Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problema
Cheque devolvido: entenda o motivo 11 e como evitar esse problemaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 4 de junho de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
Os empreendedores do Simples Nacional precisam enviar mensalmente informações sobre a atividade da empresa por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, conhecido como PGDAS ou PGDAS-D.
Apesar do nome extenso, o sistema não é complicado e foi criado justamente para simplificar o pagamento de tributos pelas pequenas empresas. Entenda como utilizar o programa e deixar a empresa em dia com o governo
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, o PGDAS ou PGDAS-D, é o sistema por meio do qual os empreendedores declaram mensalmente a movimentação das empresas inseridas nesse regime de tributação.
Apesar de se chamar “programa gerador”, ele não precisa ser baixado no computador como um programa. O sistema é acessado online no ambiente virtual da Receita Federal. Não há aplicativo de celular disponível para o PGDAS, o programa precisa ser acessado via web.
A partir das informações prestadas pela empresa, o sistema calcula os impostos devidos e gera uma guia de contribuição mensal, o DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor da guia depende do faturamento do mês.
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Acesse o Portal do Simples Nacional.
Clique em “Simples Nacional – Serviços”.
Do lado direito da tela, escolha como prefere fazer o login. É possível entrar por meio de um código de acesso, criado na hora, ou também pela conta no Portal e-CAC da Receita Federal.
Localize a opção PGDAS-D e clique em “Declaração Mensal”. Depois, selecione “Declarar/Retificar”.
Informe o período de apuração (mês e ano) e os valores de receita bruta da empresa relativos ao mês da declaração.
O programa vai calcular automaticamente o valor de cada imposto e o total devido.
Clique em “Transmitir” para então gerar a guia DAS.
A guia DAS pode ser salva em PDF e paga como qualquer outro boleto.
A geração da guia de impostos pelo PGDAS é exclusiva para as empresas inseridas no Simples Nacional. Esse regime de tributação simplifica a cobrança e reúne o pagamento de vários impostos em uma única guia.
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de empresa que também está inserido dentro do regime de tributação do Simples Nacional, mas nesse caso a geração da guia única de impostos é feita no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Diferentemente das outras empresas do Simples Nacional, o MEI paga um DAS de valor fixo mensalmente, sem variação de acordo com o faturamento.
Sim, a geração da guia mensal no PGDAS é obrigatória, mesmo que a empresa não tenha tido entrada de receita naquele mês.
O prazo para enviar as informações mensais da empresa pelo PGDAS é o dia 20 de cada mês. Os dados são sempre relativos ao mês anterior.
Deixar de declarar as informações mensais (ou apresentá-las com atraso) gera uma multa mínima de R$50 para cada mês de referência. A multa mínima é aplicada mesmo quando não houve receita bruta na empresa.
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