota promissória obriga o comprador a se comprometer a pagar certa quantia numa data futura.
Qual a diferença entre duplicata e boleto bancário?
O boleto bancário é um documento emitido pelo vendedor. O boleto também representa uma venda a prazo. Ele traz informações da venda como valor da dívida, data de vencimento, nome do comprador e do vendedor, mas não é considerado título de crédito. A principal diferença entre a duplicata e o boleto bancário é que a primeira é um título de crédito negociado no mercado financeiro.
O boleto não pode ser negociado. Além disso, ele pode ser emitido por uma instituição financeira. Por fim, essa é uma opção mais simples para o vendedor que não quer emitir um título de crédito, pois ele não precisa seguir as regras específicas da duplicata.
Os boletos bancários são utilizados para vendas de valor menor, e as duplicatas são comuns em operações comerciais de maior valor. Assim, a negociação do documento permite ao vendedor antecipar o recebimento do valor da venda.
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Como funciona o aceite da duplicata?
O aceite da duplicata é um procedimento realizado pelo comprador, no qual ele reconhece a existência da dívida. Ele também se compromete a pagar o valor na data de vencimento. Se quiser que a duplicata seja negociada no mercado financeiro, o aceite é obrigatório.
O procedimento pode ser feito por meio de assinatura do comprador no próprio documento ou por uma declaração escrita com o texto “Aceito”. O aceite pode ser dado no ato da entrega da mercadoria ou posteriormente, desde que seja feito antes do vencimento da duplicata.
Além disso, pode ser parcial, quando o comprador reconhece apenas uma parte do valor da dívida, ou total, quando há a totalidade. Caso o comprador não aceite a duplicata, ela poderá ser protestada em cartório como forma de cobrança.
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Quando o aceite não é obrigatório?
Há situações em que o devedor não é obrigado a aceitar a duplicata. Veja:
- ● Quando as mercadorias não forem entregues dentro do prazo.
- ● Quando o produto adquirido chega danificado ou em quantidade menor do acordado.
- ● Quando a fatura apresenta informações inconsistentes o que foi acordado.
- ● Quando os prazos e preços descritos na duplicata forem diferentes dos acordados.
Além disso, depois que a duplicata é emitida, é preciso entregá-la ao devedor. Assim, ele poderá conferir todas as informações contidas.
Como explicamos no artigo, a duplicata é um título de crédito e representa uma venda a prazo. Ela garante ao vendedor o pagamento do valor acordado. O documento pode ser negociado no mercado financeiro e, assim, antecipa o recebimento do valor da venda, mesmo antes do prazo de vencimento.
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