Empréstimo pessoal para autônomo no carnê: detalhes, vantagens...
Empréstimo pessoal para autônomo no carnê: detalhes, vantagens e pontos de atençãoData de publicação 21 de novembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 30 de agosto de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O cartão de crédito é uma das principais formas de pagamento utilizadas hoje no Brasil. Para utilizar melhor esse meio de pagamento, é importante saber também como cancelar uma compra no cartão, quando for preciso. Entenda mais sobre o processo de cancelamento de compras feitas no cartão de crédito, o passo a passo e os direitos do consumidor.
Segundo o Banco Central, as operações de crédito estão em crescimento e o uso de cartões de crédito entre as pessoas físicas tem se destacado. Por isso, saiba algumas leis e direitos de quem utiliza esse serviço e precisa cancelar uma compra:
Existe uma lei que garante a possibilidade de pedir o cancelamento de uma compra, via cartão de crédito ou outra forma de pagamento. Ela consta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e garante ao comprador a devolução imediata do valor pago em compra.
O chamado direito de arrependimento, no entanto, deve respeitar um prazo para desistência de sete dias, a partir do recebimento do produto ou assinatura do serviço.
Além disso, para ter direito à devolução é preciso que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial, por exemplo pelo telefone, pela internet ou entrega em domicílio.
Se a compra foi realizada em algum estabelecimento comercial físico, a loja não é obrigada a realizar o cancelamento da compra e o estorno do valor pago em caso de arrependimento. Ainda assim, algumas lojas aceitam realizar esse tipo de devolução.
No caso de compras online, o consumidor tem garantido um estorno do gasto quando cancela no prazo de até sete dias.
Porém, o cancelamento de serviços com cobranças recorrentes, como streamings ou aplicativos de ferramentas digitais, por exemplo, pode ser feito a qualquer momento. Nesses casos, a cobrança dependerá da data em que a assinatura era cobrada e poderá haver taxas caso elas constem o contrato do serviço.
Além disso, também é possível contestar uma compra de cartão de crédito quando ela não for reconhecida pelo cliente. Nesses casos, a contestação pode ser feita diretamente no banco.
Cancelamento e estorno são processos diferentes. No caso do estorno do cartão de crédito, ele ocorre quando o cliente deseja a devolução do valor gasto em uma transação de cartão de crédito. O pedido pode ser por desistência da compra ou erro no cálculo do valor cobrado, por exemplo.
O estorno também pode acontecer no caso de valores cobrados temporariamente. Um exemplo são as viagens solicitadas por carros de aplicativos. É comum que empresas, como a Uber ou a 99, façam a cobrança da corrida antes mesmo de um parceiro aceitar a viagem. Caso a viagem não ocorra, o valor é estornado automaticamente.
Se optar por cancelar a compra com a loja em que adquiriu o produto ou serviço, é importante respeitar o prazo e as normas informadas acima. Seguindo essas regras:
Entre em contato com o suporte ao cliente da empresa.
Indique o produto ou serviço adquirido, data e demais informações.
Informe qual foi a forma de pagamento.
Peça o cancelamento.
Acompanhe o pedido até que o cancelamento seja concluído.
Se optar por cancelar a compra diretamente no banco, as etapas são:
Abra o aplicativo do banco.
Acesse sua conta, com agência, conta-corrente e senha eletrônica.
Vá na aba "produtos" e toque em "cartões".
Toque em "contestar compras" e escolha a compra que quer contestar.
Toque em "reportar problema" e escolha o motivo da contestação.
Preencha seus dados e siga as instruções.
Caso prefira, também é possível pedir o cancelamento ou a contestação de uma compra diretamente no banco. Basta ir pessoalmente até a instituição onde possui o cartão de crédito e fazer o pedido a um gerente.
Caso o cliente cancele a compra, mas continue recebendo as cobranças, ele deve procurar o estabelecimento e exigir o comprovante do cancelamento. A responsabilidade de cancelar a cobrança na fatura é do estabelecimento comercial em que a compra foi realizada.
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