Empréstimo pessoal para autônomo no carnê: detalhes, vantagens...
Empréstimo pessoal para autônomo no carnê: detalhes, vantagens e pontos de atençãoData de publicação 21 de novembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 23 de maio de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
A guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um documento que serve para que as empresas paguem os recursos que seus colaboradores com carteira assinada terão direito de receber no futuro.
A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS. Assim, cabe a essa instituição centralizar todos os recolhimentos, manter e controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores.
Recentemente o sistema de recolhimento do FGTS passou por mudanças importantes com o surgimento do FGTS Digital.
Agora, algumas informações que precisariam ser fornecidas à Caixa passam a ser transmitidas diretamente pelo FGTS Digital.
Neste artigo, conheça as novidades e saiba mais sobre a guia de recolhimento do FGTS.
A nova guia de recolhimento do FGTS é resultado da unificação da antiga GRF (Guia Recolhimento FGTS) com a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).
Conhecida pela sigla GRFGTS, a nova guia simplifica o trabalho das empresas, uma vez que unifica as informações prestadas por elas ao governo e facilita o recolhimento de dados e o controle sobre eles.
E mais: com a GRFGTS é possível usar apenas uma guia tanto para o recolhimento mensal do benefício quanto para o rescisório.
Dessa forma, no momento da rescisão contratual com o trabalhador, o cálculo é feito de forma automática simplificando as contas para todos os envolvidos.
No entanto, a GRFGTS ainda não está disponível e a Caixa não definiu a data para implementação.
Leia também | Como calcular o FGTS e saber qual valor tem para receber
A guia é gerada pela Caixa e tem como base as informações enviadas pela empresa por meio do e-Social. O processo de emissão acontece automaticamente no sistema.
A guia regular é atualizada automaticamente, a partir dos dados informados, e a guia rescisória deve ser solicitada pelos trabalhadores pela internet.
Leia também | Lucro do FGTS: entenda como funciona e saiba se você tem direito
Em primeiro lugar, é preciso ter acesso ao FGTS Digital e, para isso, é necessário ter uma Certificação Digital ICP dos tipos A1 ou A3, emitidas pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
Depois, para preencher a guia de recolhimento do FGTS, basta seguir estas etapas:
Acesse o FGTS Digital.
● Utilize o seu certificado digital para acessar o portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
● No menu principal, selecione a opção FGTS Digital.
Escolha o módulo adequado.
● Módulo simplificado: ideal para empresas com até 10 funcionários.
● Módulo web geral: mais completo, para empresas de qualquer porte.
Emita a guia.
● GRF: selecione a opção Recolhimento Mensal e informe o mês de referência da folha de pagamento.
● GRRF: selecione a opção Rescisão do Contrato de Trabalho e informe os dados do trabalhador desligado.
Preencha os campos obrigatórios.
● CNPJ da empresa.
● Código da obra ou estabelecimento (CEI).
● Competência: mês de referência da folha de pagamento (para GRF) ou data de rescisão do contrato (para GRRF).
● Nome do trabalhador (apenas para GRRF).
● Valor do FGTS a recolher.
● Código de recolhimento.
● Outras informações: de acordo com o tipo de guia (GRF ou GRRF).
Valide e visualize a guia.
● Revise as informações preenchidas com atenção.
● Clique em Validar para verificar se há erros.
● Se tudo estiver correto, clique em Gerar Guia.
Baixe e imprima a guia:
● A guia estará disponível em formato PDF.
● Baixe e imprima a guia para pagamento.
Efetue o pagamento
Pronto! Guia de recolhimento do FGTS emitida com sucesso.
Lembre-se de guardar o comprovante de pagamento para futura consulta. Em caso de dúvidas, verifique o manual do FGTS Digital ou entre em contato com a Caixa Econômica Federal.
O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS depende do tipo de guia e da competência a que se refere:
Guia de Recolhimento Mensal do FGTS (GRF)
● Prazo: até o dia 20 do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento.
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF):
● Prazo: até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento do trabalhador.
● Quanto aos prazos de pagamento, é importante também prestar atenção aos seguintes pontos:
● Se o 10º dia corrido cair após o dia 7 do mês subsequente, o vencimento da GRRF será no dia 7 do mês subsequente.
● Se o dia do vencimento cair em feriado, o pagamento deverá ser feito no próximo dia útil.
● O atraso no pagamento das guias gera multa de 2% sobre o valor total da guia, acrescida de juros moratórios de 0,033% por dia.
O pagamento da guia de recolhimento do FGTS agora deve ocorrer exclusivamente por meio de Pix.
As empresas que não recolhem o FGTS estão sujeitas a consequências tanto administrativas quanto trabalhistas e financeiras.
São aplicadas multas de 2% sobre o valor total da guia em atraso, acrescidas de juros moratórios de 0,033% por dia.
A empresa fica também impedida de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certidão de Regularidade perante o FGTS, documentos necessários para participar de licitações e contratar crédito. Ainda pode ter a dívida protestada em cartório.
Não existe no FGTS Digital a opção de cancelamento de guias. Caso o empregador tenha gerado uma guia incorretamente, basta desconsiderá-la e gerar outra guia com os débitos e dados corretos.
Essa guia continuará a ser exibida na funcionalidade de “Consultas de guias”, inclusive com status “vencida” após o prazo original. No entanto, isso não gera nenhum problema para a empresa, desde que aqueles débitos tenham sido incluídos em outra guia.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com o objetivo de ressarcir o trabalhador com carteira assinada (CLT) em caso de demissão sem justa causa.
Assim, sempre que um trabalhador é contratado em uma nova empresa, uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho é aberta em nome dele na Caixa Econômica Federal. Nessa conta, são depositados todos os meses o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador da empresa.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, e esse montante forma o saldo do FGTS.
Ele é importante porque oferece proteção social aos trabalhadores, que sabem que terão dinheiro para manter o custo de vida por um período caso sejam demitidos.
É uma plataforma unificada lançada pelo Governo Federal no início de março de 2024. Ela surgiu para integrar toda a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trazendo mais transparência aos processos, maior fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos valores devidos.
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