Como funciona e como solicitar o Seguro Defeso
Saiba quem tem direito a receber esse benefício do governo federal.
Publicado em: 15 de maio de 2023
Autora: Marlise Brenol
Para entender o benefício social chamado Seguro Defeso, pago a pescadores no Brasil, vamos antes conhecer a origem do nome. O período de defeso é uma medida de proteção ambiental que consiste na proibição temporária da pesca com o objetivo de permitir a reprodução e o crescimento das espécies marinhas e fluviais.
Durante esse período, os pescadores são impedidos de exercer atividade comercial e devem respeitar as normas estabelecidas para a preservação dos recursos pesqueiros.
O período de defeso é estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com os órgãos estaduais e federais de meio ambiente, e varia de acordo com a espécie de peixe, a região e o tipo de pesca. Geralmente o período de defeso ocorre durante a época de reprodução e crescimento dos peixes, e pode durar de alguns dias a vários meses.
Durante o período de defeso, a fiscalização ambiental é intensificada para garantir o cumprimento das normas de proteção. O objetivo é garantir a preservação das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira no longo prazo, beneficiando tanto os pescadores quanto a população em geral.
Entenda o que é o Seguro Defeso
O Seguro Defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para a preservação das espécies. Como não é possível pescar e vender peixes nessa época, o Seguro Defeso é uma forma de compensação financeira para os pescadores impedidos de trabalhar temporariamente.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinado aos profissionais que atendem a determinados critérios estabelecidos pela legislação. O valor do seguro é um salário mínimo, e o benefício pode ser pago por até cinco meses, de acordo com o período de defeso estabelecido para a região.
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Seguro Defeso: as regras desse benefício
Para receber o Seguro Defeso, o pescador deve atuar apenas com a pesca artesanal. É um benefício exclusivo para aqueles que utilizam técnicas tradicionais de pesca, sem o uso de embarcações de grande porte ou equipamentos industrializados. Pescadores que utilizam outras técnicas de pesca, como a industrial, não têm direito ao benefício. Além disso, o beneficiário deve atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. São eles:
Ser pescador profissional artesanal, devidamente registrado na categoria correspondente no Registro Geral da Pesca (RGP).
Ter exercido a atividade de forma ininterrupta no período anterior ao defeso.
Ter comprovado a comercialização do pescado em pelo menos um dos últimos 12 meses anteriores ao início do defeso.
Não ter vínculo empregatício nem ter recebido o benefício previdenciário de espécie alguma durante o período de defeso.
Estar com a situação regularizada junto aos órgãos ambientais competentes.
Saiba qual a lei do Seguro Defeso
Os critérios para a concessão do Seguro Defeso estão estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e na Instrução Normativa nº 02/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É importante ler com atenção para ter certeza de que a atividade exercida pelo pescador corresponde aos requisitos citados acima e ampliados nos textos da lei e da instrução normativa.
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Quem recebe o Seguro Defeso e como solicitar?
Só pode receber o benefício o pescador enquadrado na prática da modalidade artesanal, dedicado à atividade nos 12 meses do período anterior à solicitação e cadastrado no registro geral de pesca. Para se tornar beneficiário também não pode ter emprego registrado na carteira de trabalho.
Quem estiver de acordo com os critérios deve fazer a solicitação pela internet. Não há outra forma de requerer o benefício. O pescador artesanal deve acessar o site do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência e preencher o formulário, além de anexar os documentos de comprovação da atividade.
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