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Como preencher a guia de recolhimento do FGTS

Conheça as novidades e saiba como preencher a guia de recolhimento do FGTS pelo novo sistema do FGTS Digital.

Publicado em: 23 de maio de 2024

Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

app do FGTS aberto perto de varias notas de 100R$

A guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um documento que serve para que as empresas paguem os recursos que seus colaboradores com carteira assinada terão direito de receber no futuro. 

A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS. Assim, cabe a essa instituição centralizar todos os recolhimentos, manter e controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores.

Recentemente o sistema de recolhimento do FGTS passou por mudanças importantes com o surgimento do FGTS Digital.

Agora, algumas informações que precisariam ser fornecidas à Caixa passam a ser transmitidas diretamente pelo FGTS Digital.

Neste artigo, conheça as novidades e saiba mais sobre a guia de recolhimento do FGTS.

Assista | Pedi demissão, e agora?

O que é a nova guia de recolhimento do FGTS

A nova guia de recolhimento do FGTS é resultado da unificação da antiga GRF (Guia Recolhimento FGTS) com a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).

Conhecida pela sigla GRFGTS, a nova guia simplifica o trabalho das empresas, uma vez que unifica as informações prestadas por elas ao governo e facilita o recolhimento de dados e o controle sobre eles.

E mais: com a GRFGTS é possível usar apenas uma guia tanto para o recolhimento mensal do benefício quanto para o rescisório.

Dessa forma, no momento da rescisão contratual com o trabalhador, o cálculo é feito de forma automática simplificando as contas para todos os envolvidos.

No entanto, a GRFGTS ainda não está disponível e a Caixa não definiu a data para implementação.

Leia também | Como calcular o FGTS e saber qual valor tem para receber


Como funciona a guia de recolhimento do FGTS

A guia é gerada pela Caixa e tem como base as informações enviadas pela empresa por meio do e-Social. O processo de emissão acontece automaticamente no sistema.

  • A GRFGTS tem as seguintes modalidades:
  •  
  • ●     Regular: gerada mensalmente, toma como base as informações que o empregador declara sobre o trabalhador.
  • ●     Rescisória: gerada quando o profissional é desligado da empresa. Nesse caso, é calculada uma multa pela rescisão contratual.

 

A guia regular é atualizada automaticamente, a partir dos dados informados, e a guia rescisória deve ser solicitada pelos trabalhadores pela internet.

Leia também | Lucro do FGTS: entenda como funciona e saiba se você tem direito

Como preencher a guia de recolhimento do FGTS

Em primeiro lugar, é preciso ter acesso ao FGTS Digital e, para isso, é necessário ter uma Certificação Digital ICP dos tipos A1 ou A3, emitidas pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.

Depois, para preencher a guia de recolhimento do FGTS, basta seguir estas etapas:

  1. Acesse o FGTS Digital.

    ●     Utilize o seu certificado digital para acessar o portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).

    ●     No menu principal, selecione a opção FGTS Digital.


  2. Escolha o módulo adequado.

    ●     Módulo simplificado: ideal para empresas com até 10 funcionários.

    ●     Módulo web geral: mais completo, para empresas de qualquer porte.


  3. Emita a guia.

    ●     GRF: selecione a opção Recolhimento Mensal e informe o mês de referência da folha de pagamento.

    ●     GRRF: selecione a opção Rescisão do Contrato de Trabalho e informe os dados do trabalhador desligado.


  4. Preencha os campos obrigatórios.

    ●     CNPJ da empresa.

    ●     Código da obra ou estabelecimento (CEI).

    ●     Competência: mês de referência da folha de pagamento (para GRF) ou data de rescisão do contrato (para GRRF).

    ●     Nome do trabalhador (apenas para GRRF).

    ●     Valor do FGTS a recolher.

    ●     Código de recolhimento.

    ●     Outras informações: de acordo com o tipo de guia (GRF ou GRRF).


  5. Valide e visualize a guia.

    ●     Revise as informações preenchidas com atenção.

    ●     Clique em Validar para verificar se há erros.

    ●     Se tudo estiver correto, clique em Gerar Guia.


  6. Baixe e imprima a guia:

    ●     A guia estará disponível em formato PDF.

    ●     Baixe e imprima a guia para pagamento.


  7. Efetue o pagamento

    Pronto! Guia de recolhimento do FGTS emitida com sucesso.

    Lembre-se de guardar o comprovante de pagamento para futura consulta. Em caso de dúvidas, verifique o manual do FGTS Digital ou entre em contato com a Caixa Econômica Federal.

Prazos de pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS

O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS depende do tipo de guia e da competência a que se refere:

  1. Guia de Recolhimento Mensal do FGTS (GRF)

    ●     Prazo: até o dia 20 do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento.


  2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF):

    ●     Prazo: até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento do trabalhador.

    ●     Quanto aos prazos de pagamento, é importante também prestar atenção aos seguintes pontos:

    ●     Se o 10º dia corrido cair após o dia 7 do mês subsequente, o vencimento da GRRF será no dia 7 do mês subsequente.

    ●     Se o dia do vencimento cair em feriado, o pagamento deverá ser feito no próximo dia útil.

    ●     O atraso no pagamento das guias gera multa de 2% sobre o valor total da guia, acrescida de juros moratórios de 0,033% por dia.

    O pagamento da guia de recolhimento do FGTS agora deve ocorrer exclusivamente por meio de Pix.

Quais as consequências para as empresas que não recolhem o FGTS adequadamente?

As empresas que não recolhem o FGTS estão sujeitas a consequências tanto administrativas quanto trabalhistas e financeiras.

São aplicadas multas de 2% sobre o valor total da guia em atraso, acrescidas de juros moratórios de 0,033% por dia.

A empresa fica também impedida de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certidão de Regularidade perante o FGTS, documentos necessários para participar de licitações e contratar crédito. Ainda pode ter a dívida protestada em cartório.

Dá para cancelar guia gerada errada no FGTS Digital?

Não existe no FGTS Digital a opção de cancelamento de guias. Caso o empregador tenha gerado uma guia incorretamente, basta desconsiderá-la e gerar outra guia com os débitos e dados corretos.

Essa guia continuará a ser exibida na funcionalidade de “Consultas de guias”, inclusive com status “vencida” após o prazo original. No entanto, isso não gera nenhum problema para a empresa, desde que aqueles débitos tenham sido incluídos em outra guia.

Para lembrar: o que é o FGTS e por que é importante?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com o objetivo de ressarcir o trabalhador com carteira assinada (CLT) em caso de demissão sem justa causa.

Assim, sempre que um trabalhador é contratado em uma nova empresa, uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho é aberta em nome dele na Caixa Econômica Federal. Nessa conta, são depositados todos os meses o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador da empresa.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, e esse montante forma o saldo do FGTS.

Ele é importante porque oferece proteção social aos trabalhadores, que sabem que terão dinheiro para manter o custo de vida por um período caso sejam demitidos.

O que é o FGTS Digital?

É uma plataforma unificada lançada pelo Governo Federal no início de março de 2024. Ela surgiu para integrar toda a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trazendo mais transparência aos processos, maior fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos valores devidos.

  • Podem acessar a nova plataforma:
  •  
  •         ●    o empregador titular, utilizando seu próprio perfil;
  •         ●    o responsável legal pelo CNPJ na base da Receita Federal brasileira;
  •         ●    um procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

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