Empréstimo FGTS a partir de 50 reais: o que é, vantagens, cuid...
Empréstimo FGTS a partir de 50 reais: o que é, vantagens, cuidados e dicas de saúde financeiraData de publicação 18 de novembro de 20248 minutos de leitura
Atualizado em: 6 de agosto de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais populares entre aposentados, pensionistas e funcionários públicos. As parcelas desse tipo de empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento. No entanto, há situações em que é possível cancelar o empréstimo consignado.
Isso pode acontecer no caso de falecimento do tomador do crédito, invalidez, desligamento do emprego ou até mesmo por arrependimento ou quitação antecipada.
Entenda em que situações é possível cancelar o empréstimo consignado.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício de quem recebeu o crédito. Isso significa que parte da renda mensal ficará comprometida antes mesmo de chegar à conta do tomador do empréstimo.
Por causa dessa garantia, as taxas de juros do empréstimo consignado costumam ser bem menores que de outras modalidades de crédito. Isso ocorre porque a garantia que a instituição financeira tem de que receberá o valor de volta é bem maior que em operações de crédito sem essa garantia.
O empréstimo consignado apresenta diversas vantagens, mas a principal são os juros mais baixos. Além disso, ele costuma ser fácil de contratar e ter prazo de pagamento longo, o que facilita o planejamento financeiro. Confira cada uma das vantagens:
As taxas de juros do crédito consignado costumam ser mais baixas quando comparadas às de outras modalidades disponíveis no mercado. Isso ocorre porque os bancos têm mais segurança de que vão receber de volta o valor emprestado.
Como as parcelas do empréstimo consignado são automaticamente descontadas do salário ou benefício de quem solicitou o crédito, o risco de inadimplência é muito menor.
Em fevereiro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou o teto de juros do empréstimo consignado para pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS, passando de 1,76% para 1,72% ao mês. Isso significa que as taxas de juros para esse público só podem chegar a 1,72% ao mês.
Para outros públicos (trabalhadores CLT, por exemplo), as taxas são negociadas diretamente com a instituição financeira, podendo chegar a no máximo 2,08%.
Como o banco tem a garantia de recebimento da parcela, a contratação do empréstimo consignado e a liberação do dinheiro costumam ser rápidas.
No entanto, o empréstimo consignado não é uma operação automática. A concessão do empréstimo depende da análise e decisão da instituição financeira. Ainda que o processo seja simplificado, a verificação da elegibilidade e a aprovação estão sujeitas aos critérios e políticas internas do banco.
As instituições financeiras costumam oferecer prazos de pagamentos mais longos no empréstimo consignado. Em alguns casos, os bancos oferecem até 120 meses para pagar, mas isso dependerá da avaliação da própria instituição financeira.
Além do empréstimo consignado, os consumidores também podem acessar outras modalidades para obter dinheiro com pagamento das parcelas diretamente na folha salarial.
Um deles, por exemplo, é o financiamento com desconto em folha. Diferentemente do empréstimo, ele geralmente se destina à aquisição de um bem específico, como um imóvel ou veículo.
A solicitação sempre passa por avaliação da instituição financeira que concederá o crédito, podendo aprová-lo ou não conforme critérios de análise baseados em renda, histórico de pagamentos, entre outros.
O empréstimo consignado pode ser cancelado em cinco situações: falecimento do tomador do empréstimo, invalidez permanente, quitação da dívida, demissão ou arrependimento até sete dias depois do recebimento do valor no caso de contratações online.
Saiba mais sobre cada uma delas:
Caso o tomador do empréstimo consignado venha a falecer antes da quitação da dívida, o empréstimo é cancelado via pagamento do seguro prestamista. Esse seguro costuma ser obrigatório na assinatura do contrato do empréstimo, a fim de garantir o pagamento do valor em caso de óbito.
Casos de invalidez permanente, nos quais o tomador do empréstimo não poderá mais trabalhar e, portanto, terá a renda reduzida, também podem ser motivo para cancelar o empréstimo consignado. Nessas situações, o seguro prestamista também pode ser acionado para quitar o saldo devedor após comprovação da invalidez.
Caso o tomador do empréstimo deseje quitar a dívida do consignado antecipadamente, ele pode entrar em contato com a instituição financeira e solicitar essa operação. Geralmente os bancos oferecem descontos proporcionais em cima do saldo que ainda resta pagar.
Se o tomador do empréstimo for demitido, ele poderá solicitar o cancelamento do empréstimo consignado. Em geral, são utilizados os recursos do FGTS recebidos no momento da demissão para quitar o saldo restante da dívida.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cancelamento do empréstimo consignado pode ser feito em até sete dias corridos após o recebimento do valor.
O texto prevê que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Portanto, o cancelamento só é válido quando contratado via telefone ou online. Se alguma parcela já foi paga, o valor deve ser devolvido pela instituição financeira com correção monetária.
RMC é a sigla para Reserva de Margem Consignável, e representa uma modalidade de empréstimo que reserva parte do salário para o pagamento de um cartão de crédito consignado, com desconto automático de 5% no salário do contratante do crédito.
A relação com o empréstimo consignado é que, em alguns casos, pode haver venda casada do empréstimo original com o RMC. A prática é considerada abusiva pelo CDC.
No entanto, quando há consentimento sobre a consignação do cartão, a RMC é legal e identifica esse débito. O que não pode haver, em nenhuma hipótese, é a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado.
Quem identificar qualquer emissão de cartão ou cobrança indevida deve entrar em contato com a instituição financeira emissora para solicitar o cancelamento.
O beneficiário pode ainda, a qualquer momento, entrar com uma ação de nulidade de cartão de crédito com RMC na justiça e requerer indenizações. Nesse momento, é importante ter as informações que constam no contracheque ou extrato.
Ao descobrir empréstimos ou solicitações indevidas ou ter qualquer suspeita de fraude, uma das possibilidades é bloquear o benefício INSS para novos empréstimos. Se o consumidor constatar que foi vítima de golpe, é recomendado ainda abrir um boletim de ocorrência.
É importante avaliar as modalidades de crédito disponíveis nas instituições financeiras a fim de entender a que melhor se adapta ao orçamento do consumidor.
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Data de publicação 18 de novembro de 20248 minutos de leitura
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Data de publicação 5 de junho de 20239 minutos de leitura