Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 22 de novembro de 2023
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um compromisso do contribuinte no Brasil. Trata-se de uma guia utilizada para efetuar o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal do Brasil. Funciona como um boleto a ser emitido e é utilizado por quem necessita recolher tributos ao Governo Federal.
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Há dois tipos de DARF: simples e comum. É preciso entender os dois tipos antes de solicitar o boleto para evitar erros no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse programa é disponibilizado pela Receita Federal e pode ser baixado gratuitamente no site oficial do órgão.
Usado para o pagamento de impostos federais de maneira geral, sendo aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Investidores utilizam esse tipo de DARF para recolher os tributos relacionados a operações financeiras.
O DARF Simples é exclusivo para pessoas jurídicas como micro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O Simples Nacional é um sistema unificado de recolhimento de diversos impostos federais, incluindo IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, e contribuições para a Seguridade Social. Além disso, o Simples Nacional pode abranger impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, dependendo de convênios existentes.
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Acesse o site da Receita Federal
Acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil
e busque a seção de "Serviços".
Encontre o PGDAS-D
No menu de serviços, procure a opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Baixe e instale o programa
Faça o download do PGDAS-D e siga as instruções para instalá-lo em seu computador. Certifique-se de que está utilizando a versão mais recente do programa para garantir a precisão e atualização das informações.
Abra o PGDAS-D
Após a instalação, abra o programa. Ele apresentará uma interface amigável que permite o preenchimento das informações necessárias para a geração do DARF.
Informe os dados do contribuinte
Preencha os campos obrigatórios com os dados do contribuinte, incluindo o CPF ou CNPJ, nome, endereço, entre outros. Certifique-se de que as informações estejam corretas para evitar problemas futuros.
Declare os valores a serem recolhidos
Informe os valores referentes aos tributos que serão recolhidos. O PGDAS-D abrange diversos tributos do Simples Nacional, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros, dependendo do enquadramento da empresa.
Calcule os impostos
O programa realizará automaticamente o cálculo dos tributos com base nas informações fornecidas. Certifique-se de revisar os valores antes de prosseguir.
Gere o DARF
Após a verificação dos dados, o PGDAS-D permitirá a geração do DARF. O programa gerará um documento no formato PDF, pronto para ser impresso.
Efetue o pagamento
Com o DARF em mãos, efetue o pagamento nos canais autorizados pela Receita Federal, como bancos conveniados. Lembre-se de realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar multas e juros.
Guarde o comprovante
Após o pagamento, guarde o comprovante do DARF junto aos documentos fiscais da empresa. Esse comprovante é fundamental em casos de auditorias ou necessidade de comprovação do pagamento.
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A obrigatoriedade de emitir o DARF recai sobre aqueles que têm tributos federais a pagar. Isso inclui, por exemplo, proprietários de imóveis alugados, pois a renda proveniente dos aluguéis está sujeita ao Imposto de Renda. No contexto dos investidores, há negociações em bolsa de valores taxadas e com responsabilidade de emitir mensalmente um DARF para quitar os impostos devidos.
Para os rendimentos de aluguel, a emissão do DARF segue um procedimento específico, realizado no portal e-Cac. O investidor preenche os rendimentos mensais na aba "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e, dentro do campo "Declaração" e em "Acessar Carnê-Leão", a Receita Federal disponibiliza o preenchimento e emissão da guia dentro do Carnê-Leão Web.
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O investidor de renda variável deve emitir e pagar um DARF ao realizar operações de ganho de capital na bolsa de valores. No caso das ações, isso se aplica a vendas com valor total superior a R$20.000 durante o mês. As alíquotas aplicadas variam de acordo com o produto e a modalidade de negociação.
O DARF é um compromisso para o contribuinte e na vida financeira de investidores, especialmente aqueles envolvidos em renda variável. A necessidade de recolhimento de tributos está intrinsecamente ligada às operações realizadas, e o DARF surge como a ferramenta para viabilizar esse processo. Nem todos os investimentos demandam o pagamento de Imposto de Renda por meio do DARF. Renda fixa, fundos de investimentos específicos e aplicações isentas são exemplos de tributo recolhido na fonte ou isento, por isso não há DARF.
A correta identificação das operações sujeitas ao pagamento é essencial para evitar complicações com a Receita Federal e garantir a conformidade com as obrigações fiscais. Os investidores devem manter-se atualizados quanto a responsabilidades fiscais, buscando informações junto à Receita Federal e consultando profissionais especializados quando necessário.
O correto entendimento e cumprimento das obrigações fiscais não apenas asseguram a conformidade legal, mas também contribuem para uma gestão financeira mais transparente e eficiente.
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