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As empresas podem oferecer cartão de crédito sem consulta ao SPC e Serasa?

A resposta é não. Conheça a Lei do Superendividamento e sua importância na saúde financeira dos consumidores.

Publicado em: 15 de dezembro de 2023

Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Mulher segurando um cartão de crédito e usa laptop de computador para pagar online. O conceito de compras online e pagamento.

Em busca de soluções para recomeçar a vida financeira, consumidores podem se deparar com ofertas que trazem riscos de endividamento, como cartão de crédito que não consulta SPC e Serasa.  

Mas será que as empresas podem oferecer esse tipo de crédito?

Não podem. O Artigo 54-C do Código de Defesa do Consumidor proíbe ofertas de crédito ao consumidor que indiquem que a operação pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

Essa modalidade, num primeiro momento, pode até parecer uma oportunidade interessante de acesso a crédito mesmo em situações de restrição para colocar as contas em dia e recomeçar a vida financeira. No entanto, é fundamental conhecer e se aprofundar em todas as características desse tipo de cartão, em especial taxa de juros e tarifas aplicáveis.

Assista | As empresas podem oferecer cartão de crédito sem consulta ao SPC e Serasa?

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento (14.181/2021) define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume a impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. Quando alguém está superendividado, pode ter dificuldade de suprir necessidades básicas, como alimentação e moradia. 

Isso costuma trazer sérias consequências na vida pessoal (psicológica, econômica e social) e familiar. 

11 dicas para evitar ou se livrar do superendividamento

  1. Relacione todos os ganhos e gastos, inclusive os menores (até com o cafezinho) e analise diariamente a planilha para identificar eventuais escapes de dinheiro. A Serasa disponibiliza, gratuitamente, uma tabela de controle de gastos para começar essa organização a partir de hoje.

  2. Demonstre a situação financeira para a família e discutam as prioridades de gastos e metas em comum. Avaliem juntos quanto de dinheiro será necessário reservar para cada necessidade. 

  3. A velha e boa reflexão antes de comprar: entenda a real necessidade daquele produto ou serviço. 

  4. Estabeleça metas e prioridades de consumo no longo e médio prazo, sabendo que nem tudo pode ser adquirido ao mesmo momento. 

  5. Avalie a possibilidade de comprar à vista.

  6. No caso de compras a prazo, compare os tipos de contrato, além das taxas de vários bancos e prazos de pagamento. 

  7. Se optar por usar o cheque especial ou o pagamento mínimo do cartão de crédito, redobre o cuidado e consulte outras opções junto ao seu banco. Essas modalidades podem apresentar taxas de juros muito elevadas, o que aumentaria significativamente suas dívidas.

  8. Não comprometa mais que 30% de sua renda com dívidas. 

  9. Renegocie as dívidas para obter taxas de juros menores. 

  10. Sempre que possível, procure atividades para aumentar e complementar a sua renda.

  11. Seja mais feliz controlando seu dinheiro sem ser controlado por ele. 

Manual do Endividado: conheça os direitos como consumidor e outras dicas para sair do endividamento

Abordando desde práticas para manter o equilíbrio financeiro até orientações sobre os recursos disponíveis para os consumidores, o Manual do Endividado é um e-book desenvolvido pela Serasa para assegurar uma tomada de decisão mais consciente e informada diante das finanças pessoais. No manual, você encontrará: 

  •  ●     Pessoas endividadas têm direitos, não só deveres.
  •  ●     Lei do Superendividamento: saiba o que mudou.
  •  ●     Tipos de dívidas.
  •  ●     10 dicas para sair do endividamento.
  •  ●     Como não se endividar novamente.

Você também encontra mais informações sobre crédito responsável e prevenção ao superendividamento em:

*CONTRAPROPAGANDA EM ATENDIMENTO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA SAJ/MP Nº 09.2023.00021465-2 – DECON CE

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