Tesouro Selic ou Tesouro Prefixado: qual escolher?
Tesouro Selic ou Tesouro Prefixado: qual escolher?Data de publicação 28 de outubro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 11 de janeiro de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos como carros, motos, caminhões e ônibus. A dívida ativa do IPVA ocorre quando alguém deixa de pagar o imposto, e o débito é encaminhado para uma lista de devedores do estado.
Entenda como funciona, como consultar e como regularizar os valores lançados na dívida ativa do estado quando o IPVA não é quitado.
Dívida ativa é o cadastro em que o governo (seja federal, estadual ou municipal) reúne as informações das pessoas com algum tipo de débito com ele. Todos os impostos e taxas devidos ao governo, como IPVA, multas de trânsito ou taxas de ocupação, podem se transformar em uma inscrição na dívida ativa se não forem quitados.
Ter uma dívida ativa de IPVA significa que o CPF ou o CNPJ inadimplente está inscrito em uma espécie de cadastro devedor, na base de dados do governo. Além disso, o nome do contribuinte também pode ficar registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, o Cadin.
Assim, quando o imposto do carro não é pago, gera-se um débito na dívida ativa do estado. Quando é o imposto da casa (o IPTU), o débito é inscrito na dívida ativa do município. Por fim, quando não se paga o Imposto de Renda a pendência é inscrita na dívida ativa da União.
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Quando o IPVA é recolhido, 40% do dinheiro arrecadado vai para o governo municipal e 40% para o governo estadual. As administrações utilizam a verba na manutenção de ruas e rodovias e em outras áreas, como saúde e educação. Os outros 20% são encaminhados para um fundo de educação do Governo Federal.
O tributo é importante para os cofres públicos, mas caro para os motoristas. A alíquota varia de estado para estado, entre 1% a 4% do valor do veículo. É por isso que muitos brasileiros atrasam o pagamento do IPVA ou até mesmo deixam de pagar o imposto, o que traz consequências ruins.
A cada dia de atraso, o valor do IPVA aumenta. Em São Paulo, por exemplo, quem atrasa o IPVA paga multa diária de 0,33% do montante do imposto. Após dois meses, o índice fixado é de 20%. Ou seja, a dívida pode sair do controle.
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O condutor que não paga o tributo não conseguirá fazer o licenciamento do automóvel: sem esse documento, o veículo pode ser apreendido e o condutor, multado. Além disso, vender um carro com IPVA atrasado é muito mais difícil.
Quando a falta de pagamento leva à inscrição na dívida ativa do estado, o contribuinte também sofre consequências, como dificuldade de conseguir crédito no mercado ou abrir conta em banco. A inscrição funciona de forma parecida à negativação do CPF na Serasa, com a diferença de que a lista da dívida ativa é gerida por um órgão público.
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Cada estado tem um sistema digital para consulta de dívida ativa do IPVA. Basta fornecer o número do Renavam e, em alguns casos, a placa do veículo ou o documento pessoal.
É possível acessar as informações no site da Secretaria da Fazenda de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a consulta online aos débitos do veículo permite visualizar informações sobre os seguintes valores:
Não é preciso ir pessoalmente ao Detran ou à Secretaria da Fazenda para pagar um IPVA atrasado. No caso de São Paulo, para pagar IPVA vencido e já lançado na dívida ativa é necessário acessar o portal da Procuradoria Geral do Estado. Confira o passo a passo:
Quem está com dificuldades financeiras, mas quer regularizar o IPVA, pode procurar os programas de parcelamento de débitos oferecidos por alguns estados. São canais de negociação para o pagamento em parcelas de dívidas com o governo.
No programa de São Paulo, para quitar o débito à vista o valor da multa é reduzido em 75% e os juros em 60%. Para pagamento parcelado em até 18 vezes, são abatidos 50% no valor das multas e 40% nos juros. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$200 para pessoa física e R$500 para pessoa jurídica.
Cada estado vai oferecer diferentes opções de parcelamento da dívida ativa de IPVA. Normalmente é mais vantajoso pagar à vista o débito na dívida ativa, por conta dos descontos. Para aproveitar essa oportunidade, pode ser válido encontrar uma opção de empréstimo com juros baixos para regularizar a situação.
Ainda está com dúvidas sobre a inscrição na dívida ativa por causa do IPVA? Confira a seguir:
O período para que a dívida ativa do IPVA prescreva é de cinco anos. Depois desse prazo, o governo não pode mais fazer cobranças judiciais. É importante saber que a dívida não será prescrita automaticamente e que, se for protestada em cartório, a prescrição ocorre a partir de cinco anos da data do protesto.
Conhecido como CDA, é o documento que afirma a existência de um débito tributário e pode ser protestado no cartório. Para emitir a certidão, é preciso acessar o site do órgão em que você tem a dívida (municipal, estadual ou federal).
Fica, porém não é como quando se deve para o banco, por exemplo. Nesse último caso o nome é registrado nos birôs de crédito, como a Serasa. Quando a dívida é com o governo, o nome vai para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
Não é possível fazer o licenciamento do veículo se houver débitos em aberto na dívida ativa. A transferência do veículo também fica impedida até a quitação da dívida.
Após realizar o pagamento da dívida, em geral é necessário esperar até seis dias úteis para que a Secretaria da Fazenda dê baixa no débito. A partir desse período o licenciamento é liberado para pagamento.
Outra forma de pagar o IPVA é com a Carteira Digital Serasa, que tem parceria com a Zapay, empresa credenciada pelos Detrans do país.
O app da Serasa permite a consulta e o pagamento de diferentes tipos de débitos veiculares, como IPVA, licenciamento e multas. Pela Carteira Digital Serasa, é possível parcelar os débitos em até 12 vezes no cartão de crédito. O parcelamento vale para débitos em dia ou em atraso.
Entenda como acessar:
Data de publicação 28 de outubro de 202411 minutos de leitura
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