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Imposto de Renda 2025: como declarar sem erros

Tire as principais dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda 2025.

Publicado em: 10 de abril de 2025

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 16 minutos

Texto de: Time Serasa

Celular com o logotipo da Receita Federal em papel com números e uma caneta. Conceito de início do período de declaração do Imposto de Renda de 2021 no Brasil.

A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros, e declarar corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Em 2025, algumas mudanças nas regras de declaração tornam ainda mais importante estar bem-informado.

Confira, abaixo, um guia completo para conhecer as mudanças e não cometer erros ao declarar o Imposto de Renda 2025.

Assista | Erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda - Serasa Ensina

O que é o imposto de renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas.

É uma contribuição obrigatória que tem como finalidade financiar os serviços públicos e o desenvolvimento do país.

Funciona, basicamente, da seguinte forma: os contribuintes precisam declarar seus rendimentos anuais à Receita Federal, preenchendo todas as informações diretamente no Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF), disponível gratuitamente no site da Receita federal.

Após preencher todos os dados, o programa realiza automaticamente o cálculo do imposto devido ou do valor a restituir.

Caso precise acertar contas com o Leão, o contribuinte precisa gerar e pagar a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Caso o contribuinte, tenha valores a restituir, a quantia será depositada no prazo estipulado pela Receita diretamente na conta bancária informada na declaração.

Leia também | Por que não recebi a restituição do Imposto de Renda?


Imposto de Renda 2025: quem deve declarar?

  • Para o Imposto de Renda 2025, devem declarar os contribuintes que em 2024 se enquadraram em pelo menos uma, das seguintes situações:

  • -       Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • -       Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • -       Realizaram operações na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40.000,00 ou obtiveram ganhos tributáveis.
  • -       Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024.
  • -       Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • -       Tornaram-se residentes no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.

  • Leia também | Isenção IR: quem não precisa declarar Imposto de Renda

Novidades para o Imposto de Renda 2025

Ao contrário do que se esperava, o IR 2025 não trouxe mudanças na tabela progressiva, mantendo os valores de isenção e alíquotas de 2023.

Assim, continuam isentos os contribuintes que recebem até R$ 2.259,20. Quem tem renda mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.824), também pode ficar isento do imposto se optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025

Para declarar o Imposto de Renda 2025, é fundamental reunir todos os documentos necessários com antecedência para evitar problemas e inconsistências que podem levar à malha fina. São eles:

Documentos Pessoais

  • -       Documento de identificação com CPF (CNH ou RG);
  • -       Endereço atualizado;
  • -       Número do CPF do cônjuge, se houver;
  • -       Número do título de eleitor;
  • -       Número de cadastro no INSS (PIS/NIT, no caso de autônomos);
  • -       Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos;
  • -       Dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição, se houver.

Rendimentos

  • -       Informe de rendimentos do empregador;
  • -       Rendimentos de aposentadoria, pensões e benefícios do INSS;
  • -       Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • -       Relatório de aluguéis recebidos (Carnê-Leão);
  • -       Informes de rendimentos de previdência privada (PGBL e VGBL);
  • -       Rendimentos de bolsas de estudo, indenizações, FGTS e lucros e dividendos isentos de IR;
  • -       Comprovantes de rendimentos de investimentos em ações ou outros ativos financeiros.

Outras Despesas dedutíveis

  • -       Recibos de consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde;
  • -       Comprovantes de pagamento de planos de saúde;
  • -       Despesas com internações e cirurgias;
  • -       Comprovantes de despesas médicas pagas para dependentes.

Educação

  • -       Recibos de mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico;
  • -       Comprovantes de pagamento de cursos de graduação e pós-graduação.

Bens e Patrimônio

  • -       Escrituras de compra e venda de imóveis;
  • -       Documentos de aquisição e venda de veículos;
  • -       Extrato de consórcios e financiamentos de bens.

Doações e Dívidas

  • -       Comprovantes de doações a candidatos políticos;
  • -       Informações sobre empréstimos e dívidas acima de R$ 5 mil.

Declaração simplificada ou declaração completa: qual escolher?

A escolha entre a declaração simplificada ou completa depende do perfil do contribuinte.

A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico (em 2025, o limite é de R$ 16.754,34).

Este desconto substitui todas as deduções legais possíveis, como gastos com saúde e educação.

É a escolha ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis ou rendimentos menores, sendo mais prática e rápida de preencher e, assim, simplificando o processo de declaração.

Já a declaração completa permite deduzir todas as despesas legais, como gastos médicos, despesas com educação, contribuições previdenciárias, entre outras. Não há um limite específico para essas deduções, desde que sejam devidamente comprovadas.

É o tipo de declaração recomendada para quem tem muitas despesas dedutíveis e pode se beneficiar das deduções acima do desconto padrão oferecido na declaração simplificada, trazendo, como resultado, uma restituição maior ou uma menor quantia a pagar.

Leia também | Não recebi a restituição do Imposto de Renda: o que fazer

Como declarar Imposto de renda: passo a passo básico

Para declarar o Imposto de Renda 2025, basta:

  1. Reunir documentos e comprovantes de rendimentos e despesas.

  2. Acessar Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda".

  3. Preencher as informações corretamente.

  4. Enviar a declaração pelo programa ou aplicativo.

Principais erros na declaração do imposto de renda e como evitá-los

Os erros mais recorrentes na declaração do imposto de renda são os seguintes:

Erros de digitação

A Receita Federal cruza dados e a omissão de informações pode resultar em problemas. Por isso, sempre inclua todas as fontes de rendimento, mesmo aquelas que você possa considerar pequenas. Até mesmo empréstimo entra no imposto de renda e precisa ser declarado.

Não declarar o rendimento dos dependentes

Esquecer de declarar o rendimento dos dependentes pode levar a questionamentos e multas. Lembre-se de incluir sempre essa informação.

Incluir dependentes em mais de uma declaração

Incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração pode causar conflitos e levar à necessidade de retificações. Portanto, verifique se o dependente em questão já não consta em outra declaração antes de colocá-lo na sua.

Deixar de declarar o recebimento de pensão alimentícia

Recebimentos de pensão alimentícia devem ser obrigatoriamente declarados. A falta dessa informação pode gerar problemas com a Receita Federal.

Informar a conta errada ou com outra titularidade

Se errar ao digitar a conta bancária no IR ou incluir uma conta com o nome de outra pessoa, você terá problemas para receber sua restituição (caso tenha valores a receber).

Preencha esses dados com calma para não ter problemas depois. 

Como as ferramentas digitais podem ajudar na declaração do IR

As ferramentas digitais podem facilitar o processo na hora de declarar o Imposto de Renda, pois auxiliam das seguintes maneiras:

Automatizando dados

Alguns aplicativos e softwares (de contabilidade, por exemplo), podem importar automaticamente dados de fontes como bancos, empresas e investimentos. Isso reduz o tempo necessário para inserir manualmente essas informações e minimiza o risco de erros de digitação.

Organizando documentos

Algumas ferramentas digitais permitem armazenar e organizar documentos de forma segura e acessível. Por exemplo, você pode digitalizar e armazenar recibos e comprovantes, facilitando a consulta quando for necessário. Inclusive, a Carteira Digital da Serasa é uma dessas ferramentas que permite armazenamento e acesso aos documentos de forma prática.

Fazendo cálculos precisos

Softwares de declaração de IR realizam cálculos automaticamente, garantindo precisão nos valores declarados e evitando problemas com a Receita Federal. Eles também podem alertar sobre possíveis inconsistências.

Apresentando sugestões e orientações

Alguns aplicativos oferecem orientações e passo a passo sobre como preencher cada campo da declaração. Além disso, podem sugerir a melhor opção entre a declaração simplificada e a completa, com base nas suas informações.

Oferecendo informações atualizadas

Como as ferramentas digitais são constantemente atualizadas, elas conseguem refletir as mudanças na legislação tributária rapidamente, garantindo que a declaração esteja sempre em conformidade com as normas vigentes.

Simulando para mostrar o melhor cenário

Alguns softwares permitem realizar simulações de declaração, ajudando você a entender qual será o impacto de determinadas informações no resultado final (imposto a pagar ou restituição a receber).

Disponibilizando suporte e ajuda

Muitas dessas ferramentas oferecem suporte técnico e atendimento ao cliente, auxiliando na resolução de dúvidas e problemas durante o preenchimento da declaração.

Quais são as consequências de erros ou atrasos na entrega do IR?

O envio da declaração do Imposto de Renda é uma obrigação prevista em lei. Quando uma pessoa que se encaixa nos critérios para declarar o IR deixa de apresentar o documento, ela está, na verdade, sonegando impostos, um grave crime no Brasil.

  • Entre as consequências possíveis estão:

  • -       Multas (de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um limite máximo de 20% do total do imposto);
  • -       Dificuldade para tirar documentos (CNPJ, por exemplo);
  • -       Restrição no CPF (classificado como pendente de regularização, o que dificulta acesso a crédito);
  • -       Investigação fiscal e acusação de crime por sonegação (com pena de até 5 anos de prisão).

Qual é o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025?

A entrega da declaração do IR 2025 deve ser iniciada a partir de 17 de março. O último dia para envio é em 31 de maio.

Como funciona a restituição do IR? Quem recebe primeiro?

  • A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Assim, recebe primeiro:

  • -       Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • -       Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
  • -       Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • -       Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.
  • -       Demais contribuintes, de acordo com a ordem de entrega da declaração.


Os pagamentos da restituição são feitos em lotes, geralmente entre maio e setembro do ano corrente. Dessa forma, quem entrega a declaração mais cedo, têm mais chances de receber nos primeiros lotes

Leia também | O que é restituição antecipada do Imposto de Renda

Tabelas do IR 2025

Confira as tabelas progressivas do Imposto de Renda para 2025:

Tabela Mensal

Faixa de Renda Alíquota Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.259,20 Isento -
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Tabela Anual

Faixa de Renda Alíquota Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 26.963,20 Isento-
De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

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