Empréstimo Consignado CLT na Caixa: como solicitar
Empréstimo Consignado CLT na Caixa: como solicitarData de publicação 22 de abril de 202531 minutos de leitura
Atualizado em: 22 de abril de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Existe uma dúvida comum àqueles que têm imóvel financiado: onde lançar crédito imobiliário no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)? Declarar o financiamento é uma obrigação para todos os contribuintes que fizeram essa modalidade de crédito para adquirir um imóvel.
Por isso, é importante estar ciente das regras e dos procedimentos corretos para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas.
Neste artigo, explicamos como declarar corretamente o financiamento imobiliário no Imposto de Renda para que as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma adequada e sem dificuldades.
O crédito imobiliário no Imposto de Renda se refere às informações sobre a aquisição de um imóvel, que precisam ser declaradas à Receita Federal.
Para saber informações gerais sobre a declaração — como prazos, quem deve declarar, documentos necessários —, confira o guia completo sobre Imposto de Renda.
Todos os contribuintes que possuem imóveis devem declará-los no IRPF, independentemente de terem sido adquiridos à vista ou financiados, ou se ainda estão em construção (adquiridos na planta).
Quem adquiriu a posse ou propriedade de terra ou imóvel de valor total superior a R$ 800 mil deve realizar a declaração do bem, mesmo que seja isento de declarar o Imposto de Renda.
No caso de imóveis de valor inferior a R$ 800 mil, o contribuinte deve fazer a declaração caso se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade do IR.
A declaração permite que a Receita Federal verifique se os valores informados correspondem aos valores pagos e recebidos pelos bancos, construtoras ou imobiliárias envolvidas na transação.
A aquisição de um imóvel financiado não gera deduções específicas no IR. Entretanto, é importante declarar corretamente os valores pagos para refletir com precisão o patrimônio e evitar inconsistências que podem levar a multas.
Os valores pagos referentes aos juros do financiamento devem ser somados ao custo de aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos”. Dessa forma, caso o imóvel seja vendido, o valor total informado influenciará no cálculo do lucro obtido e na tributação da transação do bem.
Ao preencher a declaração do IRPF, é importante informar o imóvel financiado na seção de “Bens e Direitos”. Forneça todas as informações relevantes sobre o imóvel nessa seção, com a devida atenção aos detalhes.
No programa de declaração da Receita Federal, selecione a aba “Bens e Direitos”.
Escolha o grupo “01 - Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel:
● 11 - Apartamento;
● 12 - Casa;
● 13 - Terreno.
Informe o endereço completo, número de matrícula no cartório, área total, nome e CNPJ do vendedor ou da construtora, além do banco financiador.
No campo “Discriminação”, detalhe as condições de compra, incluindo os valores pagos de entrada, parcelas quitadas até 31 de dezembro do ano anterior, utilização do FGTS, sistema de amortização, prazo do financiamento e outros custos (corretagem, registro, escritura, entre outros).
Se o imóvel foi adquirido em 2024, deixe o campo referente ao ano de 2023 zerado ou em branco.
No campo referente ao ano de 2024, insira a soma de todos os valores pagos até o dia 31 de dezembro, incluindo entrada, parcelas e recursos do FGTS.
O financiamento imobiliário deve ser declarado na ficha de bens, pois o imóvel é usado como garantia.
Informe a utilização de recursos próprios e do FGTS no financiamento do imóvel. Qualquer eventual ajuda ou doação de parentes também deve ser declarada no campo “Transferências patrimoniais, doações e heranças”.
Exemplo: quem adquiriu um imóvel financiado em 2024 e até o final do ano já tinha pagado R$ 50 mil, deve declarar apenas esse valor no IR referente ao ano de 2024.
Enquanto o imóvel estiver sendo financiado, ele não pode ser considerado um bem, já que ainda existe uma dívida pendente. Por isso, é recomendável que seja feita na declaração uma observação sobre a situação de financiamento do imóvel para informar o valor que já foi pago até a data de referência da declaração. Assim, ao longo dos anos, o valor crescerá até que ocorra a quitação do bem.
O valor total financiado representa o total do empréstimo, e não o patrimônio atual. O valor pago durante o ano engloba as parcelas e os custos adicionais pagos durante o ano-calendário em questão.
Os gastos com corretagem devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, sob o código 72 (“Corretor de imóvel”). Deve-se informar o valor da comissão, nome e CPF/CNPJ do beneficiário.
Quando um imóvel é de propriedade compartilhada, como entre cônjuges ou coproprietários, a declaração do IR deve refletir essa divisão de forma precisa. E existem três maneiras de realizar essa tarefa:
O imóvel é incluído na declaração de apenas um dos coproprietários ou cônjuge. Desta forma, a outra parte deve informar na ficha “Bens e Direitos” — utilizando o código “99 - Outros bens e direitos” — que o imóvel está relacionado na declaração do outro, indicando o CPF correspondente.
Cada coproprietário pode declarar sua respectiva fração do imóvel. Se, por exemplo, dois irmãos possuem um imóvel em partes iguais, cada um declara 50% do valor na ficha “Bens e Direitos”, especificando sua participação na descrição.
Os casais podem optar pela declaração conjunta, onde todos os bens comuns são informados em uma única declaração, simplificando o processo.
Deve-se declarar os investimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) no Imposto de Renda para manter a conformidade fiscal, mesmo que esses rendimentos sejam isentos de tributação.
Para declarar o valor investido em LCIs, siga os passos abaixo:
No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.
Depois, selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
Preencha as informações do investimento:
● Localização: 105 – Brasil.
● CNPJ da instituição financeira onde a LCI foi adquirida.
● Discriminação: detalhe o tipo de aplicação, nome da instituição financeira e número da conta.
● Situação em 31 de dezembro dos últimos dois anos: informe o saldo da aplicação nas respectivas datas.
Para declarar os rendimentos com LCI e outros rendimentos isentos de imposto, siga os passos abaixo:
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Informe os detalhes do rendimento:
● Tipo de beneficiário: indique se o rendimento é seu ou de um dependente.
● Nome e CNPJ da fonte pagadora.
● Valor: informe o total dos rendimentos isentos recebidos no ano-calendário.
As LCIS são investimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme incentivo governamental ao setor imobiliário. Portanto, os rendimentos provenientes não são tributados.
Entretanto, a isenção se aplica apenas às pessoas físicas. Os investidores que são pessoas jurídicas não possuem esse benefício e estão sujeitos à tributação conforme a tabela regressiva do IR.
Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma obrigação que depende de diversos fatores, como o valor do bem e a situação fiscal do contribuinte. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas relacionadas ao tema.
Se a soma de todos os bens e direitos (incluindo imóveis, veículos, investimentos, entre outros) for superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, é necessário realizar a declaração, mesmo que o valor individual do imóvel seja inferior a R$ 300 mil.
Caso identifique erros ou omissões após o envio da declaração, é possível realizar correções através de uma Declaração Retificadora. O contribuinte possui até cinco anos para retificar a declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de fiscalização.
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