Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de fevereiro de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A isenção de imposto na compra de carros por portadores de doenças graves é um benefício importante oferecido a pessoas com condições de saúde específicas. Essa medida visa proporcionar acessibilidade e melhor mobilidade a indivíduos que enfrentam desafios de saúde.
Neste artigo, saiba como funciona essa isenção, quem se qualifica e os passos necessários para obter o benefício.
A isenção do imposto para compra de carros por portadores de doenças graves é um benefício fiscal que ajuda essas pessoas a adquirir um veículo adaptado às suas necessidades específicas.
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Além das condições já citadas, confira a lista de doenças:
O contribuinte que tiver dúvidas sobre as doenças crônicas que se enquadram na isenção do imposto para comprar automóveis deve consultar o Detran.
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A Lei Federal nº 8.989/95 trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A norma se refere à aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física ou doenças graves.
A lei oferta a isenção do IPI nos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³. O automóvel deve ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos ou de combustão.
A Receita Federal é que reconhece a isenção. Para isso, é feita uma verificação prévia de que a pessoa preenche os requisitos previstos em lei. Além disso, há legislações estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na compra de veículo por pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental severa ou portadora de doença crônica grave.
Um exemplo é a Lei Estadual n° 7.301, de 17 de julho de 2000, de Mato Grosso. O artigo 7° da norma isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os veículos destinados às pessoas com deficiência. A isenção prevista na lei aplica-se a automóvel novo cujo preço de aquisição é estabelecido na nota fiscal, incluídos os tributos incidentes.
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Para obter isenção, o procedimento básico é o seguinte:
Laudo médico: é necessário que o interessado obtenha um laudo médico detalhado, confirmando a enfermidade incapacitante. Esse documento é essencial e deve seguir a lista de enfermidades específicas estabelecidas pela legislação.
Requerimento: deve-se preencher um requerimento específico para solicitar a isenção. O formulário de solicitação está disponível no site da Receita Federal.
Anexe os documentos necessários: os documentos necessários para a solicitação da isenção são:
1. cópia do laudo médico;
2. cópia da carteira de identidade;
3. cópia do CPF;
4. cópia do comprovante de residência;
5. cópia da declaração de Imposto de Renda do ano-calendário anterior.
Envie a documentação para a Receita Federal: é possível enviar a documentação por correio ou pessoalmente.
Conclusão do processo: após a análise dos documentos, a Receita Federal emitirá um certificado de isenção, que tem validade de cinco anos.
Todas as solicitações para requerer os benefícios fiscais podem ser feitas de forma eletrônica.
Acesse o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen).
Autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou o código de acesso e solicite a autorização.
Para criar o código de acesso, o solicitante deverá ter em mãos o número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor. Cooperativas, concessionárias e permissionárias devem solicitar a autorização por meio de processo e pelo Portal e-CAC pelo chat RFB.
Para quem solicitou a abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos. Ao solicitar a juntada, utilize o tipo de documento Petição. A Secretaria da Fazenda orienta separar todos os documentos com relação ao serviço requerido ou que se referem ao solicitante.
O site do Governo Federal traz a lista completa dos documentos que deverão ser juntados ao processo para requerer a isenção. É importante se atentar às orientações referentes à pessoa com deficiência e aos autistas.
Após três dias, o solicitante deverá acessar o Sistema de Concessão de Isenção. A Receita Federal informa que nenhum documento será encaminhado para o endereço do solicitante. Ela também esclarece que só entrará em contato se o requerimento cair em malha fina. Nesse caso, o requerente poderá ser intimado para apresentar mais informações.
Para os demais casos, se o pedido for rejeitado, a pessoa interessada poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.
Esclarecidas as dúvidas dessa etapa, saiba como proceder no último passo para conseguir a isenção.
Outro meio de acessar é entrar com o gov.br. É só clicar em “Entrar com o gov.br” e seguir os passos na tela do computador. Outra dica é baixar o aplicativo e-Processo nas lojas Google Play ou App Store.
A isenção do ICMS pode ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda do estado do solicitante.
O prazo para solicitar a isenção do imposto para compra de carros por portadores de doenças graves é de três anos, contados da data da emissão do laudo médico.
A isenção do imposto para compra de carros por portadores de doenças graves oferece diversas vantagens, como:
É importante ressaltar que a isenção do imposto para compra de carros por portadores de doenças graves é um benefício fiscal. Portanto, a Receita Federal pode negar a isenção caso não sejam cumpridos os requisitos legais.
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