Como saber se meu FGTS está sendo depositado?
“Como saber se meu FGTS está sendo depositado?” Confira a resposta para esta e outras questões sobre o Fundo. Saiba também como contratar um empréstimo com o recurso.
Autor: Joyce Carla
Publicado em 02 de fevereiro de 2023
Desde 1966, quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado, todo trabalhador com carteira assinada (CLT) precisa ter uma conta na qual o empregador deposita todos os meses o valor correspondente a 8% do salário. Mas como saber se o FGTS está sendo depositado e a empresa empregadora está respeitando a lei?
Neste conteúdo, vamos explicar o caminho para ter certeza de que os recursos aos quais os trabalhadores têm direito estão sendo pagos corretamente.
Assista | FGTS: como saber que o seu fundo de garantia está sendo depositado? - Serasa Ensina
Como saber se meu FGTS está sendo depositado?
Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. As regras são:
• O valor correspondente a 8% do salário deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS.
• O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
• Quando este não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
• Se você está ou já esteve empregado com carteira assinada, por lei, tem direito a esse benefício.
A melhor maneira de saber se seu FGTS está sendo depositado é consultar o extrato do seu FGTS regularmente.
Mas como consultar o FGTS?
Ver o saldo do seu FGTS e acompanhar se os depósitos estão sendo feitos é mais simples do que parece e existem vários caminhos para isso.
- Aplicativo FGTS
Segundo a Caixa, o App FGTS é o mais prático e rápido para verificar o extrato e o histórico de depósitos do FGTS. E ele está disponível para celulares com sistema Android ou ioS.
Ao se cadastrar, o usuário tem acesso aos seus extratos, solicitações de saque e outras opções de serviços.
- SMS
Outra forma de acompanhar as movimentações da sua conta e se manter informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS é via SMS.
O cadastro é simples e gratuito e o usuário recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e semestrais sobre o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia, além de ser avisado quando houver valores liberados para saque.
No entanto, a adesão ao serviço de SMS deve ser feita pelo aplicativo.
- Internet Banking da Caixa ou App Caixa
Quem é cliente da Caixa pode acessar o Internet Banking no computador ou o aplicativo Caixa pelo celular ou tablet e, por esse caminho, também verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente.
O que fazer se o empregador não estiver pagando seu FGTS?
Ao acessar o extrato do seu FGTS, é possível ver todos os depósitos realizados mensalmente. Compare as datas dos depósitos com o período de trabalho em cada empresa.
Caso note que falta algum depósito no extrato do seu FGTS:
• Entre em contato com a empresa e busque um acordo para regularizar a situação. A solução mais amigável é sempre o primeiro passo.
• Se a empresa recusar o acordo, procure uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Tenha em mãos o extrato da conta vinculada para comprovar as falhas. Não se preocupe, seus dados serão mantidos em sigilo.
• Outra forma de resolver a situação é procurar auxílio do sindicato da sua categoria.
• Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.
As orientações acima também valem para o FGTS inativo. Caso ele não tenha sido depositado, você pode entrar na Justiça para recuperar os valores dos últimos cinco anos.
Quem pode sacar o FGTS?
Pode sacar o FGTS o titular de conta que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
Demissão sem justa causa, pelo empregador.
Término do contrato por prazo determinado.
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
Aposentadoria.
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
Suspensão do Trabalho Avulso.
Falecimento do trabalhador.
Idade igual ou superior a 70 anos.
Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
Doenças graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Saque de contas inativas do FGTS, saque-emergencial e saque-aniversário: o que são?
Uma conta do FGTS se torna inativa toda vez que o trabalhador é desligado e a empresa para de realizar os depósitos nessa conta. Ao ser contratado por uma nova empresa, uma nova conta FGTS é criada para este trabalhador.
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Já o saque-emergencial ou extraordinário do FGTS foi estabelecido pela Medida Provisória 946/2020 em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus (covid-19). Todo trabalhador titular de conta do FGTS teve direito ao benefício.
Por fim, o saque-aniversário é um recurso instituído pela Lei 13.932/19. Ele permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão (podendo, então, no caso de demissão sem justa causa, sacar o valor do FGTS em sua totalidade).
E o que é o empréstimo com antecipação do FGTS e como funciona?
O empréstimo FGTS é um tipo de crédito destinado aos trabalhadores que fizeram adesão ao saque-aniversário FGTS. Por isso, para ter acesso a essa modalidade é necessário optar pela sistemática pelo aplicativo do FGTS, pelo aplicativo Caixa Tem, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas próprias agências da Caixa.
Essa obrigatoriedade existe porque o empréstimo do FGTS nada mais é que uma antecipação de até 7 anos do saque-aniversário. Assim, quem não é optante desse tipo de saque não consegue obter o crédito.
Basicamente, o empréstimo FGTS funciona assim: o valor total mínimo do crédito é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$200,00.
A contratação pode ocorrer de forma 100% online e a taxa de juros do empréstimo na Caixa é de 1,79% ao mês (em janeiro/2023). O trabalhador interessado no empréstimo FGTS precisa cumprir os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos ou emancipado.
• Possuir conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil).
• Ser optante pela modalidade e autorizar a Caixa ou outros bancos a consultar informações do seu FGTS.
• Ter saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação.
• Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal.
• Estar adimplente com a Caixa ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Como contratar empréstimo com antecipação do FGTS?
Como mencionado, o primeiro passo para solicitar empréstimo FGTS é optar pelo Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS ou Caixa Tem ou ainda pelo site da Caixa.
Depois disso, é possível fazer a solicitação utilizando os canais de atendimento da Caixa ou também utilizando o Serasa Crédito, serviço de crédito da Serasa que pesquisa ofertas de empréstimo e cartão de crédito com base no seu perfil financeiro e necessidades.
Confira, abaixo, o passo a passo para solicitar empréstimo com antecipação do FGTS utilizando o Serasa Crédito:
Baixe o app do FGTS na sua loja de aplicativo.
No app, clique em “autorizar bancos a consultarem dados” (o parceiro do Serasa Crédito para esse tipo de empréstimo é o Banco Pan, deixe-o autorizado).
Ainda no app do FGTS, clique em empréstimo saque-aniversário.
Depois, acesse o site do Serasa Crédito ou o aplicativo da Serasa, disponível no Google Play e na App Store, e informe seu CPF e senha. Se você ainda não tem cadastro, pode fazer na hora. É rápido e gratuito!
Na aba de empréstimos, selecione “empréstimo pessoal” e faça a simulação.
Complete e atualize o seu perfil. Lembre-se de informar todos os dados solicitados – isso ajudará você a encontrar as melhores alternativas de crédito para seu perfil.
Preencha as informações do empréstimo que deseja, informando o valor ideal e em quantas parcelas pretende pagá-lo.
No caso de empréstimo FGTS, se você já autorizou o Banco Pan a consultar seus dados no app do FGTS, a simulação mostrará a oferta disponível.
Avalie todas as informações com calma: o valor liberado, o limite de parcelas para pagamento e o CET (custo efetivo total), que define as taxas que de fato serão somadas ao valor do empréstimo.
Escolha a melhor opção de empréstimo, clique em solicitar e finalize a contratação.
Aproveite para fazer uma simulação de empréstimo FGTS agora mesmo. Até a próxima!