Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 20 de setembro de 2023
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Uma das mudanças na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais recentes diz respeito ao prazo para renovação: passou de 5 para 10 anos para motoristas até 50 anos. As carteiras expedidas em 2023, por exemplo, só precisarão ser renovadas em 2033, e assim por diante.
A nova lei de trânsito prevê esse prazo maior para adultos com até 50 anos na data da renovação. Quem tem entre 50 e 69 anos precisa fazer o teste de aptidão a cada 5 anos. Os condutores com mais de 70 devem se apresentar a cada 3. Antes, qualquer pessoa com idade acima de 65 anos tinha de renovar a cada 3 anos.
A CNH Digital brasileira, ou Carteira Nacional de Habilitação Digital, é uma versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tradicional. Ela foi criada para oferecer aos motoristas brasileiros uma opção digital do documento para ser armazenada em dispositivos móveis, como smartphones e tablets. A CNH Digital tem a mesma validade legal da versão impressa e é reconhecida em todo o território nacional.
Para obter a CNH Digital, o motorista precisa atender a alguns requisitos e seguir um processo específico, pois o documento só pode ser solicitado se a versão impressa tiver um QR Code, um código de barras bidimensional com informações importantes sobre a habilitação.
A CNH Digital oferece conveniência ao condutor, pois elimina a necessidade de carregar o documento físico. Além disso, é uma forma de reduzir a burocracia e facilitar a apresentação da CNH quando necessário. No entanto, é importante destacar que a CNH Digital não substitui a CNH impressa de forma definitiva, sendo opcional para os motoristas que desejam utilizá-la. O ideal é carregar sempre as duas.
Há ainda mudanças visando melhorar a segurança nas estradas e no trânsito nas cidades e garantir a responsabilização dos motoristas pelos atos na direção. Confira a lista de mudanças, incluindo alterações em categorias:
Exame toxicológico para renovação: motoristas das categorias C, D e E precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico ao renovar a CNH e devem realizá-lo a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da carteira.
Avaliação de aptidão: o prazo para avaliação de aptidão física e mental foi alterado, passando de 5 a 10 anos para quem tem até 50 anos de idade.
Mudança de categoria D para E: quem deseja mudar da categoria D para E não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Pontuação para multas: a nova lei estabelece um limite maior de 40 pontos para o recebimento de multas, no caso de não haver penalidade gravíssima. Anteriormente, o limite era de 20 pontos, a metade desse valor. O motorista somente terá a CNH suspensa se acumular, no período de 12 meses, 40 pontos. Porém, no caso de infração gravíssima (7 pontos), o limite é reduzido para 30 pontos.
O Registro Nacional de Condutores Habilitados é um processo para garantir ao Departamento Nacional de Trânsito a centralização e armazenamento de informações sobre os condutores desde o momento da entrada de pedido para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre outras atribuições, o sistema nacional controla a emissão de documentos como Permissões Internacionais para Dirigir (PIDs) e as CNHs, criadas com a implantação do Banco de Dados.
Os 21 itens de segurança contidos na CNH digital ou impressa buscam trazer idoneidade do documento, que equivale à carteira de identidade. Os itens de segurança são classificados em três níveis de identificação: o primeiro pelo tato e pela visão; o segundo com auxílio de lupa; e o terceiro somente pelo Instituto de Identificação Civil. Todos os órgãos de trânsito habilitam condutores usando a mesma base nacional do sistema.
O cuidado do titular da CNH com o documento é imprescindível para evitar transtornos. Porém, imprevistos podem acontecer, como no caso da perda e extravio. O serviço de aviso de Documentos Extraviados é uma facilidade para ajudar quem teve um documento perdido ou roubado, como a CNH ou o passaporte. Com esse recurso, disponível para todas as pessoas com cadastro na Serasa, é possível registrar o extravio dos documentos de forma rápida e fácil.
Após o registro, a Serasa emite um alerta para as empresas saberem sobre a situação. A informação sobre o consumidor não estar mais em posse dos documentos evita possíveis fraudes, caso haja solicitação de crédito ou outro produto financeiro com o número do documento. A empresa ficará alerta em relação à possibilidade de fraude.
A perda de documentos facilita a ação de fraudadores, que podem utilizá-los para cometer crimes financeiros como: abrir contas bancárias, obter empréstimos e realizar compras em seu nome.
Além disso, informações pessoais contidas nesses documentos podem ser usadas para realizar golpes, comprometendo a segurança financeira e a reputação. Portanto, é essencial tomar medidas imediatas, como registrar o extravio e informar as autoridades competentes, a fim de minimizar esses riscos e proteger os dados pessoais.
Os consumidores Premium têm uma facilidade a mais porque são notificados quando tiverem um aviso cadastrado de documento extraviado e também serão avisados com um lembrete de vencimento do aviso, aviso renovado e aviso excluído.
O Serasa Premium é o serviço de assinatura da Serasa que monitora 24 horas por dia o CPF e CNPJ, trazendo informações e alertas sobre consultas em seu CPF, variação do Serasa Score, vazamento de dados na Dark Web, negativações e muito mais.
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*Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço (que permite a ciência em tempo real), mas não substitui o comunicado oficial.
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