Portabilidade e troca de banco
Caso encontre uma opção melhor, será possível trocar de banco a partir de 6 de junho de 2025.
O Empréstimo Consignado Privado é uma modalidade de crédito para trabalhadores com carteira assinada (CLT), em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, garantindo juros menores e menos risco de inadimplência.
No dia 12 de março de 2025, o Governo Federal anunciou, em coletiva de imprensa, o programa "Crédito do Trabalhador", que traz novas regras para essa modalidade. Agora, ficou mais fácil contratar o empréstimo, sem depender do RH da empresa ou de um banco específico. O trabalhador passa a ter mais liberdade de escolha, além de menos burocracia e taxas mais vantajosas.
A margem consignável continua limitada a 35% do salário líquido.
A contratação do Empréstimo Consignado Privado ficou mais simples e acessível com as novas regras da Medida Provisória nº 1.292/2025. Agora, os trabalhadores podem solicitar o crédito diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trabalho a partir de 21 de março ou diretamente via aplicativo do banco a partir de 25 de abril.
• A partir de 21 de março de 2025, as ofertas estarão disponíveis na plataforma digital pública.
• Você poderá acessar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou os canais dos bancos participantes.
• Confira taxa de juros, valor das parcelas e prazos de pagamento.
• O crédito pode comprometer até 35% do seu salário bruto.
• Confirme a contratação pelo sistema digital.
• Permita o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40% do saldo) como garantia.
• Assine o contrato digitalmente.
• O valor será repassado ao banco credor pelo empregador, com parcelas descontadas diretamente do salário.
• Utilize a CTPS Digital ou o app do banco para acompanhar os pagamentos.
• Se desejar, migre seu crédito para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025.
Em breve, você poderá contratar o consignado privado pelos bancos parceiros da Serasa!
Portabilidade e novos empregos
Caso encontre uma opção melhor, será possível trocar de banco a partir de 6 de junho de 2025.
• O desconto passará a ser feito pelo novo empregador.
• Se houver um período sem trabalho, o pagamento pode ser suspenso e retomado depois.
Para contratar o empréstimo consignado pela nova modalidade, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos essenciais:
Ser trabalhador do setor privado com vínculo CLT, empregado doméstico, trabalhador rural, funcionário de MEI ou diretor não empregado com direito ao FGTS.
Ter margem consignável disponível* para empréstimo consignado (35% da renda líquida)
*conforme estipulado pela Lei 14.431/2022.
Ter conta ativa no FGTS para usar até 10% do saldo e 100% da multa rescisória como garantia.
Trabalhar em uma empresa que autorize o desconto em folha.
Escolher um banco ou instituição financeira habilitada na plataforma digital pública.
Os documentos exigidos para realizar a análise de crédito podem variar conforme a instituição financeira. Mas, geralmente, são analisados:
Documento de identidade (RG ou CNH)
CPF
Comprovante de residência recente
Últimos comprovantes de renda
Carteira de Trabalho ou comprovante de vínculo empregatício
O crédito consignado privado pode ser confundido com outras modalidades. Comparar as diferenças e os benefícios entre os tipos de crédito auxilia na decisão de contratar a opção que mais se adequa às necessidades e ao perfil financeiro do trabalhador.
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