Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 29 de fevereiro de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Desde 2016, é permitido por lei parcelar multas no Detran. Essa informação é desconhecida por muitos motoristas, que pensam ser possível o parcelamento apenas de outros débitos, como IPVA e licenciamento.
Porém, existem regras para o parcelamento, e nem todas as multas de trânsito se enquadram nos critérios. Além disso, a lei permite o parcelamento, mas cabe aos estados oferecer ou não a opção.
Confira todos os detalhes sobre o assunto.
Sim, a lei permite o parcelamento de multas de trânsito – mais especificamente a Resolução nº 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que atualiza resoluções anteriores.
Em seu artigo 27, a resolução explica que cabe aos órgãos arrecadadores de cada estado oferecer a opção de parcelar multas de trânsito e outros débitos veiculares com cartões de crédito ou débito.
Ainda segundo a resolução, os Detrans podem firmar parcerias com empresas para o oferecimento do parcelamento de multas e outros débitos veiculares.
O que isso quer dizer? Dois pontos importantes:
Os Detrans estaduais não são obrigados a oferecer a opção de parcelamento de multas – cada estado é livre para decidir.
Se o Detran do estado oferecer o parcelamento, a cobrança deve ser feita por meio de uma empresa parceira.
Nem todas as multas podem ser parceladas. Confira as regras:
Não é possível parcelar multas de trânsito vencidas. Afinal, se ela está vencida, o nome do devedor pode ser inscrito na lista de inadimplentes do estado – resultando em dívida ativa.
Se o motorista foi autuado em um estado diferente do estado de registro do veículo, também não será possível parcelar a multa de trânsito.
Não é permitido parcelar multa se ela for inscrita em uma cobrança administrativa.
Uma multa de trânsito inscrita em cobrança administrativa significa que a multa não foi paga dentro do prazo legal e, por isso, o processo de cobrança passou para uma fase mais rigorosa.
Quando a multa é inscrita em cobrança administrativa, pode ocorrer o acréscimo de juros e correção, protesto em cartório e inscrição na dívida ativa.
Alguns órgãos autuadores podem não aceitar parcelar multa de trânsito. Por isso, é sempre importante conferir a opção assim que houver o conhecimento da multa.
Leia também | Multas do Detran: saiba como consultar e pagar parcelado
Sim, a lei permite o parcelamento de multas de trânsito – mais especificamente a Resolução nº 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que atualiza resoluções anteriores.
Em seu artigo 27, a resolução explica que cabe aos órgãos arrecadadores de cada estado oferecer a opção de parcelar multas de trânsito e outros débitos veiculares com cartões de crédito ou débito.
Ainda segundo a resolução, os Detrans podem firmar parcerias com empresas para o oferecimento do parcelamento de multas e outros débitos veiculares.
O que isso quer dizer? Dois pontos importantes:
O primeiro passo é saber se o Detran do seu estado oferece o parcelamento da multa de trânsito.
Caso o departamento ofereça, o parcelamento deve ser feito por meio das empresas credenciadas por ele. A lista pode ser acessada nos sites oficiais dos departamentos ou entrando em contato diretamente no posto de atendimento do Detran do seu município.
A boa notícia é que na Carteira Digital Serasa é possível parcelar multas de trânsito de forma online, rápida, segura e sem burocracia.
A Serasa tem uma parceria com a Zapay, startup especializada em débitos veiculares e devidamente credenciada pelos órgãos de trânsito.
Leia também | Dívida ativa no Detran: como consultar e regularizar
Por meio da parceria com a Zapay, empresa especializada e autorizada pelos órgãos de trânsito, é possível pagar e parcelar multas de demais débitos veiculares com as seguintes vantagens:
Para fazer o pagamento, confira o passo a passo:
Faça o login (ou cadastre-se pela primeira vez).
Na página inicial, vá em "Pagar" e depois em "Débitos veiculares".
Digite a placa do seu veículo. Se houver débitos em aberto, eles aparecerão na tela.
Selecione os débitos que deseja pagar, vá em "Pagar agora" e escolha a melhor forma de pagamento.
Pronto! É muito simples. Lembre-se: a opção de parcelar multa de trânsito aparecerá se os débitos preencherem os requisitos citados neste artigo.
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