Impenhorabilidade: proteção legal para alguns bens

Descubra como a impenhorabilidade protege o patrimônio e garante segurança financeira. Saiba como se resguardar.

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Publicado em: 21 de julho de 2023

Autora: Fabiana Ramos


A impenhorabilidade de bens é um conceito jurídico fundamental para a proteção do patrimônio e da dignidade das pessoas. Neste artigo, explicamos de forma abrangente o significado da impenhorabilidade, por que ela existe, a legislação que a respalda e os principais bens impenhoráveis.

O que é impenhorabilidade de bens

A impenhorabilidade é um princípio jurídico que garante a proteção de determinados bens e rendimentos contra a execução de dívidas. Em outras palavras, é uma salvaguarda legal que impede que esses ativos sejam apreendidos ou utilizados para pagar dívidas de um indivíduo.

Essa medida tem como objetivo preservar o mínimo necessário para a subsistência digna das pessoas, bem como proteger certos valores considerados fundamentais.

Por que a impenhorabilidade existe

A impenhorabilidade existe para assegurar a dignidade humana e garantir a sobrevivência básica dos indivíduos. Essa proteção é especialmente importante em situações de crise financeira, em que o indivíduo pode ser incapaz de arcar com suas obrigações financeiras e, ao mesmo tempo, manter um padrão de vida mínimo.

A impenhorabilidade também promove a estabilidade social, evitando que as pessoas sejam privadas de seus meios de subsistência.

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Legislação sobre impenhorabilidade

No Brasil, a impenhorabilidade é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 833 do CPC lista os bens considerados impenhoráveis, garantindo sua proteção legal. Essa lista inclui itens como móveis, roupas, utensílios domésticos, alimentos e instrumentos de trabalho necessários para o exercício da profissão do devedor, entre outros. Vale ressaltar que a impenhorabilidade não é absoluta; existem exceções previstas na lei em casos específicos.

Bens impenhoráveis

Dos itens mencionados no CPC, destacam-se dois: o salário e o bem de família.

O salário é protegido pela Lei nº 8.009/1990, que estabelece que até 40 salários mínimos mensais são impenhoráveis, exceto nos casos de pensão alimentícia. Essa medida visa assegurar que o indivíduo possa manter sua subsistência básica, bem como a de sua família. É importante destacar que a impenhorabilidade do salário não significa que ele seja totalmente inatingível. O valor que exceder o limite de 40 salários mínimos pode ser penhorado para o pagamento de dívidas.

Outro bem impenhorável relevante é o bem de família. A Lei nº 8.009/1990 estabelece que um imóvel residencial próprio e utilizado como moradia pela entidade familiar é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de execução judicial para pagamento de dívidas. Essa proteção visa preservar o local em que a família reside, garantindo sua estabilidade e segurança. No entanto, é importante mencionar que existem exceções previstas em lei, como no caso de dívidas de impostos relacionadas ao próprio imóvel.

A impenhorabilidade não é absoluta

Mesmo em casos de bens protegidos pela impenhorabilidade, esta nunca foi absoluta. No que se refere ao bem de família, por exemplo, quando a dívida se origina exatamente do próprio imóvel, como débitos de condomínio, impostos e taxas relacionadas ao imóvel, o bem pode ser penhorado.

Existem também outros casos em que o imóvel pode ser penhorado, como dívidas trabalhistas, fiscais ou decorrentes de pensão alimentícia.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que permite a penhorabilidade do salário para o pagamento de dívidas. Essa decisão gerou bastante repercussão e trouxe à tona discussões sobre os limites da impenhorabilidade e os impactos para os devedores.

Ela se baseou na análise de casos específicos nos quais o devedor tinha a capacidade de arcar com uma parcela maior de suas dívidas sem comprometer sua subsistência básica. A justificativa é que, em certas situações, a manutenção da impenhorabilidade total do salário poderia levar à impunidade ou à falta de responsabilização pelos débitos.

A impenhorabilidade ainda é uma proteção vigente, mas com uma possibilidade de exceção em casos específicos. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a capacidade do devedor de honrar suas obrigações sem comprometer sua subsistência digna.

Como ocorre a impenhorabilidade?

A impenhorabilidade não é automática e ocorre de acordo com os termos estabelecidos na legislação.

O processo de penhora de bens envolve várias etapas e requer o cumprimento de determinados procedimentos legais.

  1. Início do processo: o processo de penhora tem início quando um credor busca recuperar o valor devido por meio de uma ação judicial. O credor deve ingressar com uma ação de execução ou cumprimento de sentença, dependendo do caso, solicitando a penhora dos bens do devedor.


  2. Citação do devedor: após o ingresso da ação, o devedor será citado para apresentar sua defesa e contestar o pedido de penhora. Ele terá um prazo determinado por lei para se manifestar, geralmente de 15 dias.


  3. Avaliação dos bens: caso o devedor não pague a dívida ou não apresente defesa, o juiz determina a penhora dos bens para garantir o pagamento.


  4. Impugnação da penhora: o devedor, por meio de seu advogado, pode impugnar a penhora, alegando que o bem em questão é impenhorável. O advogado apresentará os argumentos e provas necessárias para sustentar essa alegação, buscando convencer o juiz de que a penhora não deve ser realizada.


  5. Decisão judicial: após a impugnação da penhora, o juiz responsável pelo caso analisará os argumentos e provas apresentados pelas partes. Ele poderá decidir pela manutenção da penhora, caso entenda que o bem não se enquadra na impenhorabilidade prevista na legislação, ou pela sua exclusão, se considerar que o bem é de fato impenhorável.


  6. Recurso: caso a decisão do juiz seja desfavorável ao devedor, ele poderá recorrer da decisão por meio de um recurso. O recurso será julgado por instância superior, que analisará novamente os argumentos e provas apresentados pelas partes. Nessa etapa, o devedor poderá reforçar sua argumentação sobre a impenhorabilidade do bem.


  7. Proteção do bem impenhorável: durante todo o processo, é importante que o devedor e seu advogado atuem para proteger o bem impenhorável, demonstrando a sua natureza e os fundamentos legais que o tornam impenhorável. Enquanto houver discussão sobre a penhorabilidade do bem, é recomendado buscar ações que impeçam sua alienação ou transferência, preservando-o para o devedor.

É fundamental destacar que cada caso é único e requer uma análise específica das circunstâncias e das leis aplicáveis. A impenhorabilidade de bens é um direito assegurado por lei, e o devedor tem o direito de defendê-lo. É recomendado que o devedor busque o auxílio de um advogado especializado para orientá-lo adequadamente durante o processo e defender seus direitos de forma efetiva.

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Como evitar a penhora de bens

A impenhorabilidade de determinados bens é uma proteção essencial para preservar a dignidade e a subsistência dos devedores e suas famílias. No entanto, é importante ressaltar que a melhor forma de evitar situações de penhora e garantir a tranquilidade financeira é buscar a negociação e quitação das dívidas. Nesse sentido, o Serasa Limpa Nome desempenha um papel fundamental, oferecendo oportunidades de renegociação e facilitando o processo de pagamento.

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