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Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Entenda como usar o PGDAS, programa usado para declarar ganhos e emitir a guia DAS de pequenas empresas.

Publicado em: 4 de junho de 2024

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 6 minutos

Texto de: Time Serasa

Microempreendedor Individual (MEI – Microempreendedor Individual – Simples Nacional). Aplicativo MEI brasileiro na tela do smartphone na mesa do escritório.

Os empreendedores do Simples Nacional precisam enviar mensalmente informações sobre a atividade da empresa por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, conhecido como PGDAS ou PGDAS-D.

Apesar do nome extenso, o sistema não é complicado e foi criado justamente para simplificar o pagamento de tributos pelas pequenas empresas. Entenda como utilizar o programa e deixar a empresa em dia com o governo

Assista | Falando dinheirês: o que é imposto?

O que é Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, o PGDAS ou PGDAS-D, é o sistema por meio do qual os empreendedores declaram mensalmente a movimentação das empresas inseridas nesse regime de tributação.

Apesar de se chamar “programa gerador”, ele não precisa ser baixado no computador como um programa. O sistema é acessado online no ambiente virtual da Receita Federal. Não há aplicativo de celular disponível para o PGDAS, o programa precisa ser acessado via web.

A partir das informações prestadas pela empresa, o sistema calcula os impostos devidos e gera uma guia de contribuição mensal, o DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor da guia depende do faturamento do mês.

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Como usar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório

  1. Clique em “Simples Nacional – Serviços”.

  2. Do lado direito da tela, escolha como prefere fazer o login. É possível entrar por meio de um código de acesso, criado na hora, ou também pela conta no Portal e-CAC da Receita Federal.

  3. Localize a opção PGDAS-D e clique em “Declaração Mensal”. Depois, selecione “Declarar/Retificar”.

  4. Informe o período de apuração (mês e ano) e os valores de receita bruta da empresa relativos ao mês da declaração.

  5. O programa vai calcular automaticamente o valor de cada imposto e o total devido.

  6. Clique em “Transmitir” para então gerar a guia DAS.

  7. A guia DAS pode ser salva em PDF e paga como qualquer outro boleto.

Quem precisa usar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

A geração da guia de impostos pelo PGDAS é exclusiva para as empresas inseridas no Simples Nacional. Esse regime de tributação simplifica a cobrança e reúne o pagamento de vários impostos em uma única guia.

  • Apenas micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional:

  • ●     Microempresa (ME): faturamento anual de até R$360.000.
  • ●     Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$360.000 a R$4,8 milhões.

Quais tributos são pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

  • A guia de pagamento do DAS é um boleto único que engloba oito impostos municipais, estaduais e federais que a empresa optante pelo Simples precisa pagar todos os meses. São eles:

  • ●     Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • ●     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • ●     Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • ●     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • ●     Programa de Integração Social (PIS);
  • ●     Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • ●     Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • ●     Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Outras perguntas frequentes sobre o PGDAS


MEI também precisa usar o PGDAS?

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de empresa que também está inserido dentro do regime de tributação do Simples Nacional, mas nesse caso a geração da guia única de impostos é feita no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Diferentemente das outras empresas do Simples Nacional, o MEI paga um DAS de valor fixo mensalmente, sem variação de acordo com o faturamento.

A empresa que não teve faturamento precisa gerar DAS?

Sim, a geração da guia mensal no PGDAS é obrigatória, mesmo que a empresa não tenha tido entrada de receita naquele mês.

Qual o prazo para fazer a declaração no PGDAS?

O prazo para enviar as informações mensais da empresa pelo PGDAS é o dia 20 de cada mês. Os dados são sempre relativos ao mês anterior.

O que acontece se não preencher o PGDAS?

Deixar de declarar as informações mensais (ou apresentá-las com atraso) gera uma multa mínima de R$50 para cada mês de referência. A multa mínima é aplicada mesmo quando não houve receita bruta na empresa.

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