Conheça os descontos legais para comprar carro

Entenda como funciona e quem tem direito a descontos por isenção de impostos na compra do carro devido a deficiência física.

Modelo do carro em miniatura, calculadora, moedas espalhadas em frasco de vidro, papel de caderno e caneta na mesa de mesa de escritório

Publicado em: 21 de julho de 2023

Autora: Marlise Brenol


A legislação brasileira prevê isenções fiscais na compra de veículos para pessoas com deficiência regulamentadas pela Lei nº 8.989/1995 e pelo Decreto nº 3.298/1999. De acordo com as normas, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem solicitar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos.

Para ter direito à isenção, é necessário obter um laudo médico que comprove a deficiência e sua classificação de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Além disso, o veículo adquirido deve ser adaptado de acordo com as necessidades do comprador.

Não há uma relação direta entre a isenção de imposto de renda por doença grave, prevista na Lei nº 7.713/1988, e as isenções de IPI e IOF para compra de carro. Para ter direito à isenção de IPI ou IOF, a pessoa deve atender aos requisitos previstos na legislação específica.

É importante ressaltar que cada estado brasileiro pode ter regras adicionais e procedimentos específicos para a concessão dessas isenções, portanto é indicado consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado ou um despachante especializado para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos locais.

Entenda quais casos estão previstos na lei federal

A Lei Federal nº 8.989/95, que dispõe sobre as isenções fiscais na compra de veículos para pessoas com deficiência, menciona as seguintes condições de saúde que podem se enquadrar para a obtenção das isenções:

  1. Deficiência física: quando há alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, como paraplegia, tetraplegia, amputações, entre outras.


  2. Deficiência visual: quando a acuidade visual é igual ou menor que 20/200 no melhor olho, mesmo com o uso de óculos, ou quando o campo visual é inferior a 20 graus.


  3. Deficiência mental severa ou profunda: quando há comprometimento intelectual que cause limitações nas habilidades adaptativas, afetando o funcionamento diário do indivíduo.


  4. Autismo: condição de desenvolvimento que afeta a interação social, a comunicação e o comportamento, com prejuízos significativos no funcionamento global.

É importante ressaltar que a comprovação da condição de saúde é feita por meio de laudo médico, que deve ser emitido por profissional habilitado, a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Ainda há requisitos adicionais como a necessidade de adaptação do veículo de acordo com a deficiência.

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Passo a passo para conseguir o desconto na compra do carro

A legislação garante o direito à isenção de impostos na compra do carro, mas o interessado ou o tutor responsável deve requerer esse desconto, o benefício não é automático. Por isso, é importante estar atento para o passo a passo e seguir as instruções de solicitação para obter a isenção de impostos. Veja o passo a passo para comprar o veículo mais barato:

  1. Obter o laudo médico: procure um médico especialista na área da deficiência correspondente à sua condição de saúde (física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo) e solicite um laudo médico que ateste a deficiência e classificação de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).


  2. Escolher o veículo: defina o modelo do veículo, considerando as necessidades de locomoção e as adaptações necessárias.


  3. Reunir documentos: providencie a documentação necessária, como laudo médico original, com as informações completas e atualizadas sobre a deficiência, cópia do RG, CPF e comprovante de residência, documento de comprovação do condutor regular (CNH própria ou do condutor principal).


  4. Solicitar a isenção: com a documentação pronta, é possível solicitar a isenção. Acesse o sistema de concessão eletrônica de isenção de IPI e IOF no site da Receita Federal, o SISEN.


  5. Análise e aprovação: após a apresentação dos documentos, a solicitação será analisada pelo órgão competente. Caso aprovada, um comprovante da isenção de impostos será emitido para utilizar na compra do veículo.


  6. Compra do veículo: com a isenção aprovada, é possível adquirir o veículo na concessionária, informando sobre a isenção e apresentando os documentos necessários.


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