Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 26 de agosto de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
Ao comprar um imóvel, é importante prever os gastos cartorários relacionados à documentação necessária para registrá-lo no seu nome, o que costuma representar um valor considerável. Em casos excepcionais, é possível conseguir a escritura do imóvel gratuita, por exemplo.
Outro procedimento que pode ser feito com desconto é o registro da escritura no cartório de imóveis. Para isso, é preciso conhecer seus direitos e saber como solicitá-los.
Antes de entender se é possível solicitar a escritura de imóvel gratuita, é importante saber que esse não é o único documento cobrado ao comprar uma casa, apartamento ou terreno. Entenda quanto custa uma escritura e quais os outros procedimentos necessários.
Cada estado fixa uma tabela anual com os valores, que devem ser cobrados da mesma forma por todos os tabelionatos de notas daquele estado. Normalmente, é uma alíquota de tabela progressiva, que costuma variar entre 1% e 3% e é aplicada sobre o valor venal do imóvel.
Por exemplo: de acordo com a tabela de 2024 do Rio de Janeiro, a escritura de um imóvel de R$500.000 pode custar cerca de R$3.500 no estado fluminense.
Existem alguns cenários em que o comprador não precisa pagar a taxa de escritura do imóvel. Confira:
Imóveis financiados por bancos e instituições financeiras, dentro do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não precisam de escritura pública. De acordo com a legislação, o próprio contrato de financiamento bancário tem força de escritura. Dessa forma, é o contrato que deve ser registrado no cartório de imóveis.
Se o valor do imóvel adquirido for inferior a 30 salários-mínimos, a escritura pública está dispensada – basta o contrato particular entre as duas partes. Ainda assim, o registro de imóveis é obrigatório.
A legislação brasileira prevê que pessoas sem condições financeiras estejam isentas dos custos em procedimentos cartoriais. Esse direito faz parte da mesma lei que prevê gratuidade da Justiça para quem declara não ter como pagar.
Entretanto, essa possibilidade é uma exceção no caso do procedimento da escritura do imóvel. Para ter direito à gratuidade imediata no cartório, é preciso que exista algum processo judicial em curso comprovando a falta de recursos financeiros.
Para fazer o registro de imóveis, as regras da gratuidade são as mesmas da escritura: só com hipossuficiência econômica comprovada. Entretanto, para o registro de imóveis a lei prevê descontos de 50% e 75% em alguns casos.
É importante ter conhecimento desse direito ao fazer a solicitação do registro, já que os cartórios não são obrigados a divulgar o desconto. Confira as regras:
Quem tem direito ao desconto no registro deve solicitar ao cartório de registro de imóveis um formulário, que será preenchido a mão afirmando que se trata do primeiro imóvel residencial.
Se o cartório se negar a dar o desconto, é possível protocolar um pedido administrativo no próprio cartório ou até mesmo entrar com um recurso.
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