Dívida ativa no Rio Grande do Norte: como consultar?
Dívida ativa no Rio Grande do Norte: como consultar?Data de publicação 25 de abril de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 14 de abril de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Pense no seguinte cenário: você finalmente conseguiu quitar aquele débito que tanto tirava o seu sono, foi consultar seu CPF, mas ele ainda estava negativado. “Paguei a dívida e meu nome continua no Serasa? Como assim?”
Saiba que esta é uma situação que pode acontecer, por mais frustrante que possa ser. Mas existem motivos e também soluções.
Neste artigo, tire suas dúvidas e entenda tudo sobre o assunto.
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Para começar, é preciso saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até 5 dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes.
E a contagem começa a partir da data do pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto).
Caso esse prazo não seja respeitado, existem mecanismos que podem ser acionados para proteger o consumidor.
Antes, o cliente era quem deveria solicitar a retirada do próprio nome e do CPF da negativação após o pagamento. Agora, essa é uma responsabilidade do credor, passível de indenização por danos morais, inclusive, caso a baixa da negativação não seja feita dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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Nome negativado ocorre quando a empresa inclui os dados nas listas de inadimplência, ou nas listas de cadastro de proteção ao crédito.
Por sua vez, quando o nome é protestado significa que o credor foi a um cartório de protesto e incluiu os dados negativados em um documento público.
Para excluir o protesto, é preciso ter o título de crédito que o credor devolve ao consumidor quando ele faz o pagamento de um débito. Com ele, é só ir até o cartório em que a dívida está protestada e solicitar a retirada.
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Se o consumidor já quitou a dívida, mas ela ainda aparece nos órgãos de proteção ao crédito, podem existir algumas razões para isso. Geralmente, os principais motivos são:
Após o pagamento, as instituições financeiras ou os credores precisam atualizar os registros nos sistemas de proteção ao crédito, como a Serasa. Esse processo pode levar até 5 dias úteis, dependendo da rapidez da comunicação entre as partes envolvidas.
Pode haver erros ou atrasos internos na instituição credora, como falta de registro do pagamento em seus sistemas ou problemas na comunicação com os órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, é importante entrar em contato com o credor para confirmar a regularização.
Se o consumidor tem, por exemplo, cinco dívidas, com cinco empresas diferentes, e renegociou apenas uma delas, somente este acordo não garante a “limpeza total” do nome da pessoa. Mas sim, aquela dívida já acordada precisa sair dos registros dos birôs de crédito em até 5 dias.
Informações inconsistentes, como CPF incorreto ou dados desatualizados, podem causar falhas na remoção do registro. Verifique se todas as informações fornecidas estão corretas e atualizadas.
Pode acontecer de o pagamento ter sido feito por meio de um boleto falso ou incorreto. Se houver suspeita disso, contate o banco ou instituição responsável para verificar a autenticidade do pagamento.
O banco não tirou o nome da Serasa? A regra é simples. Após o pagamento da dívida, o banco tem 5 dias úteis para fazer isso.
Caso não ocorra, entre em contato com a empresa em que tinha a dívida e comprove o pagamento, exigindo a imediata exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Além disso, se você está nesta situação, com a dívida paga, e o nome ainda nos cadastros negativos, saiba que você pode acionar órgãos como o Procon ou um advogado para auxiliar na resolução do problema.
Em resumo, os passos para corrigir o problema são os seguintes:
Entrar em contato com o credor para confirmar que o pagamento foi registrado corretamente.
Verificar junto aos órgãos de proteção ao crédito se há alguma irregularidade ou outra pendência.
Guardar todos os comprovantes de pagamento como evidência e apresentá-los se necessário.
Acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para buscar assistência, caso não consiga solucionar a questão.
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A restrição no CPF pode se tornar indevida em algumas situações específicas, e o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para exigir a remoção imediata. A restrição no CPF se torna indevida, quando ocorre:
De acordo com o artigo 43 do CDC, o consumidor deve ser informado previamente sobre a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Se o aviso não for feito, a negativação é considerada irregular e pode ser contestada.
Se o consumidor já pagou a dívida e ela ainda consta como pendente nos cadastros de inadimplentes, isso configura uma restrição indevida. O credor deve atualizar os registros em até cinco dias úteis após o pagamento.
Dívidas que ultrapassaram o prazo de prescrição, geralmente cinco anos, não podem ser cobradas judicialmente nem constar nos órgãos de proteção ao crédito. Caso isso ocorra, o consumidor pode exigir a exclusão.
Restrição causada por erros administrativos, como informações incorretas ou duplicadas, também é indevida. O consumidor tem o direito de solicitar a correção imediata.
O CDC proíbe práticas de cobrança que submetam o consumidor a constrangimento, ameaça ou ridículo. Se a restrição for resultado de tais práticas, ela pode ser contestada.
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Para consultar se seu nome está negativado e identificar qual empresa registrou a restrição, você pode utilizar a plataforma Serasa Limpa Nome. Basta:
● Entre no site oficial do Serasa Limpa Nome ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
● Faça login com seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criar uma conta.
● Após o login, vá até a seção "Meu CPF" ou "Dívidas". Lá, você verá todas as pendências registradas em seu nome.
● As informações incluem o nome da empresa que negativou seu CPF, o valor da dívida e a data de registro.
● Caso deseje regularizar a situação, a Serasa oferece opções de negociação diretamente na plataforma. Você pode visualizar ofertas de desconto e parcelamento.
● Ative notificações para ser informado sobre qualquer alteração no status do seu CPF, garantindo maior controle sobre sua situação financeira.
O Selo Amigo da Justiça é a certificação do Tribunal de Justiça de SP para empresas que aderem ao Programa Empresa Amiga da Justiça, comprovando seu compromisso de cooperar com o Judiciário, promover conciliações e educação financeira, prevenir o superendividamento e evitar a judicialização excessiva.
Em janeiro de 2025, o país tinha pelo menos 74,60 milhões de pessoas endividadas, segundo dados do Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívida no Brasil, da Serasa.
Muitas pessoas estão com a mesma questão: como faço para quitar minhas dívidas na Serasa? Se você é uma delas, saiba que é possível fazer uma renegociação.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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