Empréstimo Mercado Pago: o que é e como solicitar
Empréstimo Mercado Pago: o que é e como solicitarData de publicação 31 de janeiro de 20258 minutos de leitura
Publicado em: 21 de janeiro de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 5 minutosTexto de: Time Serasa
O seguro prestamista garante o pagamento das prestações de um pedido de crédito caso o cliente não consiga mais quitar a dívida por questões imprevisíveis, como desemprego involuntário, invalidez permanente ou morte.
De forma geral, ele não é obrigatório, mas é possível que uma pessoa pague o seguro embutido nas parcelas de um empréstimo sem perceber. Para quem está se perguntando “como saber se tenho seguro prestamista”, a dica é checar o contrato em detalhes.
Ele garante o pagamento da dívida, total ou parcial, com cobertura para casos como morte, invalidez permanente, doença temporária ou desemprego involuntário. Se alguma das situações previstas em contrato ocorrer, a empresa que detém a dívida irá receber o valor e a pessoa ou a família não terá que arcar com o compromisso.
É importante lembrar que, quando uma pessoa morre, a dívida não deixa de existir, e o valor precisa ser quitado com o espólio deixado pelo falecido.
Não. O Banco Central esclarece que o seguro prestamista não é obrigatório de forma geral. Os bancos e financeiras costumam oferecer a proteção no momento em que o cliente assume o compromisso financeiro. Entretanto, a contratação do seguro é facultativa e não deve ser apresentada como uma condição para fechar o negócio. Isso é caracterizado como venda casada.
Há, porém, algumas exceções. A lei determina que o seguro prestamista seja obrigatório para quem contrata o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) junto ao Governo Federal. Isso também ocorre nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH): nesses casos, a proteção é chamada de Seguro Habitacional MIP (morte e invalidez permanente).
Um cliente precisa estar ciente quando contrata um seguro prestamista atrelado a um pedido de crédito – o banco não pode fazer esta cobrança sem avisar ou sem deixar claro que este é um produto extra.
O seguro prestamista pode ser cancelado a qualquer momento – quando não se tratar de um contrato do FIES ou do seguro MIP do financiamento habitacional.
Diferente das proteções em que o segurado recebe algum dinheiro em caso de sinistro, no seguro prestamista a cobertura garante que a instituição financeira irá receber o valor devido – e o beneficiário não será mais responsável pela dívida.
Em alguns planos, haverá um período de carência para algumas coberturas. Para os sinistros decorrentes de acidentes, nunca há carência.
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