Saldo bloqueado FGTS: confira como resolver e acessar

Problema de saldo bloqueado no FGTS? Saiba os motivos do bloqueio e o que fazer para ter acesso ao seu dinheiro

Homem tentando acesso bloqueado ao tentar acessar o seu saldo do FGTS em seu celular

Publicado em: 20 de abril de 2022.

Ter o saldo bloqueado no FGTS é um problema que ocorre com milhares de brasileiros, e muitas vezes, o bloqueio pega os trabalhadores que recebem o benefício de surpresa!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto em lei. O benefício deve ser depositado pelo empregador e fica disponível para o trabalhador em algumas situações específicas previstas na legislação.

O problema ocorre quando o trabalhador tenta sacar o benefício e se depara com uma mensagem de que o seu saldo está bloqueado pela Caixa Econômica Federal. Continue lendo e descubra por que isso acontece e como resolver!

Saldo bloqueado FGTS: o que isso significa?

Ter o saldo bloqueado FGTS significa que não é possível movimentar o dinheiro do fundo de garantia que foi depositado em conta. Ou seja, o usuário não pode sacar nem transferir o dinheiro. Apesar de haver o valor, ele fica indisponível para utilização.

Não existe apenas um único motivo para o bloqueio. É necessário entender a razão e cumprir os requisitos exigidos pela lei para que o trabalhador possa dispor de um direito que é seu.

Vale lembrar que o benefício do FGTS só pode ser sacado nas ocasiões pontuadas pela Lei 8.036/1990, e aqui passamos a citar alguns exemplos:

  • Demissão feita pelo empregador sem justa causa;

  • Rescisão por acordo;

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação é de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

  • Falecimento do trabalhador;

  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

  • Aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

  • Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

O saldo bloqueado FGTS pela reserva do Saque Aniversário

Criado pela Lei 13.932/2019, a modalidade de Saque Aniversário permite que o trabalhador receba uma porcentagem do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Mas, para isso, ele “abre mão” do saque a que teria direito por ocasião da rescisão do seu contrato de trabalho, sem justa causa.

Quem opta por essa modalidade pode sacar uma parte do seu FGTS no mês do seu aniversário. Contudo, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador fica impedido de ter acesso ao benefício, tendo direito apenas ao recebimento da multa de 40% a que o empregador é obrigado a pagar. Todo o valor restante fica bloqueado.

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Empréstimo com antecipação do FGTS

O empréstimo FGTS também pode ser a causa do bloqueio. Isso porque é possível usar 10% do saldo do fundo e mais os 40% da multa rescisória (em casos de demissão sem justa causa) como garantia em um empréstimo, que é uma das formas mais seguras que tem uma instituição para receber de volta o valor emprestado, já que o desconto da parcela do empréstimo acontece em folha de pagamento de quem está na ativa ou de quem já se aposentou.

Neste caso em específico, a garantia se dá com essa parte do valor (10% + 40%) existente na conta de FGTS do trabalhador.

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Saldo bloqueado FGTS para reserva de antecipação do saque aniversário

Os trabalhadores que optaram pela modalidade do Saque Aniversário podem antecipar algumas parcelas do seu recebimento, significando que não precisam esperar os anos seguintes para poderem sacar os valores anuais.

Então, por exemplo: um trabalhador deseja antecipar cinco períodos do seu Saque Aniversário. Para isso, ele recorre a um empréstimo e oferece como garantia o seu saldo de FGTS. Até que esse empréstimo seja pago, o seu saldo permanecerá bloqueado.

Essa é uma forma de conseguir dinheiro rápido quando necessário e, como resultado, muitos trabalhadores acabam antecipando o Saque Aniversário.

Determinação judicial

O saldo bloqueado do FGTS também pode ter como causa uma determinação judicial, e é comum acontecer nos casos do devedor de prestação alimentícia, uma vez que, pela lei, a pensão serve para suprir necessidades básicas essenciais, sendo permitida então a penhora e o consequente bloqueio do saldo.

Para isso, o Poder Judiciário emite uma ordem à Caixa Econômica Federa, titular de todas as contas de FGTS, para fazer o pagamento da pensão com os valores depositados na conta de FGTS do devedor.

É possível haver determinação do bloqueio pela Justiça para o pagamento de dívidas? Não, não é possível. Aliás, nem se o trabalhador, de livre e espontânea vontade, quisesse penhorar o seu saldo para o pagamento de dívidas, não seria possível.

O que fazer quando o saldo do FGTS está bloqueado?

Se o saldo FGTS está bloqueado por determinação judicial para pagamento de pensão alimentícia, o desbloqueio somente é possível por meio da quitação da dívida. Mas é importante salientar que o desbloqueio não ocorre de maneira automática: é necessário um ofício do Poder Judiciário determinando o desbloqueio.

Quando o saldo do FGTS foi utilizado para garantir o pagamento de empréstimos, é possível antecipar o pagamento das parcelas. Uma vez quitado o valor devido, a Caixa Econômica será notificada para que se proceda ao desbloqueio do saldo.

Porém, caso o trabalhador não possa antecipar o pagamento das parcelas restantes, não há jeito. É preciso pagar mês a mês até a quitação total do empréstimo, ocasião em que haverá o desbloqueio.

Como desbloquear o saldo FGTS retido pelo Saque Aniversário?

Aderir à modalidade do Saque Aniversário é opcional. Porém, uma vez escolhida a retirada de parte do saldo da conta de FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, não é possível fazer o saque do valor restante da conta em caso de rescisão sem justa causa (salvo o valor de 40% da multa rescisória, como já foi dito). Esse valor residual fica bloqueado.

Caso o trabalhador desista da opção do Saque Aniversário, ele poderá retornar ao saque-rescisão a qualquer momento, porém a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão à modalidade anteriormente escolhida.

Dicas finais 

Pode acontecer do saldo da conta do FGTS estar bloqueado por outros motivos. Nesse caso, será preciso comparecer à uma agência da Caixa Econômica Federal para resolver pessoalmente e descobrir o motivo do bloqueio.

Na maior parte dos casos, o bloqueio se dá por um dos motivos apresentados neste artigo.

Conseguimos esclarecer suas dúvidas quanto ao saldo bloqueado FGTS? Confira mais dicas no canal do Youtube da Serasa e no portal do Serasa Ensina.