Auxílio do governo: quais os tipos e quem pode receber?

Existem diferentes tipos de auxílio do governo, pagos mensalmente ou em épocas específicas. Saiba quais são, quem pode receber e como solicitar.

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Autor: Sara Moreira

Publicado em 19 de outubro de 2022

Você sabia que existem diferentes tipos de auxílio do governo? O Auxílio Brasil, atual substituto do Bolsa Família, é apenas um deles.

Pessoas em situação de pobreza, idosos, menores de idade, agricultores e pescadores são exemplos de beneficiários dos programas. Os valores são transferidos diretamente da União para a conta de cidadãos brasileiros que atendem aos critérios. 

Neste conteúdo reunimos os atuais tipos de auxílio do governo, quem pode receber e como fazer a solicitação.

O que é auxílio do governo?

Auxílio do governo é um valor em dinheiro depositado diretamente na conta de cidadãos brasileiros que participam dos programas sociais criados pelo governo federal.

De acordo com dados do Portal da Transparência da Controladoria Geral da União, de janeiro a agosto de 2022 mais de 25 milhões de brasileiros receberam auxílio do governo –13,17% da população. Para isso, foram disponibilizados mais de R$ 80 bilhões para o pagamento. 

A pessoa precisa verificar se está enquadrada nos critérios para receber o auxílio e, caso esteja, fazer a solicitação – conforme explicaremos a seguir.

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Quais os programas de auxílio oferecidos atualmente?

Atualmente, existem vários tipos de auxílio do governo, com diferentes características e público-alvo.

Vamos aos principais:

1. Auxílio Brasil

O que é: ele é conhecido como o novo auxílio do governo por ser o mais recente. Trata-se do substituto do Bolsa Família, o programa de transferência de renda a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. 

O valor de R$ 200,00 é depositado mensalmente para quem se enquadra nos critérios de recebimento.

É importante saber que o programa também pode incluir o chamado Vale-Gás, também conhecido como Auxílio-Gás, do governo federal –pago a cada dois meses junto das parcelas do Auxílio Brasil. A partir de 2023, os beneficiários receberão o valor médio de 50% do botijão de gás de 13 kg.

Quem tem direito:

●     famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 105,00);

●     famílias em situação de pobreza (renda mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00);

●     famílias em situação de emancipação (quando um membro da família consegue um trabalho com carteira assinada, o auxílio é pago durante mais um tempo).

Como solicitar: a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com os dados cadastrais atualizados. Todos os meses o Ministério da Cidadania inclui novas famílias para receber o benefício, pago por meio da Caixa Econômica Federal.


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Saiba como se inscrever no CadÚnico

2. Benefício da Prestação Continuada (BPC)

O que é: benefício que concede um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade – além de descontos na tarifa de energia elétrica. Esse auxílio do governo não é uma aposentadoria e está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Os beneficiários não precisam ter contribuído com o INSS e, além disso, não recebem 13º salário nem deixam pensão por morte.

Quem tem direito:

●     idosos com 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda por pessoa seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;

●     deficientes, que precisam passar por avaliação social e médica no INSS para a aprovação.

Como solicitar: a pessoa e a família precisam estar inscritas no CadÚnico. Após a inscrição, é preciso entrar em contato com o INSS ou Agências da Previdência Social para a solicitação do BPC.

Saiba mais: Beneficiários do BPC podem solicitar empréstimo consignado.

3. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

O que é: auxílio do governo pago mensalmente a famílias de baixa renda que tenham menores de 16 anos em situação de trabalho infantil.

Para municípios com menos de 250 mil habitantes, são pagos R$ 25,00 por criança e para municípios maiores de 250 mil habitantes são pagos R$ 40,00 por criança.

Quem tem direito:

●     famílias com renda mensal acima de R$ 170,00 por pessoa e que tenham filhos com até 16 anos em situação de trabalho infantil;

●     os beneficiários se comprometem a retirar as crianças da situação de trabalho e/ou exploração, além de garantir que estejam frequentando a escola e as atividades socioeducativas promovidas pelo programa. 

Como solicitar: por meio da inscrição ao programa no CadÚnico. Após a aprovação, o valor é pago mensalmente pela Caixa Econômica Federal.

4. Garantia-Safra (GS)

O que é: auxílio do governo destinado a agricultores familiares de municípios sujeitos a grandes perdas de safra por causa de estiagem ou excesso de chuvas.

Quando o agricultor estiver apto a receber o benefício, o pagamento é feito quando o município comprovar que houve pelo menos 50% de perda do conjunto das produções. Para os anos de 2022 e 2023, o pagamento do auxílio foi fixado em R$ 1.200,00.

Quem tem direito: agricultores com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, renda familiar mensal de no máximo um salário mínimo e meio, e que plantem de 0,6 a 5,0 hectares de arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca.

Como solicitar: para se inscrever pela primeira vez no Garantia-Safra, é preciso se cadastrar nas instituições emissoras da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).

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5. Seguro Defeso do Pescador Artesanal

O que é: auxílio do governo no valor de um salário mínimo concedido a pescadores artesanais para que eles tenham renda durante o período do defeso, ou seja, quando não puderem realizar as atividades pesqueiras devido à piracema (período de reprodução dos peixes).

Quem tem direito:

●     pescadores que exercem a atividade de forma ininterrupta;

●     que estejam inscritos no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano;

●     que comprovem o recolhimento da contribuição previdenciária de sua produção nos 12 meses anteriores (ou desde o último período de defeso);

●     não seja beneficiário do BPC ou outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte com limite de um salário mínimo);

●     não tenha outra fonte de renda além da pesca.

Como solicitar: a solicitação deve ser feita diretamente no site do INSS ou pelo aplicativo "Meu INSS". O prazo é de 30 dias antes do início do período do defeso e termina no último dia do período.

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Agora que você já conhece os tipos de auxílios do governo e como recebê-los, continue acompanhando o blog da Serasa para mais dicas de educação financeira.