Consignado privado para CLT pela CTPS digital: entenda o empré...
Consignado privado para CLT pela CTPS digital: entenda o empréstimoData de publicação 28 de fevereiro de 20255 minutos de leitura
Publicado em: 14 de março de 2025
Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
A Medida Provisória nº 1.292/2025 sobre o Programa Crédito do Trabalhador foi publicada no dia 12 de março de 2025, oficializando as mudanças no empréstimo consignado privado, exclusivo a trabalhadores CLT.
Neste artigo você confere o que mudou, quem pode contratar o empréstimo, como funciona, quando começa a valer e outras informações sobre a nova modalidade.
A Medida Provisória trouxe uma série de mudanças significativas no crédito consignado privado para trabalhadores do setor privado, ampliando o acesso ao crédito, tornando o processo mais digital e facilitando o uso de garantias.
De acordo com o Governo Federal, essa expansão deve beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores formais no Brasil, incluindo categorias antes não contempladas, como trabalhadores domésticos e rurais.
Não. A União não responde pelo descumprimento das obrigações dos contratos de financiamento, cabendo aos bancos e aos trabalhadores garantirem o pagamento.
O Programa Crédito do Trabalhador foi instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025. Você pode consultar o texto completo da medida e demais regulamentações na página oficial do congresso nacional.
A Serasa também preparou uma página informativa com detalhes sobre o crédito consignado privado, incluindo quem pode participar, passo a passo e respostas para as principais dúvidas.
Gostou de saber sobre a Medida Provisória? Então, leia também: Consignado privado para CLT pela CTPS digital: entenda o empréstimo
Data de publicação 28 de fevereiro de 20255 minutos de leitura
Data de publicação 26 de fevereiro de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 26 de fevereiro de 20259 minutos de leitura