Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 7 de dezembro de 2023
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Portabilidade bancária é a possibilidade de trocar um produto ou serviço de um banco para outro em busca de melhores condições contratuais. Neste conteúdo, entenda o que é, como funciona, para que serve e como fazer portabilidade de banco.
Geralmente o consumidor pode fazer portabilidade de conta corrente, contrato de crédito e recebimento de salário.
A portabilidade pode levar de 5 a 30 dias úteis para ser concluída, dependendo da instituição, do produto e das preferências do consumidor. Assim, a portabilidade bancária, de forma geral, serve para auxiliar os consumidores a fazer trocas que os ajudem a obter:
Assim, a principal vantagem de fazer a portabilidade de banco é a possibilidade de renegociar contratos, diminuir taxas, rever taxas que podem ser abusivas e organizar as finanças com as possíveis novas condições apresentadas.
Além disso, a portabilidade bancária estimula a concorrência entre os bancos, o que pode promover uma melhoria nos produtos e serviços oferecidos.
Os bancos não podem cobrar taxas para fazer a portabilidade, mas podem rever a cobrança de taxas referentes e seus serviços devido à portabilidade. Por exemplo, suponha que o banco X ofereça mensalidade gratuita a um consumidor que recebe seu salário na conta do banco. O consumidor solicita a portabilidade do salário para o banco Y, e o banco X então passa a cobrar a mensalidade.
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Os documentos necessários para fazer portabilidade de banco podem variar de instituição para instituição.
De forma geral, é necessário apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência.
A portabilidade de salário serve para que o trabalhador possa receber seu pagamento na conta que quiser de forma automática.
Para fazer a portabilidade de salário é preciso:
Solicitar a portabilidade à instituição em que o trabalhador deseja receber seu salário ou ao banco em que recebe atualmente (o pedido de portabilidade geralmente pode ser feito por e-mail, aplicativo, internet banking).
Informar o CNPJ da companhia, razão social da empresa e o banco no qual a pessoa tem a conta.
Aguardar a finalização do processo de transferência (pode levar até 10 dias).
A conta anterior continuará existindo, mas a transferência dos valores depositados nela é feita de forma automática para a conta escolhida.
Não é permitida a cobrança de tarifas na conta para fazer a portabilidade. O banco só pode negar a portabilidade de salário quando há algum dado incorreto, desconfiança de fraude ou desistência do próprio solicitante.
Para fazer a portabilidade de crédito, é preciso apenas solicitar essa transação, por meio físico ou eletrônico, à instituição para a qual o consumidor vai transferir a dívida. Depois disso é só aguardar aprovação.
Os bancos fazem o seguinte:
A instituição proponente envia a requisição de portabilidade à instituição original com informações como:
a. taxa de juros anual, nominal e efetiva;
b. custo efetivo total (CET);
c. prazo da operação;
d. valor das prestações.
A instituição credora original solicita à proponente a transferência dos recursos necessários para efetivar a portabilidade em até cinco dias úteis.
O banco proponente faz uma TED e “paga” a dívida do consumidor.
Pronto! Agora o consumidor já pode pagar as parcelas do crédito para a nova instituição financeira, com as condições acordadas no novo contrato.
A portabilidade é um direito do consumidor. Aliás, a portabilidade do crédito é garantida pela Resolução 4.292, de 2013, do Banco Central.
Na hora de fazer portabilidade de banco, porém, é preciso prestar atenção em alguns pontos. Os principais são:
Nenhuma instituição financeira é obrigada a aceitar a portabilidade de conta ou de crédito de um novo cliente. No entanto, caso aceite, ela não pode condicionar a portabilidade à aquisição de produtos bancários.
A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, não é preciso adquirir um seguro, um título de capitalização ou ingressar em um plano de Previdência Privada em troca da portabilidade de crédito.
Não poderá haver cobrança de taxas no que se refere à portabilidade de contas ou de créditos, mas no novo banco pode haver sim cobrança de taxas inerentes aos seus serviços, como manutenção de contas, emissão de cartão de crédito etc.
É preciso verificar atentamente as possíveis novas cobranças da instituição escolhida. A única ressalva feita é em relação à portabilidade de financiamento imobiliário. Nesse caso, o consumidor deve arcar com as despesas da nova vistoria a ser feita no imóvel, bem como as despesas do cartório de registro de imóveis, como a modificação do contrato de financiamento e a certidão do registro de imóveis.
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