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Saiba onde lançar crédito imobiliário no IRPF

Aprenda como declarar crédito imobiliário na declaração de IRPF e fique em dia com as obrigações fiscais.

Atualizado em: 22 de abril de 2025

Categoria CréditoTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

imobiliário no IRPF

Existe uma dúvida comum àqueles que têm imóvel financiado: onde lançar crédito imobiliário no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)? Declarar o financiamento é uma obrigação para todos os contribuintes que fizeram essa modalidade de crédito para adquirir um imóvel.

Por isso, é importante estar ciente das regras e dos procedimentos corretos para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas.

Neste artigo, explicamos como declarar corretamente o financiamento imobiliário no Imposto de Renda para que as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma adequada e sem dificuldades.

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O que é crédito imobiliário no IRPF?

O crédito imobiliário no Imposto de Renda se refere às informações sobre a aquisição de um imóvel, que precisam ser declaradas à Receita Federal.

Para saber informações gerais sobre a declaração — como prazos, quem deve declarar, documentos necessários —, confira o guia completo sobre Imposto de Renda.

Quem deve declarar crédito imobiliário no IR?

Todos os contribuintes que possuem imóveis devem declará-los no IRPF, independentemente de terem sido adquiridos à vista ou financiados, ou se ainda estão em construção (adquiridos na planta).

Quem adquiriu a posse ou propriedade de terra ou imóvel de valor total superior a R$ 800 mil deve realizar a declaração do bem, mesmo que seja isento de declarar o Imposto de Renda.

No caso de imóveis de valor inferior a R$ 800 mil, o contribuinte deve fazer a declaração caso se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade do IR.

Como o crédito imobiliário impacta o Imposto de Renda?

A declaração permite que a Receita Federal verifique se os valores informados correspondem aos valores pagos e recebidos pelos bancos, construtoras ou imobiliárias envolvidas na transação.

A aquisição de um imóvel financiado não gera deduções específicas no IR. Entretanto, é importante declarar corretamente os valores pagos para refletir com precisão o patrimônio e evitar inconsistências que podem levar a multas.

Os valores pagos referentes aos juros do financiamento devem ser somados ao custo de aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos”. Dessa forma, caso o imóvel seja vendido, o valor total informado influenciará no cálculo do lucro obtido e na tributação da transação do bem.

Como declarar financiamento de imóvel no IRPF?

Ao preencher a declaração do IRPF, é importante informar o imóvel financiado na seção de “Bens e Direitos”. Forneça todas as informações relevantes sobre o imóvel nessa seção, com a devida atenção aos detalhes.

Passo a passo para declaração de imóveis financiados

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

    No programa de declaração da Receita Federal, selecione a aba “Bens e Direitos”.


  2. Selecione o grupo e código do imóvel

    Escolha o grupo “01 - Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel:

    ●     11 - Apartamento;

    ●     12 - Casa;

    ●     13 - Terreno.


  3. Preencha os dados do imóvel

    Informe o endereço completo, número de matrícula no cartório, área total, nome e CNPJ do vendedor ou da construtora, além do banco financiador.


  4. Descreva as condições de aquisição

    No campo “Discriminação”, detalhe as condições de compra, incluindo os valores pagos de entrada, parcelas quitadas até 31 de dezembro do ano anterior, utilização do FGTS, sistema de amortização, prazo do financiamento e outros custos (corretagem, registro, escritura, entre outros).


  5. Informe os valores nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”

    Se o imóvel foi adquirido em 2024, deixe o campo referente ao ano de 2023 zerado ou em branco.

    No campo referente ao ano de 2024, insira a soma de todos os valores pagos até o dia 31 de dezembro, incluindo entrada, parcelas e recursos do FGTS.


  6. Não declare o financiamento como “Dívidas e Ônus Reais”

    O financiamento imobiliário deve ser declarado na ficha de bens, pois o imóvel é usado como garantia.


  7. Declare outros recursos usados no financiamento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

    Informe a utilização de recursos próprios e do FGTS no financiamento do imóvel. Qualquer eventual ajuda ou doação de parentes também deve ser declarada no campo “Transferências patrimoniais, doações e heranças”.

Qual valor do imóvel financiado colocar no Imposto de Renda?

  • Declare apenas os valores efetivamente pagos até o dia 31 de dezembro do ano anterior e não o valor total financiado ou de mercado do imóvel. Portanto, informe:

  • ●     Entrada: valor inicial pago na aquisição do imóvel.
  • ●     Parcelas pagas no ano anterior: soma das parcelas quitadas durante o ano.
  • ●     FGTS utilizado: total do Fundo de Garantia utilizado na compra ou amortização do financiamento.


Exemplo: quem adquiriu um imóvel financiado em 2024 e até o final do ano já tinha pagado R$ 50 mil, deve declarar apenas esse valor no IR referente ao ano de 2024.

Enquanto o imóvel estiver sendo financiado, ele não pode ser considerado um bem, já que ainda existe uma dívida pendente. Por isso, é recomendável que seja feita na declaração uma observação sobre a situação de financiamento do imóvel para informar o valor que já foi pago até a data de referência da declaração. Assim, ao longo dos anos, o valor crescerá até que ocorra a quitação do bem.

O valor total financiado representa o total do empréstimo, e não o patrimônio atual. O valor pago durante o ano engloba as parcelas e os custos adicionais pagos durante o ano-calendário em questão.

Gastos com corretagem

Os gastos com corretagem devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, sob o código 72 (“Corretor de imóvel”). Deve-se informar o valor da comissão, nome e CPF/CNPJ do beneficiário.

Como fica a declaração quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa?

Quando um imóvel é de propriedade compartilhada, como entre cônjuges ou coproprietários, a declaração do IR deve refletir essa divisão de forma precisa. E existem três maneiras de realizar essa tarefa:

Declaração em nome de um dos proprietários

O imóvel é incluído na declaração de apenas um dos coproprietários ou cônjuge. Desta forma, a outra parte deve informar na ficha “Bens e Direitos” — utilizando o código “99 - Outros bens e direitos” — que o imóvel está relacionado na declaração do outro, indicando o CPF correspondente.

Declaração proporcional por cada proprietário

Cada coproprietário pode declarar sua respectiva fração do imóvel. Se, por exemplo, dois irmãos possuem um imóvel em partes iguais, cada um declara 50% do valor na ficha “Bens e Direitos”, especificando sua participação na descrição.

Declaração conjunta

Os casais podem optar pela declaração conjunta, onde todos os bens comuns são informados em uma única declaração, simplificando o processo.

Como declarar letra de crédito imobiliário no IRPF?

Deve-se declarar os investimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) no Imposto de Renda para manter a conformidade fiscal, mesmo que esses rendimentos sejam isentos de tributação.

Onde lançar letra de crédito imobiliário no IRPF?

Para declarar o valor investido em LCIs, siga os passos abaixo:

  1. No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.

  2. Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.

  3. Depois, selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação”.

  4. Preencha as informações do investimento:

    ●     Localização: 105 – Brasil.

    ●     CNPJ da instituição financeira onde a LCI foi adquirida.

    ●     Discriminação: detalhe o tipo de aplicação, nome da instituição financeira e número da conta.

    ●     Situação em 31 de dezembro dos últimos dois anos: informe o saldo da aplicação nas respectivas datas.

Para declarar os rendimentos com LCI e outros rendimentos isentos de imposto, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  2. Escolha o código 12 para rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).

  3. Informe os detalhes do rendimento:

    ●     Tipo de beneficiário: indique se o rendimento é seu ou de um dependente.

    ●     Nome e CNPJ da fonte pagadora.

    ●     Valor: informe o total dos rendimentos isentos recebidos no ano-calendário.

Tributação e isenção de LCIs no IRPF

As LCIS são investimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme incentivo governamental ao setor imobiliário. Portanto, os rendimentos provenientes não são tributados.

Entretanto, a isenção se aplica apenas às pessoas físicas. Os investidores que são pessoas jurídicas não possuem esse benefício e estão sujeitos à tributação conforme a tabela regressiva do IR.

Dúvidas comuns sobre declaração de imóveis no IRPF

Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma obrigação que depende de diversos fatores, como o valor do bem e a situação fiscal do contribuinte. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas relacionadas ao tema.

Precisa declarar imóvel abaixo de R$ 300 mil?

Se a soma de todos os bens e direitos (incluindo imóveis, veículos, investimentos, entre outros) for superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, é necessário realizar a declaração, mesmo que o valor individual do imóvel seja inferior a R$ 300 mil.

O que fazer se houver erro na declaração?

Caso identifique erros ou omissões após o envio da declaração, é possível realizar correções através de uma Declaração Retificadora. O contribuinte possui até cinco anos para retificar a declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de fiscalização.

  • O procedimento pode ser realizado das seguintes maneiras:
  •  
  • ●     Programa da Receita Federal: abra o programa referente ao ano da declaração que será retificada, selecione a opção “Retificar” na aba de “Declaração" e informe o número do recibo da declaração original.
  • ●     Portal e-CAC: faça login no portal, selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” e clique na opção para retificar a declaração.
  •  
  • Tenha em mãos o número do recibo da declaração original e corrija as informações incorretas ou inclua as que foram omitidas. A retificação substitui integralmente a declaração original, portanto, todas as informações (incluindo as que não precisam de correção) devem ser preenchidas novamente.

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