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Entenda o que vai mudar no Imposto de Renda 2025

Principais mudanças no Imposto de Renda em 2025: o que é importante saber

Publicado em: 19 de março de 2025

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda 2025 chega com novidades importantes que podem trazer impactos diretos aos contribuintes brasileiros. Para evitar surpresas e garantir seus direitos, é fundamental entender o que vai mudar no Imposto de Renda.

Entenda aqui as principais novidades.

Assista | Erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda - Serasa Ensina

O que vai mudar no Imposto de Renda 2025

É importante entender o que vai mudar no Imposto de Renda 2025. As novidades vêm para ajustar o sistema tributário à realidade econômica atual e promover maior justiça fiscal. Com isso, algumas exigências junto à Receita Federal foram ampliadas.

Confira as principais alterações.

Leia também | Como obter extrato para Imposto de Renda do INSS?

Atualização do rendimento anual

A principal mudança no Imposto de Renda 2025 envolve o limite de rendimentos a partir do qual a declaração passa a ser obrigatória. Agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 deve declarar o IR - até então, esse valor era de R$ 30.639,90. Esses rendimentos podem ser salários, aposentadorias, pensão e aluguéis, por exemplo.

Por mês, esse novo limite representa R$ 2.824, que equivale a pouco menos de dois salários-mínimos. Assim, quem recebeu até essa quantia em 2024 não precisará entregar a declaração.

No caso da atividade rural, a obrigatoriedade também foi alterada. Agora, quem teve rendimentos acima de R$ 169.440 deve declarar o IR - antes, esse limite era de R$ 153.999,50.

Rendimento no exterior

Os contribuintes que tiveram ganhos no exterior, como rendimentos de aplicações financeiras (incluindo criptoativos), devem registrar os lucros e o pagamento de tributos fora do país para calcular a diferença devida no Brasil.

Antes, o pagamento do tributo era feito mensalmente por meio do carnê-leão. Antes, esse pagamento era feito mensalmente por meio do carnê-leão. Porém, desde 2024, a regra mudou: agora, o imposto deve ser quitado anualmente, com uma alíquota de 15%.

Campos excluídos da declaração

Algumas informações que antes eram exigidas na declaração foram removidas por não serem mais relevantes para a Receita Federal. É o caso do título de eleitor, consulado ou embaixada (no caso de brasileiros que vivem no exterior) e o número do recibo da declaração anterior, que deixarão de ser cobrados.

Isso simplifica o preenchimento e reduz a burocracia para os contribuintes.

Itens declarados em "outros bens" terão que ser reclassificados

Outra mudança diz respeito a bens que, antes, costumavam ser incluídos na categoria "outros bens", mas, agora, serão reclassificados conforme códigos específicos. Essa mudança afeta 13 tipos de bens, cujos nomes foram ajustados para facilitar a identificação na declaração.

Leia também | Empréstimo entra no imposto de renda?

Ordem de prioridade para receber o dinheiro da restituição

A ordem de prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda também mudou em 2025. Quem utilizar declaração pré-preenchida e ainda optar pelo recebimento da restituição via Pix, de forma simultânea, terá maior prioridade nos lotes de pagamento. Até então, a prioridade valia para quem escolhesse um ou outro.

  • Com isso, os critérios ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
  •  
  • ● idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • ● idosos com idade a partir de 60 anos;
  • ● deficientes e portadores de moléstia grave;
  • ● contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • ● quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição por PIX;
  • ● aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • ● demais contribuintes.
  •  
  • A restituição será feita em 5 lotes, nas seguintes datas:
  •  
  • ● 1º lote: 30 de maio;
  • ● 2º lote: 30 de junho;
  • ● 3º lote: 31 de julho;
  • ● 4º lote: 29 de agosto;
  • ● 5º e último lote: 30 de setembro.
  •  
  • Leia também | Lote residual imposto de renda: o que é?

Novidades já anunciadas para 2026: o que vai mudar no Imposto de Renda no ano que vem

O Imposto de Renda 2025 nem terminou e as novidades para 2026 já foram anunciadas. A partir do próximo ano, quem ganhar até R$ 5.000 por mês não precisará mais pagar o IR. 

A alteração foi anunciada pelo governo federal em março de 2025, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Ainda que isso aconteça logo, as novas regras não entram em vigor de forma imediata. Isso acontece porque o Imposto de Renda sempre considera o ano anterior como ano-base. Por isso, o novo limite só será válido a partir das declarações feitas em 2026, com base nos rendimentos de 2025.

A ampliação da isenção do Imposto de Renda terá impacto direto na renda dos trabalhadores: com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta. Uma pessoa que recebe salário de R$ 3.650,66 por mês, por exemplo, poderá economizar cerca de R$ 1.058,72 ao ano. Já uma professora que tenha salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07.

Estima-se que 10 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova isenção do Imposto de Renda.

Descontos para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.000

Além disso, quem ganha salário entre R$ 5.000 e R$ 7.000 também passará a pagar menos imposto. Nessa faixa de renda, haverá um desconto progressivo que vai diminuindo de forma gradual:

Renda mensal DescontoImposto sem desconto Imposto final a pagar (a partir de 2026)
R$ 5.000 100% R$ 312,890
R$ 5.500 75% R$ 436,79R$ 202,13
R$ 6.000 50% R$ 574,29R$ 417,85
R$ 6.500 25%R$ 711,79R$ 633,57
R$ 7.000 0% R$ 849,29R$ 849,29

Como organizar as finanças para o Imposto de Renda

Não é necessário esperar até abrir o período da declaração do Imposto de Renda para organizar a documentação. Criar o hábito de revisar as finanças de forma periódica ao longo do ano pode evitar erros, esquecimentos e até reduzir o imposto devido.

Algumas boas práticas que podem ser adotadas incluem:

Registre todas as receitas e despesas

Fazer um controle mensal de todas as receitas e despesas não permite só manter as finanças em ordem. Também ajuda a evitar omissões, identificar deduções e garantir que nenhuma informação fique de fora da declaração do Imposto de Renda.

  • Para isso, é possível:
  •  
  • ● Usar uma planilha ou aplicativo de finanças pessoais;
  • ● Categorizar os lançamentos, separando fontes de renda (salário, aluguel, investimentos) e despesas (saúde, educação, transporte);
  • ● Acompanhar regularmente seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito.

Classifique suas despesas e receitas corretamente

  • Ao separar seus gastos por categoria, fica mais fácil identificar despesas que podem ser deduzidas no IR, como:
  •  
  • ● Saúde (consultas médicas, exames, cirurgias e planos de saúde);
  • ● Educação (mensalidades escolares, cursos técnicos e faculdades);
  • ● Previdência privada (contribuições para planos PGBL);
  • ● Dependentes (gastos com filhos ou outros dependentes legais).
  •  
  • Essa organização evita que valores sejam esquecidos e possibilita uma declaração mais vantajosa.

Guarde os comprovantes de pagamento

  • A Receita Federal pode solicitar documentos que comprovem as informações declaradas. Por isso, é fundamental armazenar recibos e notas fiscais referentes a despesas dedutíveis. Alguns cuidados incluem:
  •  
  • ● Guardar os documentos por pelo menos 5 anos, prazo que a Receita tem para solicitar comprovação;
  • ● Digitalizar comprovantes para facilitar o acesso e evitar perda;
  • ● Conferir se os recibos contêm informações completas, como nome, CPF ou CNPJ e descrição detalhada do serviço ou produto.

Monitore investimentos e rendimentos financeiros

Quem possui investimentos, como ações, fundos, CDBs ou Tesouro Direto, também precisa acompanhar a tributação sobre os rendimentos.

  • Algumas dicas:
  •  
  • ● Verifique o informe de rendimentos disponibilizado por bancos e corretoras;
  • ● Fique atento ao recolhimento mensal do imposto via carnê, no caso de ganhos com aluguel ou trabalho autônomo;
  • ● Mantenha o controle sobre os lucros e tributações pagas fora do país, em caso de aplicações feitas fora do país.
  •  

Leia também | Extrato do Imposto de Renda: o que é e como acessar

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