“Não localizamos conta FGTS com saldo disponível”: o que significa?
Saiba que fazer ao se deparar com essa mensagem.
Publicado em: 4 de agosto de 2023
Autora: Elaine Ortiz
“Não localizamos conta FGTS com saldo disponível”. O que essa mensagem quer dizer? E o que fazer para ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Confira neste artigo.
Assista | Como funciona o Saque-Aniversário?
“Não localizamos conta FGTS com saldo disponível”: o que significa essa mensagem?
Essa mensagem foi exibida no aplicativo do FGTS para muitas pessoas que tentaram ter acesso ao dinheiro do fundo na época do saque extraordinário.
O problema é que muitos usuários tinham sim saldo na conta do FGTS, por isso ficavam com dúvidas sobre os motivos desse recado automático.
O saque extraordinário foi uma medida tomada pelo governo que autorizou o saque do saldo do FGTS por conta das dificuldades financeiras impostas pela pandemia de covid-19.
Em 2022, ele permitiu a retirada de até R$1.000 por cerca de 32,7 milhões de trabalhadores.
Assim, a mensagem “não localizamos conta FGTS com saldo disponível para saque extraordinário do FGTS” indica não necessariamente que o cidadão não tinha saldo no Fundo de Garantia, mas sim que esse saldo não está liberado para saque pelo motivo “saque extraordinário”.
Afinal, em 2023 não existe a previsão de ocorrer uma nova rodada de saque extraordinário.
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O que fazer ao ser notificado com a mensagem “não localizamos conta FGTS com saldo disponível”?
Para tirar dúvidas sobre o saque do FGTS, uma sugestão é entrar em contato com o atendimento da Caixa, responsável por administrar as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O banco atende por telefone, aplicativo, em agências físicas ou pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104.
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Quando é possível sacar o dinheiro do FGTS?
O saldo das contas vinculadas ao FGTS só pode ser sacado nos seguintes casos, de acordo com a Lei 8.036/90:
- ● demissão sem justa causa, pelo empregador;
- ● término do contrato por prazo determinado;
- ● rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- ● rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- ● aposentadoria;
- ● necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- ● suspensão do trabalho avulso;
- ● falecimento do trabalhador;
- ● idade igual ou superior a 70 anos;
- ● portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- ● portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- ● estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- ● permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- ● permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- ● aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Como ter acesso ao saldo do FGTS com o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma forma de permitir que o trabalhador saque o valor depositado no FGTS de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Ele foi instituído pela Lei 13.932/19.
Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de seu saldo caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Com o Saque-Aniversário surgiu também uma nova modalidade de empréstimo: o empréstimo FGTS Saque-Aniversário. A linha permite antecipar até 7 anos do benefício.
Confira como funciona o crédito, como simular e contratar.
Como funciona o empréstimo FGTS Saque-Aniversário
Essa modalidade de crédito é destinada exclusivamente aos trabalhadores que fizeram adesão à modalidade Saque-Aniversário FGTS.
Funciona assim: o valor total mínimo do crédito é de R$500,00 e é necessário que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$200,00.
A contratação pode ocorrer de forma 100% online.
Algumas das vantagens do empréstimo FGTS são:
- ● taxa de juros mais baixa que a média;
- ● rapidez e facilidade de contratação (pode acontecer 100% online);
- ● acesso ao recurso praticamente imediato (o dinheiro cai na conta em até um dia útil);
- ● empréstimo sem prestação mensal (os valores são descontados diretamente da conta do FGTS do trabalhador, anualmente);
- ● boa opção de empréstimo para negativado.
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Como fazer o empréstimo FGTS pelo Serasa Crédito?
Acesse o aplicativo do FGTS na Apple Store se tiver iOS ou no Google Play se tiver Android.
Clique em “Saque-Aniversário”.
Aceite os termos e opte pela modalidade “Saque-Aniversário”.
Leia o termo de adesão, aceite os termos e condições e autorize a consulta do FGTS.
Selecione “Empréstimo Saque-Aniversário” e autorize o Banco Pan a consultar seu FGTS.
Vá para o Serasa Crédito
Acesse o Serasa Crédito pelo site ou app da Serasa e faça o login. Caso não tenha cadastro, basta fazer na hora.
Na tela inicial, clique em “solicitar empréstimo pessoal” e escolha a modalidade de empréstimo com antecipação do FGTS.
Na simulação, digite o valor do empréstimo que deseja e clique em “buscar por ofertas”.
Confira as ofertas disponíveis, escolha o “empréstimo com antecipação do FGTS” com o Banco Pan e faça a solicitação.
Após isso, informe os dados bancários para depósito do empréstimo e envie para análise do Banco.
Finalize seu pedido pelo Banco Pan
Assim que o pedido for finalizado no Serasa Crédito, o usuário será direcionado para a última etapa: verificação de identidade.
Depois de fazer a verificação de identidade, é só aguardar a aprovação e pronto!
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