Empréstimo pessoal para autônomo no carnê: detalhes, vantagens...
Empréstimo pessoal para autônomo no carnê: detalhes, vantagens e pontos de atençãoData de publicação 21 de novembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 10 de outubro de 2023
Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Parece algo muito antigo, e de fato é. A nota promissória, ou simplesmente “promissória”, existe formalmente no Brasil desde 1850. No mundo, os primeiros registros remontam à Idade Média. Entenda neste artigo o que é promissória, para que serve e se ainda é utilizada atualmente.
Nota promissória é um registro de um compromisso futuro, ou seja, uma promessa de pagamento com validade legal (portanto, pode ser cobrada na Justiça).
Para ser válida, a nota promissória precisa ser preenchida corretamente, com os dados do emitente (ou subscritor), que é a pessoa que assume a dívida, e do beneficiário (ou tomador), que é quem deverá receber o valor acordado.
Por mais que pareça algo informal demais e até mesmo perigoso nos dias de hoje, com tantas tentativas de golpes elaborados, a nota promissória ainda faz parte do dia a dia de alguns negócios de portes distintos. Também é utilizado por pessoas físicas que queiram, por exemplo, formalizar um empréstimo em família, sem envolvimento de instituições financeiras.
Historiadores relatam que os primeiros registros da nota promissória ocorreram na Idade Média, mesma época que surgiram as letras de câmbio, utilizadas em transações comerciais.
Quando os banqueiros recebiam dos mercadores valores para depósito, eles emitiam documentos de próprio punho em que prometiam pagar a soma depositada ao depositante.
Passado um bom tempo, a nota promissória foi formalizada na França como um título de crédito diferente da letra de câmbio, regulamentada nos artigos 187-188 do Código Comercial Francês de 1807 (chamada de billet à ordre ou, na tradução para o português, nota promissória).
Aqui no Brasil, os primeiros registros oficiais da nota promissória aparecem no Código Comercial de 1850. Em 1908, o Decreto nº 2.044 disciplinou a nota promissória em seus artigos 54 e 55.
Depois disso, em 1966 o Brasil aderiu à Convenção de Genebra e por meio do Decreto nº 57.663 promulgou a Lei Uniforme (também conhecida como LUG – Lei Uniforme de Genebra), relativa às letras de câmbio e notas promissórias.
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A nota promissória, para ter validade como título de pagamento, funciona de forma simples. Ela pode ser preenchida à mão, com todas as informações necessárias corretas e completas, e não precisa de registro em cartório para ser oficial. Confira mais informações sobre a nota promissória:
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A nota promissória pode ser usada, ainda em 2023, em várias circunstâncias com objetivo de formalizar compromissos de pagamento. Por exemplo:
Existem dois tipos de nota promissória:
Aquela em que a dívida é considerada como já paga ou satisfeita no momento em que a nota é emitida. Isso quer dizer que o devedor não é mais responsável pelo pagamento da dívida em si, apenas pelo pagamento de juros ou outras despesas associadas.
Assim, em caso de inadimplência, o credor não pode buscar a cobrança da dívida principal, pois ela é considerada quitada, mas pode cobrar juros ou outras despesas especificadas no documento.
É aquela em que a dívida permanece válida e não é considerada quitada no momento da emissão. O devedor é responsável pelo pagamento da dívida principal e de quaisquer juros ou despesas associadas.
Em caso de inadimplência, o credor pode buscar a cobrança da dívida principal, incluindo juros e outras despesas especificadas no documento.
Para ser verdadeiramente uma nota promissória, o documento de promessa de pagamento precisa seguir as regras abaixo:
Uma nota preenchida de forma incorreta, com dados errados ou insuficientes, rasurada, ilegível ou com assinatura somente de um dos lados (emitente), por exemplo, não tem validade.
Fora isso, para anular uma nota promissória na Justiça é preciso que o emitente consiga provar que a dívida discriminada no documento não existe.
A validade da promissória é a data registrada no próprio documento como prazo de pagamento dela. Se não for paga no prazo definido, a prescrição está prevista em seis anos. Ou seja, depois desse prazo não adianta o beneficiário buscar solução na Justiça.
Para fazer essa documentação, siga os seguintes passos:
Identifique as partes envolvidas na transação: o devedor (quem deve o dinheiro) e o credor (quem receberá o pagamento) e anote os nomes, documentos e endereços completos de ambas as partes.
Especifique os termos da promissória: defina os termos da dívida, incluindo o valor que deve ser pago (escrito por extenso), a data de vencimento e a taxa de juros acordada.
Escreva o documento: é possível utilizar formulários de papelaria de nota promissória ou criar um documento do zero de próprio punho ou digitado no computador. O importante é usar uma linguagem clara e objetiva e incluir todos os dados obrigatórios.
Colha as assinaturas: o devedor deve assinar a nota promissória, indicando seu compromisso de pagar a dívida. Se quiser, pode optar por ter testemunhas presentes no momento da assinatura (elas também assinam o documento).
Faça cópia e guarde com atenção a promissória: disponibilize a cópia para o devedor e guarde uma de reserva em local seguro. O documento será necessário caso seja preciso fazer uma cobrança judicial.
Confira um modelo simples de nota promissória:
Eu, [nome do devedor], portador do RG/CPF [números] prometo pagar a [nome do credor], portador do RG/CPF [números], a quantia de [valor da dívida/valor por extenso]) até [data de vencimento], no prazo [data de vencimento].
Assinatura: [assinatura do devedor].
A nota promissória é bastante usada para registrar empréstimos informais, como um acordo entre familiares. Para outras formas de crédito, a Serasa pode ajudar.
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Agora você já sabe o que é promissória. Se gostou do conteúdo, continue acompanhando o blog da Serasa. Até a próxima!
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