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Afinal, o banco pode retirar limite de cheque especial?

Saiba como funciona o limite do cheque especial e entenda se o banco pode ou não retirar ou diminuir o valor.

Publicado em: 18 de dezembro de 2024

Categoria CréditoTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Cropped atirou em homens segurando cartão de crédito e pagamento on-line no smart phone

Quem utiliza uma conta corrente bancária no dia a dia para recebimentos e pagamentos já deve ter se perguntado se o banco pode retirar limite de cheque especial.

Neste artigo, entenda tudo sobre o assunto e saiba em quais situações o limite de crédito pode ser alterado pelo banco e quais são os direitos do consumidor em relação ao produto.

Assista | Por que pagamos juros

Afinal, banco pode retirar limite de cheque especial? Em quais casos?

Direto ao ponto: sim, o banco pode diminuir ou até mesmo retirar o limite de cheque especial de um consumidor.

No entanto, de acordo com o Banco Central, a alteração de limites, quando não realizada por iniciativa do cliente, deve seguir algumas regras.

  • No caso de:
  •  
  • ●    redução do limite do cheque especial: é necessário comunicação prévia ao cliente, com no mínimo 30 dias de antecedência;
  • ●    majoração do limite do cheque especial: é preciso prévia autorização do cliente, obtida a cada oferta de aumento de limite.


No entanto, ainda segundo o Banco Central, os limites podem ser reduzidos sem observância do prazo da comunicação prévia de 30 dias, caso seja verificado deterioração do perfil de risco de crédito do cliente, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito da instituição financeira.

Alguns bancos também procuram deixar clara essa informação no contrato de adesão do cheque especial, assinado no momento da abertura da conta.

Ou seja, o aviso prévio sobre eventual redução ou retirada do limite do cheque especial está garantido contratualmente, sendo, portanto, de conhecimento do consumidor.

Além disso, em muitos bancos a renovação do produto cheque especial acontece mensalmente, o que pode possibilitar a modificação do limite de forma aparentemente repentina.

Mas quais são os direitos do cliente em relação ao cheque especial?

É preciso saber, em primeiro lugar, que os bancos não são obrigados a conceder qualquer operação de crédito ao cliente, inclusive cheque especial. O fornecimento de cheque especial depende do interesse da instituição financeira e do cliente.

Da mesma forma, o consumidor não é obrigado a aceitar o limite do cheque especial em sua conta e pode, a qualquer momento, solicitar ao banco o cancelamento do produto.

  • Assim, em relação ao cheque especial o consumidor tem direito de:
  •  
  • -       Negar o produto;
  • -       Ter especificado em contrato as condições para utilização, manutenção e cancelamento, incluindo as tarifas envolvidas no produto;
  • -       ​Ter cheque especial com limitação da taxa de juros a 8% ao mês, seguindo a legislação vigente;
  • -       Utilizar o cheque especial, observando as especificidades do contrato;
  • -       Ser informado previamente sobre a diminuição ou o cancelamento do produto;
  • -       Cancelar a contratação do produto a qualquer momento;
  • -      Procurar  a Justiça e ingressar com uma ação por danos materiais e morais caso ocorra alteração do limite de crédito sem aviso prévio (mas é importante verificar antes o que estava escrito no contrato em relação a isso).


Leia também | O que são juros compostos

Para lembrar: o que é o cheque especial e como funciona?

Cheque especial é um tipo de crédito pré-aprovado disponibilizado a alguns consumidores diretamente na conta corrente. É conhecido como “limite bancário”, aquele valor “extra” que aparece disponível para uso extrato.

Como qualquer outra modalidade de crédito, conta com juros, além de outras taxas quando utilizado, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O cheque especial funciona como um empréstimo pré-aprovado disponibilizado pelo banco diretamente na conta do consumidor, para que seja utilizado a qualquer momento. 

Cada instituição financeira é livre para decidir quais os critérios para concessão deste tipo de crédito para seus clientes e qual valor ficará disponível para utilização automática.

Geralmente, são consideradas informações como renda mensal movimentada na conta, histórico de pagamentos, tempo de abertura da conta.

Outro fator que é variável é se o banco oferece utilização gratuita do cheque especial por alguns dias ou não – prática recorrente para 10 dias, por exemplo – cobrando apenas o IOF.

Além do valor dos juros aplicados, que também varia, desde que respeitando o teto de 8% ao mês definido em 2020 pelo Banco Central.

É por isso que mesmo consumidores que tenham conta no mesmo banco, têm taxas de juros diferentes aplicadas ao cheque especial.

Riscos do cheque especial e dicas para evitar problemas com o limite

O cheque especial é um recurso que deve ser utilizado, sobretudo, para emergências e por pouco tempo.

Para quem precisa utilizar o dinheiro por longos períodos, é indicado procurar outras opções de crédito, com pagamento parcelado e juros menores.

  • Os principais riscos associados ao uso do cheque especial são:
  •  
  •         ●   Descontrole das finanças e efeito bola de neve (o consumidor já começa o mês devendo dinheiro ao banco e pode precisar continuar utilizando o cheque especial por vários meses).
  •         ●   Confundir o cheque especial com um recurso que já é do consumidor (por mais que o cheque especial apareça no saldo, é um valor que é do banco e não da pessoa).
  •         ●   Precisar pagar, além de juros, IOF e multa caso não consiga cobrir o cheque especial (e quanto mais demorar para devolver o dinheiro ao banco, maior ficará a dívida).
  •         ●   Optar pelo cheque especial por conta da facilidade da contratação, sem pesquisar outras linhas mais apropriadas para o objetivo do momento (o preço da facilidade são juros mais elevados).

 

  • Alguns dos principais cuidados recomendados ao utilizar o cheque especial são:
  •  
  •         ●    Verifique se o banco oferece alguns dias de utilização do cheque especial sem cobrar juros. Lembre-se, porém, que impostos como o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – são cobrados ainda assim, pois independem da vontade do banco.
  •         ●    Utilize o cheque especial somente em caso de extrema urgência.
  •         ●    Cubra o valor utilizado rapidamente, para que os juros não multipliquem o valor da dívida no longo prazo.
  •         ●    Tenha consciência de que o cheque especial não é um “valor a mais” na conta para ser utilizado, mas sim um tipo de crédito contratado.


Leia também | Tipos de cheque: conheça as opções e como cada uma funciona

Alternativas ao cheque especial

Precisa de dinheiro extra para resolver algum imprevisto e acredita que não conseguirá cobrir o cheque especial rapidamente?

Uma das alternativas mais indicadas é procurar outra modalidade de crédito, com juros menores, e contratá-la.

Neste momento, é fundamental simular empréstimo em diferentes instituições e comparar as condições oferecidas.

É importante também organizar as contas para ter certeza que a parcela assumida não causará impacto negativo no orçamento. 

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