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Entenda quando é preciso contratar um seguro DFI

O seguro de Danos Físicos ao Imóvel é umas das coberturas exigidas pelos bancos para fazer financiamentos.

Publicado em: 20 de junho de 2024

Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

A seguradora e o conceito de vida da saúde da família. O agente de seguros apresenta o modelo de proteção das mãos que simboliza a cobertura.

Os consumidores têm hoje um leque de produtos no mercado para a proteção de patrimônio – como seguro de automóvel, de casa, de celular e até de bicicleta. Entretanto, a contratação de alguns não é uma escolha em certos contextos.

Para fazer um financiamento, todos os bancos exigem o seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel). Saiba como funciona e qual a cobertura que ele garante.

Assista | Entenda o que é um seguro prestamista

O que é seguro DFI

O seguro DFI oferece uma cobertura de Danos Físicos ao Imóvel. Ele é um dos seguros habitacionais obrigatórios nos contratos de financiamento regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – para imóveis de até R$1,5 milhão – e precisa ser pago até a dívida estar quitada. O DFI protege ambas as partes do contrato: a instituição financeira e quem está financiando.

Esse seguro cobre danos à integridade física do imóvel, como em casos de enchentes ou incêndios. Dessa forma, o cliente tem a garantia de que a casa está protegida e a instituição financeira se assegura de que o imóvel permanecerá íntegro. Isso porque o imóvel serve de garantia de pagamento ao banco. 

Em um caso hipotético de destruição por incêndio, sem a cobertura do DFI o morador ficaria sem casa e o banco deixaria de receber o pagamento por um imóvel que não existe mais.

Leia também | Um guia prático para financiar um imóvel

Seguro DFI: o que cobre

  • A cobertura do seguro DFI é semelhante à de um seguro residencial tradicional. A diferença é que o DFI concentra a proteção na estrutura e em fatores externos – não cobre, por exemplo, roubo ou furto. A cobertura de danos pode ser parcial ou total, e o valor máximo pago pela seguradora será o mesmo que consta na avaliação do imóvel. O DFI cobre os seguintes casos:
  •  
  • ●      incêndio;
  • ●      queda de raio;
  • ●      explosão;
  • ●      vendaval;
  • ●      destelhamento;
  • ●      desmoronamento ou ameaça de desmoronamento;
  • ●      alagamento.

 

Nos casos de desmoronamento, o seguro só é válido se o dano for causado por agentes externos. O DFI não cobre falhas estruturais ou vícios de construção. Se o cliente desejar ampliar a cobertura e incluir proteção contra roubo e danos elétricos, ele pode contratar um adicional com o banco ou com a seguradora.

Qual a diferença entre seguro DFI e MIP

Estes são os dois seguros habitacionais obrigatórios exigidos por lei para a contratação de financiamentos do SFH – em qualquer que seja o banco. Enquanto o DFI cobre danos físicos, a cobertura MIP significa Morte ou Invalidez Permanente.

O MIP é outra garantia que a instituição financeira precisa: se algum imprevisto ocorrer com o contratante durante o período de pagamento, a seguradora vai quitar a dívida que correspondia a ele.

Esse modelo de proteção é conhecido como seguro prestamista e também costuma ser solicitado em outros tipos de financiamento. Para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), por exemplo, é obrigatória a contratação de um seguro que cubra a dívida do estudante em caso de morte ou invalidez permanente.

  • O MIP oferece a seguinte cobertura:
  •  
  • ●      Morte – a seguradora quita todo o financiamento ou parte dele, caso exista mais de um participante no contrato. É preciso declarar as doenças pré-existentes no momento da contratação.
  • ●      Invalidez permanente – se o contratante não puder mais trabalhar por conta de um acidente ou doença, a seguradora quita o financiamento ou parte dele, caso exista mais de um participante no contrato.

Como o seguro DFI é pago

Tanto o DFI quanto o MIP estão embutidos na parcela mensal do financiamento, mas cada um tem uma forma diferente de ser calculado.

O seguro DFI costuma ter um valor relativamente baixo, e será proporcional à avaliação do imóvel. Ele é definido por uma alíquota, multiplicada pelo valor do bem, e permanecerá igual até o fim do contrato. Cada seguradora tem a liberdade de ofertar uma alíquota diferente.

O banco Itaú, por exemplo, divulga uma alíquota de 0,01337% de DFI. No caso de um imóvel avaliado em R$300.000, o valor do seguro seria de R$40,11 mensais.

Qual o valor do MIP?

A cobrança do MIP é um pouco diferente, por ser recalculada ao longo do contrato. O valor do seguro para morte e invalidez considera fatores variáveis, como a idade do segurado, o saldo devedor atualizado e a taxa cobrada pela seguradora.

É importante incluir o cálculo de ambos os seguros, DFI e MIP, ao analisar a simulação de um financiamento antes de assinar qualquer contrato.

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