Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 28 de fevereiro de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Embora já não seja mais tão comum hoje em dia, a nota promissória ainda circula bastante por aí. Trata-se de um recurso utilizado para garantir o pagamento de empréstimos feitos sem burocracia entre pessoas de convívio próximo. Para que ela tenha validade, porém, precisa estar dentro dos padrões mínimos. Neste artigo, saiba como preencher nota promissória sem errar.
Nota promissória é uma promessa de pagamento. Por isso, ela deve ser preenchida pelo devedor, que assume a dívida e promete pagar os valores devidos ao credor no dia e local previamente estipulados entre eles e apontados no documento. É, portanto, um documento que registra formalmente essa obrigação para que o combinado não seja apenas verbal.
Geralmente, a nota promissória é utilizada para garantir um empréstimo de dinheiro sem o envolvimento de transações bancárias ou empresas financeiras e sem tanta burocracia. É utilizada, por exemplo por pessoas que se conhecem, amigos, familiares e também em vendas fiadas, por exemplo.
Mesmo sendo um documento informal à primeira vista, a nota promissória tem validade legal no Brasil. Isso significa que ela pode ser protestada em cartório e utilizada como prova judicial em uma ação de cobrança para comprovar a existência da dívida, caso o devedor não honre seu compromisso.
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A nota promissória é preenchida pelo devedor, mas fica na posse do credor até que o valor devido esteja pago. Quando isso acontece, o credor devolve a nota promissória ao devedor, anotando no documento que a quantia foi quitada. Nesse momento, ela funciona como se fosse um recibo.
O modelo do documento também é padrão. Ele é encontrado facilmente em papelarias e lojas de variedades e pode ser preenchido digitalmente em sites que atuam especificamente com isso.
Para que a nota promissória tenha validade, é indispensável que seja preenchida corretamente. Caso contrário, qualquer falha já pode ser suficiente para ser invalidada judicialmente.
O campo “nº” indica a quantidade de parcelas a serem pagas pelo devedor. Se o pagamento combinado for à vista, então a nota promissória será única e o preenchimento do campo deve se dar como 01/01.
Caso contrário, cada nota deve apontar a parcela em questão. Se o combinado for o pagamento em três prestações, ela fica assim:
Os campos “R$” e “a quantia de” devem informar o valor a ser pago naquela nota promissória propriamente dita. No item “R$” apenas o valor em números. Já na parte “a quantia de”, é preciso repetir este valor, mas apresentá-lo por extenso.
Se o pagamento tiver sido combinado à vista, então a nota nº 01/01 deverá conter o valor integral da dívida. Mas se as partes acertaram um parcelamento, então cada documento deve trazer o valor daquela prestação em si. Em um parcelamento de três vezes, por exemplo, ficaria assim:
Além disso, recomenda-se que o valor venha acompanhado do símbolo de “jogo da velha” no início e no fim, para evitar adulteração. Desta forma: #R$ 200,00# e, depois “#duzentos reais#”. A estratégia é semelhante ao que acontece nos cheques.
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Os campos “vencimento” e “aos” devem indicar a data-limite para pagamento do valor que consta naquela nota. O primeiro (“vencimento”) deve ser preenchido de forma resumida (por exemplo: 10 de outubro de 2024), enquanto o segundo (“aos”) por extenso (dez de outubro de dois mil e vinte e quatro).
Assim, se o pagamento à vista deve ser pago até 10/10/2024, é isso que estará indicado lá. Em caso de parcelamento, a data informada deve ser aquela que se refere ao vencimento da prestação em si.
Em um parcelamento de três vezes, por exemplo, ficaria assim:
Os campos “a” e “CPF/CNPJ” indicam a pessoa ou empresa que vai receber o pagamento. É, portanto, o nome completo desse credor e o número do seu documento pessoal (CPF em caso de pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica).
O campo “pagável em” deve ser preenchido com o local onde o pagamento deve ser feito. Na prática, a cidade e o estado onde o negócio foi feito e onde estão as partes interessadas.
O campo “pagar” é o que indica a promessa do devedor em quitar aquela dívida com a pessoa que lhe emprestou dinheiro. Por isso, é preciso incluir um “ei” logo após o verbo “pagar”, transformando-o em “pagarei” e comprovando a obrigação firmada entre as partes.
Os campos “emitente”, “CPF/CNPJ”, “endereço” e “assinatura do emitente” devem informar quem é o devedor – ou, no caso, a pessoa que vai assinar a nota e se compromete a pagar o valor estipulado no documento.
Assim, quando assina o documento, o emitente se compromete a pagar a quantia ali estipulada dentro do prazo de vencimento.
É fácil entender como preencher nota promissória, mas é preciso cuidado e atenção nesse processo. Para quem é devedor, é importante se organizar para cumprir a obrigação em dia e, assim, evitar atrasos e as consequências que isso pode causar. Conte com a ajuda da Serasa para deixar o pagamento sempre em dia.
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