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Programa Crédito do Trabalhador: entenda tudo sobre a Medida Provisória

Publicado em: 14 de março de 2025

Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 6 minutos

Texto de: Time Serasa

Mãos da mulher de usar o aplicativo virtual on-line no telefone celular. Cara millennial conversando no smartphone, usando serviços bancários, lendo mensagens de texto, digitando, fazendo compras, fazendo chamadas, navegando na internet.

A Medida Provisória nº 1.292/2025 sobre o Programa Crédito do Trabalhador foi publicada no dia 12 de março de 2025, oficializando as mudanças no empréstimo consignado privado, exclusivo a  trabalhadores CLT.

Neste artigo você confere o que mudou, quem pode contratar o empréstimo, como funciona, quando começa a valer e outras informações sobre a nova modalidade.

O que muda com a Medida Provisória nº 1.292/2025?

A Medida Provisória trouxe uma série de mudanças significativas no crédito consignado privado para trabalhadores do setor privado, ampliando o acesso ao crédito, tornando o processo mais digital e facilitando o uso de garantias.

Quem pode contratar o novo crédito consignado privado?

  • ●     Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • ●     Empregados domésticos;
  • ●     Trabalhadores rurais;
  • ●     Funcionários de Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • ●     Diretores não empregados que têm direito ao FGTS.

De acordo com o Governo Federal, essa expansão deve beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores formais no Brasil, incluindo categorias antes não contempladas, como trabalhadores domésticos e rurais.

Quando as novas regras começam a valer?

  • ●     Efeito imediato: as mudanças têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
  • ●     Contratação digital: a contratação do crédito consignado digital será disponível a partir de 21 de março de 2025, exclusivamente por meio da Carteira Digital de Trabalho e, a partir de 25 de abril, via plataforma de bancos.
  • ●     Migração de empréstimos existentes: a migração para o novo modelo pode ser feita a partir de 25 de abril de 2025.
  • ●     Portabilidade do crédito: a portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho de 2025.

Como será feita a contratação do crédito?

  • ●     A contratação será realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) a partir de 21 de março de 2025. A partir de 25 de abril, será possível que o trabalhador também contrate diretamente com os bancos de forma digital, ambas sem intermediação do RH da empresa.
  • ●     O trabalhador deverá autorizar o acesso a dados como nome, CPF, limite salarial disponível para consignação e tempo de serviço na empresa, assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações são necessárias para que instituições financeiras apresentem as melhores ofertas de crédito.
  • ●     O sistema da CTPS Digital permitirá que o trabalhador compare diversas ofertas de crédito, facilitando a escolha da melhor opção com taxas mais vantajosas.

Responsabilidade do empregador no crédito consignado

  • ●     A empresa empregadora será responsável por efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento.
  • ●     Também deverá fornecer informações precisas sobre a folha de pagamento aos bancos e órgãos responsáveis.
  • ●     O termo de rescisão do contrato deve ser atualizado e enviado ao sistema quando necessário.

Fiscalização e segurança

  • ●     O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por fiscalizar as operações de crédito, garantindo o cumprimento das regras e a segurança dos dados.
  • ●     A proteção das informações do trabalhador será assegurada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como funciona a garantia do empréstimo?

  • ●     Até 10% do saldo do FGTS poderá ser usado como garantia para o empréstimo.
  • ●     100% da multa rescisória (40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa) também poderá ser utilizada para quitar a dívida.
  • ●     Se o saldo do FGTS não for suficiente para cobrir a dívida, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego.

O que acontece se o trabalhador mudar de emprego ou for demitido?

  • ●     Mudança de emprego: o valor das parcelas será descontado diretamente da folha de pagamento do novo empregador, de forma automática.
  • ●     Demissão: até 10% saldo do FGTS e 100% da multa rescisória poderão ser usados para quitar o saldo devedor. Se mesmo assim não for suficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador se reempregue.

O que acontece com quem contratou empréstimo consignado privado ativo?

Opções para quem já tem empréstimo consignado:

  • ●     Migração para o novo modelo: será possível transferir o empréstimo atual para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025, com juros mais baixos e melhores condições.
  • ●     Portabilidade: será possível transferir o empréstimo para outro banco a partir de 6 de junho de 2025, caso este ofereça melhores taxas ou condições.

O governo é responsável por inadimplências no consignado?

Não. A União não responde pelo descumprimento das obrigações dos contratos de financiamento, cabendo aos bancos e aos trabalhadores garantirem o pagamento.

Onde acompanhar mais informações sobre o consignado privado?

O Programa Crédito do Trabalhador foi instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025. Você pode consultar o texto completo da medida e demais regulamentações na página oficial do congresso nacional.

A Serasa também preparou uma página informativa com detalhes sobre o crédito consignado privado, incluindo quem pode participar, passo a passo e respostas para as principais dúvidas.

Gostou de saber sobre a Medida Provisória? Então, leia também: Consignado privado para CLT pela CTPS digital: entenda o empréstimo

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